743/14 · Tribunal Constitucional
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AI generatedO Acórdão n.º 708/14 proferido nestes autos em 28 de outubro de 2014 que indeferiu a reclamação de decisão sumária é omisso quanto a custas. Cumpre suprir essa omissão, nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Novo Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 69.º da LTC.
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AI generated743/14 · Tribunal Constitucional: Cumpre suprir essa omissão, nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Novo Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 69.º da LTC.
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ACÓRDÃO Nº 811/2014[1]
Processo n.º 743/14
2.ª Secção
Relator: Conselheiro João Cura Mariano
Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
Correção de acórdão em matéria de custas
O Acórdão n.º 708/14 proferido nestes autos em 28 de outubro de 2014 que indeferiu a reclamação de decisão sumária é omisso quanto a custas.
Cumpre suprir essa omissão, nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Novo Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 69.º da LTC.
Deste modo, procede-se à correção do referido Acórdão, aditando-lhe a condenação em custas do Recorrente, relativas à reclamação indeferida, fixando-se a taxa de justiça em 20 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (artigo 7.º, do mesmo diploma).
*
Notifique.
Corrija no lugar próprio.
Lisboa, 2 de dezembro de 2014 - João Cura Mariano - Ana Guerra Martins - Joaquim de Sousa Ribeiro
[1] Retifica Acórdão n.º 708/14