190/15 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedO acórdão proferido nestes autos em 9 de dezembro de 2015 (fls. 268), por lapso evidente, não apresenta data. Assim, a data em que foi aprovado o acórdão e que dele deve constar, para os devidos efeitos, é a de 9 de dezembro de 2015.
Legislator headnote
AI generated190/15 · Tribunal Constitucional: 268), por lapso evidente, não apresenta data. Assim, a data em que foi aprovado o acórdão e que dele deve constar, para os devidos efeitos, é a de 9 de dezembro de 2015.
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
ACÓRDÃO Nº 7/2016[1]
Processo n.º 190/15
1ª Secção
Relator: Conselheiro João Pedro Caupers
Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional
Retificação de lapso
O acórdão proferido nestes autos em 9 de dezembro de 2015 (fls. 268), por lapso evidente, não apresenta data.
Assim, a data em que foi aprovado o acórdão e que dele deve constar, para os devidos efeitos, é a de 9 de dezembro de 2015.
Lisboa, 19 de janeiro de 2016 - João Pedro Caupers - Teles Pereira - Maria Lúcia Amaral - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joaquim de Sousa Ribeiro
[1] Retifica acórdão n.º634/2015