714/2017 · Tribunal Constitucional
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AI generatedO Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS-Partido Popular (CDS-PP), em requerimento de 20 de julho de 2017, subscrito por José Manuel Marques de Matos Rosa e António Pedro de Carvalho Morais Soares (cfr. fls. 2 a 5), respetivamente na qualidade de Secretário-Geral do PPD/PSD e de Secretário-Geral do CDS-PP, peticionam, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, LEOAL, com a última alteração introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2017, de 2 de maio), pela apreciação e anotação de 25 (vinte e cinco) coligações eleitorais, com vista a concorrerem às próximas eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017, a todos os órgãos autárquicos em cada um dos seguintes municípios e freguesias:
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AI generatedartigo 51.º da Constituição; 714/2017 · Tribunal Constitucional: O requerimento vem instruído com o símbolo e a sigla das coligações (cfr. fls. 2), com os extratos das atas das reuniões da Comissão Política Nacional do PPD/PSD, de 20 de junho de 2017 e 18 de julho de 2017 (cfr. fls. 8 a 14) e com os extratos das atas das reuniões do Conselho Nacional do CDS-PP, de 7 de junho de 2017 e 14 de julho de 2017 (cfr. fls. 15 a 26), nas quais foi deliberada a constituição das coligações eleitorais acima identificadas.
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ACÓRDÃO N.º 438/2017
Processo n.º 714/2017
1.ª Secção
Relator: Conselheiro Claudio Monteiro
Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional
1. O Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS-Partido Popular (CDS-PP), em requerimento de 20 de julho de 2017, subscrito por José Manuel Marques de Matos Rosa e António Pedro de Carvalho Morais Soares (cfr. fls. 2 a 5), respetivamente na qualidade de Secretário-Geral do PPD/PSD e de Secretário-Geral do CDS-PP, peticionam, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, LEOAL, com a última alteração introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2017, de 2 de maio), pela apreciação e anotação de 25 (vinte e cinco) coligações eleitorais, com vista a concorrerem às próximas eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017, a todos os órgãos autárquicos em cada um dos seguintes municípios e freguesias:
COLIGAÇÕES PPD/PSD-CDS-PP (25):
No Município de Estarreja com a denominação:
PSD-CDS/PP-QUERER AINDA MAIS!
No Município de São João da Madeira com a denominação:
MAIORIA POR S.JOÃO DA MADEIRA
No Município de Aljustrel com a denominação:
JUNTOS POR ALJUSTREL
No Município de Castro Verde com a denominação:
AS PESSOAS PRIMEIRO
No Município de Ferreira do Alentejo com a denominação:
JUNTOS POR FERREIRA DO ALENTEJO
No Município de Serpa com a denominação:
SERPA PRECISA DE TODOS
No Município de Vidigueira com a denominação:
VIDIGUEIRA RUMO AO FUTURO
No Município de Vieira do Minho com a denominação:
POR VIEIRA
No Município de Miranda do Corvo com a denominação:
MIRANDA POR AMOR
No município de Montemor-o-Velho com a denominação:
POR MONTEMOR TUDO E SEMPRE
No Município de Vila Viçosa com a denominação:
UM NOVO RUMO
No Município de Gouveia, na Freguesia de Vila Nova de Tazem, com a denominação:
VILA NOVA DE TAZEM PRIMEIRO
No Município de Leiria, nas Freguesias de Arrabal, Bidoeira de Cima, Coimbrão, Regueira de Pontes, Santa Catarina da Serra e Chainça e União de Freguesias de Parceiros e Azóia, com a denominação:
UNIDOS PELA FREGUESIA
No Município de Leiria, na Freguesia de Maceira, com a denominação:
TODOS PELA MACEIRA
No Município de Odivelas com a denominação:
DAR FORÇA A ODIVELAS
No Município de Ponte de Sôr com a denominação:
MUDAR E CONFIAR
No Município de Penafiel com a denominação:
COLIGAÇÃO PENAFIEL QUER
No Município de Trofa com a denominação:
UNIDOS PELA TROFA
No Município de Vila Nova da Barquinha com a denominação:
TODOS PELO CONCELHO
No Município de Alcácer do Sal com a denominação:
VIVER ALCÁCER
No Município de Santiago do Cacém com a denominação:
SANTIAGO DO CACÉM MAIS
No Município de Melgaço com a denominação:
PRÁ FRENTE MELGAÇO
No Município de Alijó com a denominação:
AFIRMAR A NOSSA TERRA
No Município de Cinfães com a denominação:
VIVA CINFÃES!
