476/15 · Tribunal Constitucional
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AI generatedAcordam, em conferência, na 2ª Secção, determinar a notificação do Recorrente para, no prazo de 10 dias, se pronunciar sobre a possibilidade do recurso não ser conhecido com fundamento na falta de coincidência entre a interpretação questionada pelo reclamante e a ratio decidendi do acórdão recorrido.
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AI generated476/15 · Tribunal Constitucional: Acordam, em conferência, na 2ª Secção, determinar a notificação do Recorrente para, no prazo de 10 dias, se pronunciar sobre a possibilidade do recurso não ser conhecido com fundamento na falta de coincidência entre a interpretação questionada pelo reclamante e a ratio decidendi do acórdão recorrido.
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ACÓRDÃO Nº 359/2015
Processo n.º 476/15
2.ª Secção
Relator: Conselheiro João Cura Mariano
Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
Acordam, em conferência, na 2ª Secção, determinar a notificação do Recorrente para, no prazo de 10 dias, se pronunciar sobre a possibilidade do recurso não ser conhecido com fundamento na falta de coincidência entre a interpretação questionada pelo reclamante e a ratio decidendi do acórdão recorrido.
Lisboa, 9 de julho de 2015 - João Cura Mariano - Ana Guerra Martins - Joaquim de Sousa Ribeiro