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26/15 AI generated

26/15 · Tribunal Constitucional

Case Number 26/15
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Por despacho proferido em 13 de novembro de 2014 pelo Tribunal Judicial de Ovar, em execução fundada em documento particular de confissão de dívida, foi ordenada a citação dos executados, decisão fundada na recusa de aplicação do disposto nos artigos 703.º do Novo Código de Processo Civil e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, no sentido do primeiro se aplicar a documentos particulares emitidos antes da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil e então exequíveis nos termos do artigo 46.º, n.º 1, c), do Código de Processo Civil de 1961, por violação do princípio da confiança, ínsito no artigo 2.º da Constituição).

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artigo 2.º da Constituição, artigo 703.º do Código de Processo Civil, artigos 703.º do Código de Processo Civil; 26/15 · Tribunal Constitucional: Por despacho proferido em 13 de novembro de 2014 pelo Tribunal Judicial de Ovar, em execução fundada em documento particular de confissão de dívida, foi ordenada a citação dos executados, decisão fundada na recusa de aplicação do disposto nos artigos 703.º do Novo Código de Processo Civil e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, no sentido do primeiro se aplicar a documentos particulares emitidos antes da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil e então exequíveis nos termos do artigo 46.º, n.º 1, c), do Código de Processo Civil de 1961, por violação do princípio da confiança, ínsito no artigo 2.º da Constituição).

Keywords

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Civil Procedure Code procedural revision validity of debt enforcement violation of procedural rules novation annulment proceedings

Cited Legislation

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artigo 2.º da Constituição
artigo 703.º do Código de Processo Civil
artigos 703.º do Código de Processo Civil
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Por despacho proferido em 24 de outubro de 2014 pelo Tribunal Judicial de Castelo Branco, em execução fundada em documento particular, foi ordenada a citação do executado, decisão fundada na recusa da aplicação do disposto nos artigos 703.º do Novo Código de Processo Civil e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, no sentido do primeiro se aplicar a documentos particulares emitidos antes da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil e então exequíveis nos termos do artigo 46.º, n.º 1, c), do Código de Processo Civil de 1961, por violação do princípio da proteção da confiança, ínsito no artigo 2.º da Constituição.
335/14.5T8OVR-C.P1
B… instaurou execução, em 2014.10.29, contra C…, apresentando como título executivo uma declaração de confissão de dívida, datada de 2010.09.25, onde a executada reconhece ser devedora da quantia de € 75.000,00. Antes de ordenar a citação, o Mm.º Juiz a quo proferiu despacho, a fls. 11-18, assim concluindo:
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Por despacho proferido em 24 de outubro de 2014 pelo Tribunal Judicial de Castelo Branco, em execução fundada em documento particular, foi ordenada a citação do executado, decisão fundada na recusa de aplicação do disposto nos artigos 703.º do Novo Código de Processo Civil e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, no sentido do primeiro se aplicar a documentos particulares emitidos antes da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil e então exequíveis nos termos do artigo 46.º, n.º 1, c), do Código de Processo Civil de 1961, por violação do princípio da proteção da confiança, ínsito no artigo 2.º da Constituição.
3275/14.4YYLSB.L1-2
Em 24.3.2014 A e B intentaram nos Juízos de Execução de Lisboa ação de execução sumária, para pagamento de quantia certa, contra C.
495/2014
Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido o A., foi interposto recurso, em 11/03/2014 (fls.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 478/2015

Processo n.º 26/15

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Fernando Ventura

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional

Relatório

Por despacho proferido em 13 de novembro de 2014 pelo Tribunal Judicial de Ovar, em execução fundada em documento particular de confissão de dívida, foi ordenada a citação dos executados, decisão fundada na recusa de aplicação do disposto nos artigos 703.º do Novo Código de Processo Civil e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, no sentido do primeiro se aplicar a documentos particulares emitidos antes da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil e então exequíveis nos termos do artigo 46.º, n.º 1, c), do Código de Processo Civil de 1961, por violação do princípio da confiança, ínsito no artigo 2.º da Constituição).

O Ministério Público recorreu desta decisão para o Tribunal Constitucional, ao abrigo da alínea a), do n.º 1, do artigo 70.º da LTC, pedindo a fiscalização de constitucionalidade da norma recusada.

Apresentou alegações, em que sustentou a inconstitucionalidade daquela norma.

*

Fundamentação

Já após a interposição do presente recurso o Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 408/15 (acessível em www.tribunalconstitucional.pt) declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que aplica o artigo 703.º do Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força do artigo 46.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil de 1961, constante dos artigos 703.º do Código de Processo Civil, e 6.º n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, por violação do princípio da proteção da confiança (artigo 2.º da Constituição).

Face a esta decisão, que confirmou o juízo de inconstitucionalidade emitido pela decisão recorrida, deve o recurso interposto ser julgado improcedente.

*

Decisão

Pelo exposto, julga-se improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público para o Tribunal Constitucional.

Sem custas.

Lisboa, 30 de setembro de 2015 - Fernando Vaz Ventura - João Cura Mariano - Ana Guerra Martins - Pedro Machete - Joaquim de Sousa Ribeiro