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626/17 · Tribunal Constitucional

Case Number 626/17
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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O Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS-Partido Popular (CDS-PP), em requerimento subscrito por José Manuel Marques de Matos Rosa e António Pedro de Carvalho Morais Soares, respetivamente, Secretário-Geral do PPD/PSD e Secretário-Geral do CDS-PP, requereram ao Tribunal Constitucional, a 7 de julho de 2017, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a «apreciação e anotação» de quinze coligações eleitorais, com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos dos concelhos infra identificados, nas Eleições Autárquicas marcadas para 1 de outubro de 2017, pelo Decreto n.º 15/2017, publicado no Diário da República, 1.ª Série ─ n.º 92, de 12 de maio de 2017.

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626/17 · Tribunal Constitucional: O requerimento vem instruído com o símbolo e a sigla das coligações e com os extratos da ata da reunião da Comissão Nacional Política do PPD/PSD, de 20 de junho de 2017, e da ata (e anexo) da reunião do Conselho Nacional do CDS-Partido Popular, de 7 de junho de 2017, das quais resulta a decisão de constituição das coligações identificadas para concorrerem às próximas eleições autárquicas.

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591/17
O CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), em requerimento subscrito por António Pedro de Carvalho Morais Soares, por José Inácio Faria e por Manuel Humberto Lopes São João, respetivamente, Secretário-Geral do CDS-PP, Presidente do MPT e Secretário-Geral do PPM, requereram ao Tribunal Constitucional, a 28 de junho de 2017, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a «apreciação e anotação» de treze coligações eleitorais, com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos dos Municípios infra identificados, nas Eleições Autárquicas marcadas para 1 de outubro de 2017, pelo Decreto n.º 15/2017, publicado no Diário da República, 1.ª Série ─ n.º 92, de 12 de maio de 2017.
620/17
O CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Social Democrata (PPD/PSD), em requerimento subscrito por António Pedro de Carvalho Morais Soares e José Manuel Marques de Matos Correia, respetivamente, Secretário-Geral do CDS-PP e do PPD/PSD, requereram ao Tribunal Constitucional, a 7 de julho de 2017, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a «apreciação e anotação» de duas coligações eleitorais, com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos dos Municípios infra identificados, nas Eleições Autárquicas marcadas para 1 de outubro de 2017, pelo Decreto n.º 15/2017, publicado no Diário da República, 1.ª Série ─ n.º 92, de 12 de maio de 2017.
607/13
O CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), em requerimento subscrito por António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro, por José Inácio da Silva Ramos Antunes de Faria e por Valdemar Pedro Cabral da Câmara Almeida, cujas assinaturas se encontram reconhecidas, nas qualidades, respetivamente, de Secretário-Geral do CDS – Partido Popular, de Coordenador Autárquico Nacional do Partido da Terra e de Secretário-Geral do Partido Popular Monárquico, requereram ao Tribunal Constitucional, em 5 de julho de 2013, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 17.º, da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, LEOAL), a “apreciação e anotação” de 7 coligações eleitorais, com vista a concorrerem às próximas eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, a todos os órgãos autárquicos, dos seguintes concelhos:
672/09
O Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), em requerimento subscrito por Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, João Rodrigo Pinho de Almeida, José Inácio da Silva Ramos Antunes de Faria e Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nas qualidades, respectivamente, de Secretário-Geral do Partido Social Democrata, de Secretário-Geral do Partido Popular, de Secretário-Geral do Partido da Terra e de Presidente do Directório Partido Popular Monárquico, requereram ao Tribunal Constitucional, em 29 de Julho de 2009, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17º da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais (aprovada pela Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto), a “apreciação e anotação” de 6 coligações eleitorais, com vista a concorrerem, às próximas eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2009, a todos os órgão autárquicos, nos seguintes concelhos:
686/09
O Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), em requerimento subscrito por Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, João Rodrigo Pinho de Almeida, José Inácio da Silva Ramos Antunes de Faria e Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nas qualidades, respectivamente, de Secretário-Geral do Partido Social Democrata, de Secretário-Geral do Partido Popular, de Secretário-Geral do Partido da Terra e de Presidente do Directório do Partido Popular Monárquico, requereram ao Tribunal Constitucional, em 5 de Agosto de 2009, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17º da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais (aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto), a “apreciação e anotação” de 2 coligações eleitorais, com vista a concorrerem, às próximas eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2009, a todos os órgãos autárquicos, nos seguintes concelhos:

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Full text

ACÓRDÃO Nº 361/2017

Processo n.º 626/17

1.ª Secção

Relator: Conselheiro João Pedro Caupers

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional

I – Relatório

1. O Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS-Partido Popular (CDS-PP), em requerimento subscrito por José Manuel Marques de Matos Rosa e António Pedro de Carvalho Morais Soares, respetivamente, Secretário-Geral do PPD/PSD e Secretário-Geral do CDS-PP, requereram ao Tribunal Constitucional, a 7 de julho de 2017, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a «apreciação e anotação» de quinze coligações eleitorais, com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos dos concelhos infra identificados, nas Eleições Autárquicas marcadas para 1 de outubro de 2017, pelo Decreto n.º 15/2017, publicado no Diário da República, 1.ª Série ─ n.º 92, de 12 de maio de 2017.

