1096/2013 · Tribunal Constitucional
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AI generatedAcordam os Juízes da 2.ª Secção do Tribunal Constitucional notificar a recorrente para, querendo, se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de não se conhecer do objeto do recurso com fundamento em que as interpretações normativas questionadas não integram a ratio decidendi do acórdão recorrido.
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AI generated1096/2013 · Tribunal Constitucional: Acordam os Juízes da 2.ª Secção do Tribunal Constitucional notificar a recorrente para, querendo, se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de não se conhecer do objeto do recurso com fundamento em que as interpretações normativas questionadas não integram a ratio decidendi do acórdão recorrido.
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ACÓRDÃO Nº 110/2015
Processo n.º 1096/2013
2.ª Secção
Relator: Conselheira Ana Guerra Martins
Acordam, na 2ª Secção, do Tribunal Constitucional
Acordam os Juízes da 2.ª Secção do Tribunal Constitucional notificar a recorrente para, querendo, se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de não se conhecer do objeto do recurso com fundamento em que as interpretações normativas questionadas não integram a ratio decidendi do acórdão recorrido.
Lisboa, 11 de fevereiro de 2015 - Ana Guerra Martins - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - João Cura Mariano - Joaquim de Sousa Ribeiro