1086/2015 · Tribunal Constitucional
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AI generatedApós a notificação do Acórdão n.º 700/2015 do Tribunal Constitucional, veio a candidata Marisa Isabel dos Santos Matias apontar a existência de um lapso material constante do Acórdão n.º 700/2015, cuja retificação se impõe operar. Com efeito, verifica-se que a identificação dos progenitores da referida candidata não se encontra correcta, tendo ficado a constar do texto do Acórdão a identificação dos progenitores do respectivo mandatário nacional.
Legislator headnote
AI generated1086/2015 · Tribunal Constitucional: Aos 12 dias do mês de janeiro de dois mil e dezasseis, no Palácio Ratton, sede do Tribunal, reuniu a terceira secção do Tribunal Constitucional, sob a presidência da Excelentíssima Juíza Conselheira Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral e com a presença dos Excelentíssimos Juízes Conselheiros Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, Maria José Reis Rangel de Mesquita, Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro e Carlos Alberto Fernandes Cadilha, no âmbito do processo de admissão das candidaturas apresentadas à eleição do Presidente da República, a realizar no dia 24 de janeiro de 2016, para apreciação de requerimento apresentado pela candidatura de Marisa Isabel dos Santos Matias.
Full text
Não admito o recurso para o Plenário, interposto através do requerimento de fls
ACÓRDÃO N.º 1/2016
Processo n.º 1086/2015
3ª Secção
Acórdão n.º 1/2016
(Retifica Acórdão n.º 700/2015)
Aos 12 dias do mês de janeiro de dois mil e dezasseis, no Palácio Ratton, sede do Tribunal, reuniu a terceira secção do Tribunal Constitucional, sob a presidência da Excelentíssima Juíza Conselheira Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral e com a presença dos Excelentíssimos Juízes Conselheiros Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, Maria José Reis Rangel de Mesquita, Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro e Carlos Alberto Fernandes Cadilha, no âmbito do processo de admissão das candidaturas apresentadas à eleição do Presidente da República, a realizar no dia 24 de janeiro de 2016, para apreciação de requerimento apresentado pela candidatura de Marisa Isabel dos Santos Matias.
Finda a discussão, foi pela Excelentíssima Juíza Conselheira Vice-Presidente ditado o seguinte:
1. Após a notificação do Acórdão n.º 700/2015 do Tribunal Constitucional, veio a candidata Marisa Isabel dos Santos Matias apontar a existência de um lapso material constante do Acórdão n.º 700/2015, cuja retificação se impõe operar.
Com efeito, verifica-se que a identificação dos progenitores da referida candidata não se encontra correcta, tendo ficado a constar do texto do Acórdão a identificação dos progenitores do respectivo mandatário nacional.
2. Assim, importa proceder à seguinte rectificação:
i) No ponto 1., alínea d), do Acórdão n.º 700/2015, onde se lê “MARISA ISABEL DOS SANTOS MATIAS, com 39 anos, nascida a 20 de fevereiro de 1976, portadora do cartão de cidadão n.º 10771054 4ZY7, filha de José Maria Moreira Capelo e de Maria Adelaide Martins Gomes, natural da Sé Nova, Coimbra, casada e residente na Rua José Pinto Loureiro, 16, r/c, Coimbra” deve ler-se “MARISA ISABEL DOS SANTOS MATIAS, com 39 anos, nascida a 20 de fevereiro de 1976, portadora do cartão de cidadão n.º 10771054 4ZY7, filha de Agostinho Loureiro Matias e Maria Irene China dos Santos Matias, natural da Sé Nova, Coimbra, casada e residente na Rua José Pinto Loureiro, 16, r/c, Coimbra”.
3. Decisão
Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide ordenar a retificação do Acórdão n.º 700/2015, nos termos sobreditos.
Lisboa, 12 de janeiro de 2015 - Catarina Sarmento e Castro - Maria José Rangel de Mesquita - Lino Rodrigues Ribeiro - Carlos Fernandes Cadilha - Maria Lúcia Amaral