698/14 · Tribunal Constitucional
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AI generatedPor mero lapso de escrita, consta na alínea b) da decisão do Acórdão n.º 179/2015, proferido nestes autos em 17 de março de 2015, “Nega-se provimento ao recurso”, quando se quis escrever “Concede-se provimento ao recurso”. Importa retificar este lapso, nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 69.º da LTC.
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AI generated698/14 · Tribunal Constitucional: Importa retificar este lapso, nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 69.º da LTC.
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ACÓRDÃO Nº 203/2015[1]
Processo n.º 698/14
1ª Secção
Relator: Conselheiro João Pedro caupers
Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional:
Retificação de lapso de escrita
Por mero lapso de escrita, consta na alínea b) da decisão do Acórdão n.º 179/2015, proferido nestes autos em 17 de março de 2015, “Nega-se provimento ao recurso”, quando se quis escrever “Concede-se provimento ao recurso”.
Importa retificar este lapso, nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 69.º da LTC.
*
Pelo exposto determina-se a retificação acima referida.
*
Notifique.
Corrija no lugar próprio.
Lisboa, 25 de março de 2015 - João Pedro Caupers - Maria Lúcia Amaral - Joaquim de Sousa Ribeiro
[1] Retifica o Acórdão n.º 179/2015