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386/2015 AI generated

386/2015 · Tribunal Constitucional

Case Number 386/2015
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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ACÓRDÃO N.º 117/2016[1] Processo n.º 386/2015 3ª Secção Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional 1. Pelo Acórdão n.º 75/16, decidiu-se «deferir o pedido de reforma do Acórdão n.º 558/15, reduzindo-se para 10UC a taxa de justiça fixada». Porém, decorre do contexto do acórdão e, em particular, do que nele se relata, que o acórdão a que se dirigia o pedido de reforma nesses termos decidido, não era o Acórdão n.º 558/15 – que não foi sequer proferido nestes autos -, mas o Acórdão n.º 675/15, que havia indeferido a arguição de nulidade processual deduzida pelo recorrente. O apontado erro na identificação da decisão reformada deveu-se, pois, a um lapso manifesto, que é a todo o tempo retificável (artigo 614.º, nºs. 1 e 3, do CPC, aplicável ex vi artigo 69.º da LTC). 2. Pelo exposto, determina-se a retificação do Acórdão n.º 75/2016, nos seguintes termos: onde se lê, no dispositivo, «Acórdão n.º 558/15», deve passar a ler-se «Acórdão n.º 675/15». Notifique. Anote no local próprio. Lisboa, 24 de fevereiro de 2016 - Carlos Fernandes Cadilha - Maria José Rangel de Mesquita - Maria Lúcia Amaral [1] Retifica Acórdão n.º 75/2016

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386/2015 · Tribunal Constitucional: Pelo Acórdão n.º 75/16, decidiu-se «deferir o pedido de reforma do Acórdão n.º 558/15, reduzindo-se para 10UC a taxa de justiça fixada». Porém, decorre do contexto do acórdão e, em particular, do que nele se relata, que o acórdão a que se dirigia o pedido de reforma nesses termos decidido, não era o Acórdão n.º 558/15 – que não foi sequer proferido nestes autos -, mas o Acórdão n.º 675/15, que havia indeferido a arguição de nulidade processual deduzida pelo recorrente. O apontado erro na identificação da decisão reformada deveu-se, pois, a um lapso manifesto, que é a todo o tempo retificável (artigo 614.º, nºs. 1 e 3, do CPC, aplicável ex vi artigo 69.º da LTC). 2. Pelo exposto, determina-se a retificação do Acórdão n.º 75/2016, nos seguintes termos: onde se lê, no dispositivo, «Acórdão n.º 558/15», deve passar a ler-se «Acórdão n.º 675/15». Notifique. Anote no local próprio. Lisboa, 24 de fevereiro de 2016 - Carlos Fernandes Cadilha - Maria José Rangel de Mesquita - Maria Lúcia Amaral [1] Retifica Acórdão n.º 75/2016

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amendment of the claim constitutional revision constitutive action revision of a judgment judicial reform change of precedent
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ACÓRDÃO N.º 117/2016[1] Processo n.º 386/2015 3ª Secção Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional 1. Pelo Acórdão n.º 75/16, decidiu-se «deferir o pedido de reforma do Acórdão n.º 558/15, reduzindo-se para 10UC a taxa de justiça fixada». Porém, decorre do contexto do acórdão e, em particular, do que nele se relata, que o acórdão a que se dirigia o pedido de reforma nesses termos decidido, não era o Acórdão n.º 558/15 – que não foi sequer proferido nestes autos -, mas o Acórdão n.º 675/15, que havia indeferido a arguição de nulidade processual deduzida pelo recorrente. O apontado erro na identificação da decisão reformada deveu-se, pois, a um lapso manifesto, que é a todo o tempo retificável (artigo 614.º, nºs. 1 e 3, do CPC, aplicável ex vi artigo 69.º da LTC). 2. Pelo exposto, determina-se a retificação do Acórdão n.º 75/2016, nos seguintes termos: onde se lê, no dispositivo, «Acórdão n.º 558/15», deve passar a ler-se «Acórdão n.º 675/15». Notifique. Anote no local próprio. Lisboa, 24 de fevereiro de 2016 - Carlos Fernandes Cadilha - Maria José Rangel de Mesquita - Maria Lúcia Amaral [1] Retifica Acórdão n.º 75/2016