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666/14 AI generated

666/14 · Tribunal Constitucional

Case Number 666/14
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Notifique-se o recorrente para se pronunciar no prazo de 10 dias sobre a eventualidade de não se conhecer do objecto do recurso quanto as questões nºs 1, 2 e 3 do requerimento de interposição de recurso (fls. 47-49, por não integrarem a ratio decidendi da decisão recorrida.

Legislator headnote

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666/14 · Tribunal Constitucional: 47-49, por não integrarem a ratio decidendi da decisão recorrida.

Keywords

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partial res judicata appealability of interlocutory decision timeliness of recusal request substantive res judicata late procedural objections right to a decision
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329/21.4T8AGD.P1
I - O adquirente em processo executivo que veja a venda ficar sem efeito tem direito ver-se embolsado do preço por si suportado e das despesas da compra.
476/15
Acordam, em conferência, na 2ª Secção, determinar a notificação do Recorrente para, no prazo de 10 dias, se pronunciar sobre a possibilidade do recurso não ser conhecido com fundamento na falta de coincidência entre a interpretação questionada pelo reclamante e a ratio decidendi do acórdão recorrido.
784/14
Nos presentes autos de fiscalização concreta da constitucionalidade, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente A., Lda.
1916/03.8TVPRT.P2
I - O comportamento da E… ao não pagar e levantar o alvará de licença de construção traduziu, em termos objectivos, interpretado nos termos do art.º 236.º do C.Civil, uma vontade séria e definitiva de não cumprir o contrato-promessa, ou seja, de não construir a moradia pretendida pelo autor/apelante.
184/2016
Os autores A. e outros interpuseram recurso para o Tribunal Constitucional do acórdão proferido pelo TCA-Sul e, também, do acórdão proferido pelo STA, pedindo a apreciação da inconstitucionalidade de norma do artigo 27.º, n.ºs 1, alínea i), e 2 do CPTA. Perspetivando a eventualidade de não conhecimento do recurso, na parte dirigida ao acórdão proferido pelo STA, em 7 de janeiro de 2016, por inutilidade, em virtude de nele não ter sido aplicado, como ratio decidendi, o sentido normativo questionado, notifique-se os recorrentes para, em 10 dias, se pronunciarem, querendo (artigo 3.º, n.º 3, do CPC).

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Full text

ACÓRDÃO Nº 556/2016

Processo n.º 666/14

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro

Acordam na 2ª secção do Tribunal Constitucional:

Notifique-se o recorrente para se pronunciar no prazo de 10 dias sobre a eventualidade de não se conhecer do objecto do recurso quanto as questões nºs 1, 2 e 3 do requerimento de interposição de recurso (fls. 47-49, por não integrarem a ratio decidendi da decisão recorrida.

Lisboa, 19 de outubro de 2016 - Lino Rodrigues Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - Costa Andrade