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527/2013 AI generated

527/2013 · Tribunal Constitucional

Case Number 527/2013
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Proferido o Acórdão n.º 260/2017, verifica-se que o mesmo apresenta erro de escrita, suscetível de perturbar a compreensão da fundamentação. Com efeito, em consonância com a reiteração do sentido decisório atingido pelo Acórdão n.º 577/2015, dele deveria constar que no presente recurso não se suscitam argumentos ou é afirmada de violação de parâmetros constitucionais não equacionados naquele aresto, ao invés da formulação empregue.

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527/2013 · Tribunal Constitucional: Com efeito, em consonância com a reiteração do sentido decisório atingido pelo Acórdão n.º 577/2015, dele deveria constar que no presente recurso não se suscitam argumentos ou é afirmada de violação de parâmetros constitucionais não equacionados naquele aresto, ao invés da formulação empregue.

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rectification of judgment amendment of the claim grounds for revision reconsideration revision of the Treaty modification of divorce decree
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Full text

ACÓRDÃO Nº 327/2017[1]

Processo n.º 527/2013

2ª Secção

Relator: Conselheiro Fernando Ventura

Acordam na 2.ª secção do Tribunal Constitucional

Proferido o Acórdão n.º 260/2017, verifica-se que o mesmo apresenta erro de escrita, suscetível de perturbar a compreensão da fundamentação.

Com efeito, em consonância com a reiteração do sentido decisório atingido pelo Acórdão n.º 577/2015, dele deveria constar que no presente recurso não se suscitam argumentos ou é afirmada de violação de parâmetros constitucionais não equacionados naquele aresto, ao invés da formulação empregue.

Determina-se, pelo exposto, nos termos do artigo 613.º, n.º 2, e 614.º, n.º 1, do CPC, a retificação do Acórdão n.º 260/2017, de modo a que, onde consta, no ponto 7, “nele sendo esgrimidos argumentos...” passe a constar “nele não sendo esgrimidos argumentos...”, fazendo menção ao presente Acórdão.

Notifique.

Lisboa, 22 de junho de 2017 - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - Lino Rodrigues Ribeiro - Manuel da Costa Andrade

[1] Retifica Acórdão 260/2017