Os requerentes informaram que as coligações adotam a sigla PPD/PSD.CDS-PP e o símbolo junto em anexo, bem como as seguintes denominações:

No distrito de AVEIRO:

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho de Arouca, a denominação «SOMOS AROUCA»;

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho de Castelo de Paiva, a denominação «CASTELO DE PAIVA COM FUTURO»;

No distrito de BRAGA:

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho de Terras do Bouro, Freguesia do Souto, a denominação «JUNTOS POR SOUTO»;

No distrito de BRAGANÇA:

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho de Alfândega da Fé, a denominação «ACREDITAR EM ALFÂNDEGA DA FÉ»;

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho de Macedo de Cavaleiros, a denominação «MACEDENSES PRIMEIRO»;

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho Miranda do Douro, a denominação «UNIDOS POR MIRANDA»;

─ Para a eleição dos órgãos concelho de Mogadouro, a denominação «TODOS POR MOGADOURO»;

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho de Torre de Moncorvo, a denominação «UNIDOS PELO CONCELHO DE MONCORVO»;

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho de Vila Flor, a denominação «ACREDITAR»;

No distrito de LISBOA:

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho de Amadora, a denominação «AMADORA MAIS»;

No distrito PORTALEGRE:

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho de Alter do Chão, a denominação «PRIMEIRO O CONCELHO DE ALTER»;

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho de Gavião, a denominação «GAVIÃO PARA TODOS»;

No distrito do PORTO:

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho BAIÃO, a denominação «JUNTOS NA MUDANÇA»;

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho de MAIA, a denominação «MAIA EM PRIMEIRO»;

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho de Santo Tirso, a denominação «POR TODOS NÓS»;

2. O requerimento vem instruído com o símbolo e a sigla das coligações e com os extratos da ata da reunião da Comissão Nacional Política do PPD/PSD, de 20 de junho de 2017, e da ata (e anexo) da reunião do Conselho Nacional do CDS-Partido Popular, de 7 de junho de 2017, das quais resulta a decisão de constituição das coligações identificadas para concorrerem às próximas eleições autárquicas.

Também foram juntos exemplares das páginas dos jornais Correio da Manhã e Jornal de Notícias, ambos de 6 de julho de 2017, com os anúncios das coligações, incluindo o símbolo e a sigla.

Cumpre apreciar e decidir.

II – Fundamentação

3. Nos termos do artigo 16.º, n.º 1, alínea b), da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL), podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por “coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais”.

Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do mesmo diploma, a constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos. Do mesmo preceito resulta ainda que a constituição da coligação deve ser anunciada em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia até ao 65.º dia anterior ao da realização da eleição, bem como comunicada ao Tribunal Constitucional no mesmo prazo, para efeitos de apreciação e anotação, mediante junção do referido documento e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo.

Por sua vez, o n.º 3 do artigo 17.º da LEOAL determina que «a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as [coligações] integram».

Já nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 103.º, da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LTC) compete ao Tribunal Constitucional, em Secção, “apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais bem como a sua identidade ou semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes e proceder à respetiva anotação”.

4. Tendo as eleições para os órgãos autárquicos sido marcadas para o dia 1 de outubro de 2017, verifica-se que a constituição das coligações foi tempestivamente comunicada a este Tribunal e que foi anunciada publicamente em dois jornais diários de grande difusão em todo o território nacional (Correio da Manhã e Jornal de Notícias).

Resulta dos registos existentes no Tribunal Constitucional que a deliberação de constituir as presentes coligações foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes dos partidos; ademais, os subscritores do requerimento têm poderes para o apresentar.

Atendendo ao disposto no artigo 51.º, n.º 3, da Constituição, e no artigo 12.º, n.ºs 2 a 3, da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), deve entender-se que as denominações, siglas e símbolos das coligações em apreciação não incorrem em qualquer ilegalidade e que as mesmas se não confundem com as denominações, siglas e símbolos de outros partidos, coligações ou frentes.

Por último, constata-se que o símbolo e a sigla de cada uma das coligações reproduz integralmente o conjunto dos símbolos e siglas dos partidos que as integram.

III – Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Nada obstar a que as coligações entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS-Partido Popular (CDS-PP), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas a realizar em 1 de outubro de 2017, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adotem as denominações constantes do mesmo anexo;

b) Determinar a anotação das coligações constantes do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

Lisboa, 11 de julho de 2017 - João Pedro Caupers - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Manuel da Costa Andrade

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 361/17

de 11 de julho de 2017

Denominação:

No distrito de AVEIRO:

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho de Arouca, a denominação «SOMOS AROUCA»;

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho de Castelo de Paiva, a denominação «CASTELO DE PAIVA COM FUTURO»;

No distrito de BRAGA:

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho de Terras do Bouro, Freguesia do Souto, a denominação «JUNTOS POR SOUTO»;

No distrito de BRAGANÇA:

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho de Alfândega da Fé, a denominação «ACREDITAR EM ALFÂNDEGA DA FÉ»;

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho de Macedo de Cavaleiros, a denominação «MACEDENSES PRIMEIRO»;

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho Miranda do Douro, a denominação «UNIDOS POR MIRANDA»;

─ Para a eleição dos órgãos concelho de Mogadouro, a denominação «TODOS POR MOGADOURO»;

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho de Torre de Moncorvo, a denominação «UNIDOS PELO CONCELHO DE MONCORVO»;

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho de Vila Flor, a denominação «ACREDITAR»;

No distrito de LISBOA:

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho de Amadora, a denominação «AMADORA MAIS»;

No distrito PORTALEGRE:

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho de Alter do Chão, a denominação «PRIMEIRO O CONCELHO DE ALTER»;

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho de Gavião, a denominação «GAVIÃO PARA TODOS»;

No distrito do PORTO:

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho BAIÃO, a denominação «JUNTOS NA MUDANÇA»;

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho de MAIA, a denominação «MAIA EM PRIMEIRO»;

─ Para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho de Santo Tirso, a denominação «POR TODOS NÒS»;

Sigla:

- PPD/PSD.CDS-PP

Símbolo: