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532/2017 AI generated

532/2017 · Tribunal Constitucional

Case Number 532/2017
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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O Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS-Partido Popular (CDS-PP), em requerimento subscrito por José Manuel Marques de Matos Rosa e António Pedro Carvalho Morais Soares, cujas assinaturas se encontram reconhecidas, nas qualidades, respetivamente, de Secretário Geral do Partido Social Democrata - PPD/PSD e Secretário Geral do CDS – Partido Popular, requereram ao Tribunal Constitucional, em 19 de junho de 2017, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 17.º, da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, LEOAL, com a última alteração introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2017, de 2 de maio), a “apreciação e anotação” de 38 coligações eleitorais, com vista a concorrerem às próximas eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017 (marcadas pelo Decreto n.º 15/2017, publicado no DR, 1.ª Série, N.º 92, de 12 de maio de 2017) a todos os órgãos autárquicos em cada um dos seguintes concelhos:

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532/2017 · Tribunal Constitucional: O Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS-Partido Popular (CDS-PP), em requerimento subscrito por José Manuel Marques de Matos Rosa e António Pedro Carvalho Morais Soares, cujas assinaturas se encontram reconhecidas, nas qualidades, respetivamente, de Secretário Geral do Partido Social Democrata - PPD/PSD e Secretário Geral do CDS – Partido Popular, requereram ao Tribunal Constitucional, em 19 de junho de 2017, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 17.º, da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, LEOAL, com a última alteração introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2017, de 2 de maio), a “apreciação e anotação” de 38 coligações eleitorais, com vista a concorrerem às próximas eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017 (marcadas pelo Decreto n.º 15/2017, publicado no DR, 1.ª Série, N.º 92, de 12 de maio de 2017) a todos os órgãos autárquicos em cada um dos seguintes concelhos:

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electoral alliance organisation of elections regional election early election turnout of voters division into constituencies
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Full text

ACÓRDÃO Nº 314/2017

Processo n.º 532/2017

3.ª Secção

Relatora: Conselheira Maria Clara Sottomayor

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional:

1. O Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS-Partido Popular (CDS-PP), em requerimento subscrito por José Manuel Marques de Matos Rosa e António Pedro Carvalho Morais Soares, cujas assinaturas se encontram reconhecidas, nas qualidades, respetivamente, de Secretário Geral do Partido Social Democrata - PPD/PSD e Secretário Geral do CDS – Partido Popular, requereram ao Tribunal Constitucional, em 19 de junho de 2017, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 17.º, da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, LEOAL, com a última alteração introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2017, de 2 de maio), a “apreciação e anotação” de 38 coligações eleitorais, com vista a concorrerem às próximas eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017 (marcadas pelo Decreto n.º 15/2017, publicado no DR, 1.ª Série, N.º 92, de 12 de maio de 2017) a todos os órgãos autárquicos em cada um dos seguintes concelhos:

COLIGACÕES PPD/PSD.CDS-PP

No distrito de BRAGA (5):

No concelho de Amares com a denominação:

JUNTOS POR AMARES

No concelho de Barcelos com a denominação:

MAIS BARCELOS

No concelho de Fafe com a denominação:

UNIDOS A FAFE

No concelho de Vila Nova de Famalicão com a denominação:

MAIS AÇÃO. MAIS FAMALICÃO.

No concelho de Vizela com a denominação:

VIZELA É PARA TODOS

No distrito de BRAGANÇA (1):

No concelho de Vinhais com a denominação:

É TEMPO DE MUDAR

No distrito de CASTELO BRANCO (2):

No concelho de Idanha-a-Nova com a denominação:

TODOS SOMOS IDANHA

No concelho de Vila Velha de Rodão com a denominação:

NOVO RUMO

No distrito de COIMBRA (1):

No concelho de Góis com a denominação:

GÓIS MAIS

No distrito de ÉVORA (3):

No concelho de Estremoz com a denominação:

MUPE - MOVIMENTO UNIDOS POR ESTREMOZ

No concelho de Portel com a denominação:

MAIS VIDA EM PORTEL

No concelho de Redondo com a denominação:

UMA NOVA ATITUDE

No distrito de FARO (1):

No concelho de Castro Marim com a denominação:

CASTRO MARIM + HUMANO

No distrito de LEIRIA (2):

No concelho de Bombarral com a denominação:

BOMBARRAL PARA TODOS

No concelho de Figueiró dos Vinhos com a denominação:

COLIGAÇÃO PSD/CDS

No distrito de LISBOA (4):

