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251/2015 AI generated

251/2015 · Tribunal Constitucional

Case Number 251/2015
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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O acórdão proferido nestes autos em 17 de novembro de 2015 contém um lapso relativo à indicação de normas legais que importa corrigir, nos termos do artigo 667.º do C.P.C. Assim, na página 51, onde se lê «das normas constantes dos artigos 1.º, n.ºs 3 e 4, 4.º, n.º 2, alínea d), 10.º, n.º 1, 15.º, n.º1, alíneas j) e s), e n.º 2, 21.º. alínea f), e 33.º, todos da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, na redação conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro», deve ler-se «das normas constantes dos artigos 1.º, n.ºs 3 e 4, 4.º, n.º 2, alínea d), 10.º, n.º 1, 15.º, n.º1, alíneas j) e s), e n.º 2, 21.º. alínea f), e 27.º, todos da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, na redação conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro».

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251/2015 · Tribunal Constitucional: Assim, na página 51, onde se lê «das normas constantes dos artigos 1.º, n.ºs 3 e 4, 4.º, n.º 2, alínea d), 10.º, n.º 1, 15.º, n.º1, alíneas j) e s), e n.º 2, 21.º. alínea f), e 33.º, todos da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, na redação conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro», deve ler-se «das normas constantes dos artigos 1.º, n.ºs 3 e 4, 4.º, n.º 2, alínea d), 10.º, n.º 1, 15.º, n.º1, alíneas j) e s), e n.º 2, 21.º. alínea f), e 27.º, todos da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, na redação conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro».

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rectification of judgment amendment of the claim revision of the Treaty legislative amendment grounds for revision justification of legal divergence
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Full text

ACÓRDÃO Nº 682/2015[1]

Processo n.º 251/2015; 337/2015

Plenário

Relator: Conselheiro João Pedro Caupers

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional

Retificação de lapso

O acórdão proferido nestes autos em 17 de novembro de 2015 contém um lapso relativo à indicação de normas legais que importa corrigir, nos termos do artigo 667.º do C.P.C.

Assim, na página 51, onde se lê «das normas constantes dos artigos 1.º, n.ºs 3 e 4, 4.º, n.º 2, alínea d), 10.º, n.º 1, 15.º, n.º1, alíneas j) e s), e n.º 2, 21.º. alínea f), e 33.º, todos da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, na redação conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro», deve ler-se «das normas constantes dos artigos 1.º, n.ºs 3 e 4, 4.º, n.º 2, alínea d), 10.º, n.º 1, 15.º, n.º1, alíneas j) e s), e n.º 2, 21.º. alínea f), e 27.º, todos da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, na redação conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro».

Lisboa, 15 de dezembro de 2015 - João Pedro Caupers - Maria José Rangel de Mesquita - Pedro Machete - Lino Rodrigues Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Carlos Fernandes Cadilha - João Cura Mariano - Ana Guerra Martins - Maria Lúcia Amaral - Maria de Fátima Mata-Mouros - Teles Pereira - Catarina Sarmento e Castro - Joaquim de Sousa Ribeiro

[1] Retifica Acórdão n.º595/2015