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743/14 AI generated

743/14 · Tribunal Constitucional

Case Number 743/14
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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O Acórdão n.º 708/14 proferido nestes autos em 28 de outubro de 2014 que indeferiu a reclamação de decisão sumária é omisso quanto a custas. Cumpre suprir essa omissão, nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Novo Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 69.º da LTC.

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743/14 · Tribunal Constitucional: Cumpre suprir essa omissão, nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Novo Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 69.º da LTC.

Keywords

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financial corrections payment of monetary claim amendment of the claim compensation for judicial errors fines for procedural infringement cost recovery
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442/04
No Acórdão n.º 59/2005, de 2 de Fevereiro último, proferido no presente processo, na parte decisória referente à condenação em custas, omitiu-se, por mero lapso, o montante da taxa de justiça.
TC_20030547
No Acórdão n.º 502/2003, de 28 de Outubro último, proferido no presente processo, na parte decisória referente à condenação em custas, omitiu-se por mero lapso, o montante da taxa de justiça.
151/2011
Notificado do Acórdão n.º 133/2011, pelo qual o Tribunal Constitucional decidiu indeferir reclamação deduzida ao abrigo do n.º 3 do artigo 78.º-A da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LTC), A. vem requerer a reforma do mesmo quanto a custas, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 669.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil e 69.º da LTC, com os fundamentos seguintes:
TC_20000111
– C. M. notificado do Acórdão n.º 603/99 veio pedir, invocando o disposto no n.º1, alínea b), do artigo 669º, do Código de Processo Civil (CPC), a reforma daquele Acórdão quanto à condenação em custas que dele consta, com base nos seguintes fundamentos: – Notificado ao Ministério Público do teor de tal requerimento veio responder nos termos seguintes:
523/2015
O recorrente A., notificado do Acórdão n.º 523/15, que indeferiu a reclamação que deduziu nos termos do n.º 3 do artigo 78.º-A da Lei do Tribunal Constitucional, veio requer a sua reforma quanto a custas, ao abrigo do artigo 616.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, pedindo a final que, em vez das 20 unidades de conta em que foi condenando, se fixe a taxa de justiça em valor que não ultrapasse o limite mínimo previsto na lei (5 unidades de conta) ou, quanto muito, se situe próximo dele.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 811/2014[1]

Processo n.º 743/14

2.ª Secção

Relator: Conselheiro João Cura Mariano

Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional

Correção de acórdão em matéria de custas

O Acórdão n.º 708/14 proferido nestes autos em 28 de outubro de 2014 que indeferiu a reclamação de decisão sumária é omisso quanto a custas.

Cumpre suprir essa omissão, nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Novo Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 69.º da LTC.

Deste modo, procede-se à correção do referido Acórdão, aditando-lhe a condenação em custas do Recorrente, relativas à reclamação indeferida, fixando-se a taxa de justiça em 20 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (artigo 7.º, do mesmo diploma).

*

Notifique.

Corrija no lugar próprio.

Lisboa, 2 de dezembro de 2014 - João Cura Mariano - Ana Guerra Martins - Joaquim de Sousa Ribeiro

[1] Retifica Acórdão n.º 708/14