No concelho de Alenquer com a denominação:

JUNTOS PELO CONCELHO

No concelho de Cascais com a denominação:

VIVA CASCAIS

No concelho de Sobral Monte Agraço com a denominação:

JUNTOS PELA NOSSA TERRA

No concelho de Torres Vedras com a denominação:

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

No distrito de PORTALEGRE (1):

No concelho de Nisa com a denominação:

A MINHA TERRA

No distrito de PORTO (6):

No concelho de Amarante com a denominação:

AFIRMAR AMARANTE

No concelho de Gondomar com a denominação:

GONDOMAR NO CORAÇÃO

No concelho de Lousada com a denominação:

LOUSADA VIVA

No concelho de Valongo com a denominação:

UNIDOS POR TODOS

No concelho de Vila do Conde com a denominação:

MAIS VILA DO CONDE

No concelho de Vila Nova de Gaia com a denominação:

GAIA DE NOVO

No distrito de SANTARÉM (3):

No concelho de Ourém com a denominação:

OURÉM SEMPRE

No concelho de Rio Maior com a denominação:

JUNTOS PELO FUTURO

No concelho de Salvaterra de Magos com a denominação:

CUMPRIR O FUTURO

No distrito de SETÚBAL (3):

No concelho de Montijo com a denominação:

MUITO MAIS MONTIJO

No concelho de Palmela com a denominação:

PALMELA MAIS

No concelho de Sesimbra com a denominação:

MAIS SESIMBRA

No distrito de VILA REAL (1):

No concelho de Montalegre com a denominação:

A FORÇA DA MUDANÇA

No distrito de VISEU (5):

No concelho de Castro Daire com a denominação:

PSD CDS PELA NOSSA TERRA

No concelho de Oliveira de Frades com a denominação:

POR OLIVEIRA DE FRADES

No concelho de Santa Comba Dão com a denominação:

VOLTAR A ACREDITAR NO FUTURO

No concelho de Tabuaço com a denominação:

UNIDOS PELO PROGRESSO DE TABUAÇO

No concelho de Vila Nova de Paiva com a denominação:

ESTAMOS JUNTOS!

2. O requerimento vem instruído com o símbolo e a sigla das coligações e com os extratos da ata da reunião da Comissão Nacional Política do PPD/PSD, de 25 de maio de 2017, ata do Conselho Nacional do CDS – Partido Popular, de 7 de junho de 2017 e ata do Conselho Nacional do CDS – Partido Popular, de 17 de maio de 2017, das quais resulta a decisão de constituição das coligações eleitorais para concorrerem às próximas eleições autárquicas, identificadas no ponto anterior.

Além disso, foram juntos exemplares das páginas dos jornais diários «Jornal de Notícias» e «Correio da Manhã», ambos de 9 de junho de 2017, com os anúncios das coligações, incluindo o símbolo e a sigla.

3. Nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 16.º, da LEOAL, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por “coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais”.

A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos e, pelo menos até ao 65.º dia anterior ao da realização da eleição, deve ser comunicada ao Tribunal Constitucional, mediante junção do documento referido e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo, para efeitos de apreciação e anotação (n.º 2, do artigo 17.º, da LEOAL). Estabelece ainda a mesma Lei, no n.º 3, do artigo 17.º, que “a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram”.

4. Por sua vez, nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 103.º, da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, e alterada, por último, pela Lei Orgânica n.º 11/2015, de 28 de agosto (doravante, LTC), compete ao Tribunal Constitucional, em Secção, “apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais bem como a sua identidade ou semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes e proceder à respetiva anotação”.

Cumpre decidir.

5. Tendo as próximas eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais sido marcadas para o dia 1 de outubro de 2017 (Decreto n.º 15/2017, de 12 de maio), o requerimento encontra-se em tempo.

Verifica-se, ainda, dos registos existentes neste Tribunal, que a deliberação de constituir as presentes coligações foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes dos partidos envolvidos e que os subscritores do requerimento têm poderes para o apresentar.

Constata-se, igualmente, que as denominações, a sigla e o símbolo das coligações em apreciação não incorrem em ilegalidade, considerando, nomeadamente, quer o artigo 51.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, quer o artigo 12.º, n.ºs 1 a 3, da Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 2/2003, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2008, de 14 de maio), não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos ou de coligações constituídas por outros partidos.

Finalmente, verifica-se que o símbolo e a sigla são compostos, respetivamente, pelo conjunto dos símbolos e das siglas dos partidos que integram as coligações, reproduzindo-os integralmente, assim se observando o disposto nos artigos 11.º, n.º 5 e 12.º, n.º 4, da citada Lei dos Partidos Políticos e o artigo 17.º, n.º 3, da LEOAL.

