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698/14 · Tribunal Constitucional

Case Number 698/14
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Por mero lapso de escrita, consta na alínea b) da decisão do Acórdão n.º 179/2015, proferido nestes autos em 17 de março de 2015, “Nega-se provimento ao recurso”, quando se quis escrever “Concede-se provimento ao recurso”. Importa retificar este lapso, nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 69.º da LTC.

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698/14 · Tribunal Constitucional: Importa retificar este lapso, nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 69.º da LTC.

Keywords

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revision of a judgment inadequate constitutional complaint constitutional revision amendment of the claim grounds for cassation objection of unconstitutionality
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62/98
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade, com fundamento na alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, em que é recorrente o Ministério Público, sendo recorrida M.
1320/13
Após a notificação do Acórdão n.º 752/14 do Tribunal Constitucional, verificou-se que o mesmo contém um lapso material manifesto no respetivo dispositivo cuja retificação se impõe operar.
189/2005
Tendo em conta que se pode considerar suficientemente definida, na resposta ao convite formulado pelo despacho de 14 de Março de 2005, a questão normativa que constitui o objecto do recurso de constitucionalidade, e considerando que o acórdão recorrido aplicou a norma assim delimitada para negar provimento à revista, foi deliberado atender a reclamação apresentada contra a decisão sumária de não conhecimento do recurso e determinar o respectivo prosseguimento, cabendo ao relator ordenar os termos subsequentes.
309/2015
Nos presentes autos, em que é recorrente A.
876/12
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, A., S.A., notificada do acórdão deste Tribunal Constitucional, proferido em 15 de julho de 2013 - que confirmou a decisão sumária reclamada, que, por sua vez, não conheceu do objeto do recurso - veio apresentar requerimento de aclaração, alegando que a “Decisão da Conferência inverteu a ordem lógica do requerido pela A. (…)”, pronunciando-se apenas “expressa e diretamente” sobre a inaplicabilidade do convite ao aperfeiçoamento, na situação concreta, deixando de se pronunciar “expressa e diretamente” sobre a adequada enunciação do concreto critério normativo objeto do recurso.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 203/2015[1]

Processo n.º 698/14

1ª Secção

Relator: Conselheiro João Pedro caupers

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Retificação de lapso de escrita

Por mero lapso de escrita, consta na alínea b) da decisão do Acórdão n.º 179/2015, proferido nestes autos em 17 de março de 2015, “Nega-se provimento ao recurso”, quando se quis escrever “Concede-se provimento ao recurso”.

Importa retificar este lapso, nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 69.º da LTC.

*

Pelo exposto determina-se a retificação acima referida.

*

Notifique.

Corrija no lugar próprio.

Lisboa, 25 de março de 2015 - João Pedro Caupers - Maria Lúcia Amaral - Joaquim de Sousa Ribeiro

[1] Retifica o Acórdão n.º 179/2015