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1096/2013 AI generated

1096/2013 · Tribunal Constitucional

Case Number 1096/2013
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Acordam os Juízes da 2.ª Secção do Tribunal Constitucional notificar a recorrente para, querendo, se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de não se conhecer do objeto do recurso com fundamento em que as interpretações normativas questionadas não integram a ratio decidendi do acórdão recorrido.

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1096/2013 · Tribunal Constitucional: Acordam os Juízes da 2.ª Secção do Tribunal Constitucional notificar a recorrente para, querendo, se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de não se conhecer do objeto do recurso com fundamento em que as interpretações normativas questionadas não integram a ratio decidendi do acórdão recorrido.

Keywords

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appealability of interlocutory decision constitutional argumentation statute of limitations bar procedural interpretation of judgment constitutional complaint abroad timeliness of recusal request
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Full text

ACÓRDÃO Nº 110/2015

Processo n.º 1096/2013

2.ª Secção

Relator: Conselheira Ana Guerra Martins

Acordam, na 2ª Secção, do Tribunal Constitucional

Acordam os Juízes da 2.ª Secção do Tribunal Constitucional notificar a recorrente para, querendo, se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de não se conhecer do objeto do recurso com fundamento em que as interpretações normativas questionadas não integram a ratio decidendi do acórdão recorrido.

Lisboa, 11 de fevereiro de 2015 - Ana Guerra Martins - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - João Cura Mariano - Joaquim de Sousa Ribeiro