666/14 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNotifique-se o recorrente para se pronunciar no prazo de 10 dias sobre a eventualidade de não se conhecer do objecto do recurso quanto as questões nºs 1, 2 e 3 do requerimento de interposição de recurso (fls. 47-49, por não integrarem a ratio decidendi da decisão recorrida.
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AI generated666/14 · Tribunal Constitucional: 47-49, por não integrarem a ratio decidendi da decisão recorrida.
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ACÓRDÃO Nº 556/2016
Processo n.º 666/14
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro
Acordam na 2ª secção do Tribunal Constitucional:
Notifique-se o recorrente para se pronunciar no prazo de 10 dias sobre a eventualidade de não se conhecer do objecto do recurso quanto as questões nºs 1, 2 e 3 do requerimento de interposição de recurso (fls. 47-49, por não integrarem a ratio decidendi da decisão recorrida.
Lisboa, 19 de outubro de 2016 - Lino Rodrigues Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - Costa Andrade