6. Decisão

Nestes termos, decide-se:

a) Nada haver que obste a que as coligações entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS – Partido Popular (CDS-PP) constituídas com a finalidade de concorrerem às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as denominações referenciadas no n.º 1 do presente Acórdão, em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar nos concelhos aí indicados;

b) Determinar a anotação das coligações referidas no n.º 1 do presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

Lisboa, 21 de junho de 2017 - Maria Clara Sottomayor - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - Joana Fernandes Costa - Manuel da Costa Andrade

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 314/17

de 21 de junho de 2017

Denominações:

No distrito de BRAGA (5):

No concelho de Amares com a denominação:

JUNTOS POR AMARES

No concelho de Barcelos com a denominação:

MAIS BARCELOS

No concelho de Fafe com a denominação:

UNIDOS A FAFE

No concelho de Vila Nova de Famalicão com a denominação:

MAIS AÇÃO. MAIS FAMALICÃO.

No concelho de Vizela com a denominação:

VIZELA É PARA TODOS

No distrito de BRAGANÇA (1):

No concelho de Vinhais com a denominação:

É TEMPO DE MUDAR

No distrito de CASTELO BRANCO (2):

No concelho de Idanha-a-Nova com a denominação:

TODOS SOMOS IDANHA

No concelho de Vila Velha de Rodão com a denominação:

NOVO RUMO

No distrito de COIMBRA (1):

No concelho de Góis com a denominação:

GÓIS MAIS

No distrito de ÉVORA (3):

No concelho de Estremoz com a denominação:

MUPE - MOVIMENTO UNIDOS POR ESTREMOZ

No concelho de Portel com a denominação:

MAIS VIDA EM PORTEL

No concelho de Redondo com a denominação:

UMA NOVA ATITUDE

No distrito de FARO (1):

No concelho de Castro Marim com a denominação:

CASTRO MARIM + HUMANO

No distrito de LEIRIA (2):

No concelho de Bombarral com a denominação:

BOMBARRAL PARA TODOS

No concelho de Figueiró dos Vinhos com a denominação:

COLIGAÇÃO PSD/CDS

No distrito de LISBOA (4):

No concelho de Alenquer com a denominação:

JUNTOS PELO CONCELHO

No concelho de Cascais com a denominação:

VIVA CASCAIS

No concelho de Sobral Monte Agraço com a denominação:

JUNTOS PELA NOSSA TERRA

No concelho de Torres Vedras com a denominação:

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

No distrito de PORTALEGRE (1):

No concelho de Nisa com a denominação:

A MINHA TERRA

No distrito de PORTO (6):

No concelho de Amarante com a denominação:

AFIRMAR AMARANTE

No concelho de Gondomar com a denominação:

GONDOMAR NO CORAÇÃO

No concelho de Lousada com a denominação:

LOUSADA VIVA

No concelho de Valongo com a denominação:

UNIDOS POR TODOS

No concelho de Vila do Conde com a denominação:

MAIS VILA DO CONDE

No concelho de Vila Nova de Gaia com a denominação:

GAIA DE NOVO

No distrito de SANTARÉM (3):

No concelho de Ourém com a denominação:

OURÉM SEMPRE

No concelho de Rio Maior com a denominação:

JUNTOS PELO FUTURO

No concelho de Salvaterra de Magos com a denominação:

CUMPRIR O FUTURO

No distrito de SETÚBAL (3):

No concelho de Montijo com a denominação:

MUITO MAIS MONTIJO

No concelho de Palmela com a denominação:

PALMELA MAIS

No concelho de Sesimbra com a denominação:

MAIS SESIMBRA

No distrito de VILA REAL (1):

No concelho de Montalegre com a denominação:

A FORÇA DA MUDANÇA

No distrito de VISEU (5):

No concelho de Castro Daire com a denominação:

PSD CDS PELA NOSSA TERRA

No concelho de Oliveira de Frades com a denominação:

POR OLIVEIRA DE FRADES

No concelho de Santa Comba Dão com a denominação:

VOLTAR A ACREDITAR NO FUTURO

No concelho de Tabuaço com a denominação:

UNIDOS PELO PROGRESSO DE TABUAÇO

No concelho de Vila Nova de Paiva com a denominação:

ESTAMOS JUNTOS!

Sigla: PPD/PSD.CDS-PP

Símbolo: