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476/15 AI generated

476/15 · Tribunal Constitucional

Case Number 476/15
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Acordam, em conferência, na 2ª Secção, determinar a notificação do Recorrente para, no prazo de 10 dias, se pronunciar sobre a possibilidade do recurso não ser conhecido com fundamento na falta de coincidência entre a interpretação questionada pelo reclamante e a ratio decidendi do acórdão recorrido.

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476/15 · Tribunal Constitucional: Acordam, em conferência, na 2ª Secção, determinar a notificação do Recorrente para, no prazo de 10 dias, se pronunciar sobre a possibilidade do recurso não ser conhecido com fundamento na falta de coincidência entre a interpretação questionada pelo reclamante e a ratio decidendi do acórdão recorrido.

Keywords

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procedural interpretation of judgment timeliness of recusal request reasonable duration of the proceedings justification of legal divergence appealability of interlocutory decision adequacy decision
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Full text

ACÓRDÃO Nº 359/2015

Processo n.º 476/15

2.ª Secção

Relator: Conselheiro João Cura Mariano

Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional

Acordam, em conferência, na 2ª Secção, determinar a notificação do Recorrente para, no prazo de 10 dias, se pronunciar sobre a possibilidade do recurso não ser conhecido com fundamento na falta de coincidência entre a interpretação questionada pelo reclamante e a ratio decidendi do acórdão recorrido.

Lisboa, 9 de julho de 2015 - João Cura Mariano - Ana Guerra Martins - Joaquim de Sousa Ribeiro