No Município da Horta com a denominação:
ACREDITAR NO FAIAL
2. O requerimento vem instruído com o símbolo e a sigla das coligações (cfr. fls. 2), com os extratos das atas das reuniões da Comissão Política Nacional do PPD/PSD, de 20 de junho de 2017 e 18 de julho de 2017 (cfr. fls. 8 a 14) e com os extratos das atas das reuniões do Conselho Nacional do CDS-PP, de 7 de junho de 2017 e 14 de julho de 2017 (cfr. fls. 15 a 26), nas quais foi deliberada a constituição das coligações eleitorais acima identificadas.
Foram ainda juntos exemplares das páginas dos jornais diários Jornal de Notícias e Correio da Manhã, ambos de 19 de julho de 2017, com os anúncios das coligações, incluindo o símbolo e a sigla (cfr. fls. 29).
Por fim, foram juntas certidões relativas à legalização e inscrição dos partidos políticos e aos poderes de representação dos subscritores do requerimento (cfr. fls 27 e 28), estando ainda o processo instruído com dois documentos de reconhecimento presencial de assinatura dos subscritores do requerimento, bem como de verificação dos poderes de representação para a prática do ato (cfr. fls. 6 e 7).
3. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da LEOAL, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por «coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais».
A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos e, pelo menos, até ao 65.º dia anterior ao da realização da eleição, deve ser comunicada ao Tribunal Constitucional, mediante junção do documento referido e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo, para efeitos de apreciação e anotação (n.º 2 do artigo 17.º da LEOAL).
Decorre ainda do n.º 2 do artigo 17.º da LEOAL que a constituição da coligação deve ser anunciada publicamente até ao 65.º dia anterior à realização da eleição em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia.
Estabelece ainda a mesma Lei, no n.º 3 do artigo 17.º, que «a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram».
4. Por sua vez, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, e alterada, por último, pela Lei n.º 13-A/98, de 26 de fevereiro (doravante, LTC), compete ao Tribunal Constitucional, em Secção, «apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais bem como a sua identidade ou semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes e proceder à respetiva anotação».
5. Tendo as próximas eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais sido marcadas para o dia 1 de outubro de 2017 (Decreto n.º 15/2017, de 12 de maio), o requerimento encontra-se em tempo.
Verifica-se, igualmente, que a constituição das coligações eleitorais foi publicamente anunciada até ao 65.º dia anterior à realização da eleição em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia.
Verifica-se, ainda, dos registos existentes neste Tribunal, que a deliberação de constituir as presentes coligações foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes dos partidos envolvidos e que os subscritores do requerimento têm poderes para o apresentar.
Constata-se, igualmente, que as denominações, a sigla e o símbolo das coligações em apreciação não incorrem em ilegalidade, considerando, nomeadamente, quer o n.º 3 do artigo 51.º da Constituição da República Portuguesa, quer os n.ºs 1 a 3 do artigo 12.º da Lei dos Partidos Políticos, não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos ou de coligações constituídas por outros partidos.
Finalmente, verifica-se que o símbolo e a sigla são compostos, respetivamente, pelo conjunto dos símbolos e das siglas dos partidos que integram as coligações, reproduzindo-as integralmente, assim se observando o disposto no n.º 4 do artigo 12.º da mesma Lei dos Partidos Políticos.
6. Decisão
Nestes termos, decide-se:
a) Nada haver que obste a que as coligações eleitorais entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS-Partido Popular (CDS-PP), constituídas com a finalidade de concorrerem às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as seguintes denominações em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar nos municípios e nas freguesias adiante indicados:
No Município de Estarreja com a denominação:
PSD-CDS/PP-QUERER AINDA MAIS!
No Município de São João da Madeira com a denominação:
MAIORIA POR S.JOÃO DA MADEIRA
No Município de Aljustrel com a denominação:
JUNTOS POR ALJUSTREL
No Município de Castro Verde com a denominação:
AS PESSOAS PRIMEIRO
No Município de Ferreira do Alentejo com a denominação:
JUNTOS POR FERREIRA DO ALENTEJO
No Município de Serpa com a denominação:
SERPA PRECISA DE TODOS
No Município de Vidigueira com a denominação:
VIDIGUEIRA RUMO AO FUTURO
No Município de Vieira do Minho com a denominação:
POR VIEIRA
No Município de Miranda do Corvo com a denominação:
MIRANDA POR AMOR
No município de Montemor-o-Velho com a denominação:
POR MONTEMOR TUDO E SEMPRE
No Município de Vila Viçosa com a denominação:
UM NOVO RUMO
No Município de Gouveia, na Freguesia de Vila Nova de Tazem, com a denominação:
VILA NOVA DE TAZEM PRIMEIRO
No Município de Leiria, nas Freguesias de Arrabal, Bidoeira de Cima, Coimbrão, Regueira de Pontes, Santa Catarina da Serra e Chainça e União de Freguesias de Parceiros e Azóia, com a denominação:
UNIDOS PELA FREGUESIA
No Município de Leiria, na Freguesia de Maceira, com a denominação:
TODOS PELA MACEIRA
No Município de Odivelas com a denominação:
DAR FORÇA A ODIVELAS
No Município de Ponte de Sôr com a denominação:
MUDAR E CONFIAR
No Município de Penafiel com a denominação:
COLIGAÇÃO PENAFIEL QUER
No Município de Trofa com a denominação:
UNIDOS PELA TROFA
No Município de Vila Nova da Barquinha com a denominação:
TODOS PELO CONCELHO
No Município de Alcácer do Sal com a denominação:
VIVER ALCÁCER
No Município de Santiago do Cacém com a denominação:
SANTIAGO DO CACÉM MAIS
No Município de Melgaço com a denominação:
PRÁ FRENTE MELGAÇO
No Município de Alijó com a denominação:
AFIRMAR A NOSSA TERRA
No Município de Cinfães com a denominação:
VIVA CINFÃES!
No Município da Horta com a denominação:
ACREDITAR NO FAIAL
b) Determinar a anotação das coligações referidas em a), procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Lisboa, 24 de julho de 2017 - Claudio Monteiro – José Teles Pereira - João Pedro Caupers – Manuel da Costa Andrade
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º438/17
de 24 de julho de 2017
COLIGAÇÕES PPD/PSD.CDS-PP
Denominações:
No distrito de AVEIRO:
Concelho de Estarreja com a denominação:
PSD-CDS/PP – QUERER AINDA MAIS!
Concelho de São João da Madeira com a denominação:
MAIORIA POR S. JOÃO DA MADEIRA
No distrito de BEJA:
No concelho de Aljustrel com a denominação:
JUNTOS POR ALJUSTREL
No concelho de CASTRO VERDE com a denominação:
AS PESSOAS EM PRIMEIRO
No concelho de Ferreira do Alentejo com a denominação:
JUNTOS POR FERREIRA DO ALENTEJO
No concelho de Serpa com a denominação:
SERPA PRECISA DE TODOS
No concelho de Vidigueira com a denominação:
VIDIGUEIRA RUMO AO FUTURO
No distrito de BRAGA:
Concelho de Vieira do Minho com a denominação:
POR VIEIRA
No distrito de COIMBRA:
No concelho de Miranda do Corvo com a denominação:
MIRANDA POR AMOR
No concelho de Montemor-o-Velho com a denominação:
POR MONTEMOR TUDO E SEMPRE
No distrito de ÉVORA:
No concelho de Vila Viçosa com a denominação:
UM NOVO RUMO
No distrito da GUARDA:
No concelho de Gouveia
Freguesia de Vila Nova de Tazem com a denominação:
VILA NOVA DE TAZEM PRIMEIRO
No distrito de LEIRIA:
No concelho de Leiria:
Nas freguesias: Arrabal
Bidoeira de Cima
Coimbrão
Regueira de Pontes
Santa Catarina da Serra e Chainça
União de Freguesias de Parceiros e Azóia
com a denominação UNIDOS PELA FREGUESIA
Na Freguesia de Maceira com a denominação TODOS PELA MACEIRA
No distrito de LISBOA:
No concelho de Odivelas com a denominação:
DAR FORÇA A ODIVELAS
No distrito de PORTALEGRE:
No concelho de Ponte de Sôr com a denominação:
MUDAR E CONFIAR
No distrito de PORTO:
No concelho de Penafiel com a denominação:
COLIGAÇÃO PENAFIEL QUER
No concelho de Trofa com a denominação:
UNIDOS PELA TROFA
No distrito de SANTARÉM:
No concelho de Vila Nova da Barquinha com a denominação:
TODOS PELO CONCELHO
No distrito de SETÚBAL:
No concelho de Alcácer do Sal com a denominação:
VIVER ALCÁCER
No concelho de Santiago do Cacém com a denominação:
SANTIAGO DO CACÉM MAIS
No distrito de VIANA DO CASTELO:
No concelho de Melgaço com a denominação:
PRÁ FRENTE MELGAÇO
No distrito de VILA REAL:
No concelho de Alijó com a denominação:
AFIRMAR A NOSSA TERRA
No distrito de VISEU:
No concelho de Cinfães com a denominação:
VIVA CINFÃES!
Na Região Autónoma dos AÇORES:
Na Ilha do Faial
No concelho da Horta com a denominação:
ACREDITAR NO FAIAL
SIGLA: PPD/PSD.CDS-PP
Símbolo: