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292/13 AI generated

292/13 · Tribunal Constitucional

Case Number 292/13
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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Proferido o Acórdão n.º 465/2014, verifica-se que o Despacho n.º 22 932/2007, de 29 de agosto, é nele referido por essa forma, de acordo com a publicação constante do Diário da República, 2ª série, n.º 191, de 7 de outubro de 2007, mas também como “Despacho Normativo n.º 22932/2007” ou “Despacho normativo n.º 22932/2007”, o que se mostra suscetível de dificultar a respetiva identificação.

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292/13 · Tribunal Constitucional: Proferido o Acórdão n.º 465/2014, verifica-se que o Despacho n.º 22 932/2007, de 29 de agosto, é nele referido por essa forma, de acordo com a publicação constante do Diário da República, 2ª série, n.º 191, de 7 de outubro de 2007, mas também como “Despacho Normativo n.º 22932/2007” ou “Despacho normativo n.º 22932/2007”, o que se mostra suscetível de dificultar a respetiva identificação.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 571/2014[1]

Processo n.º 292/13

Plenário

Relator: Conselheiro Fernando Ventura

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional

Proferido o Acórdão n.º 465/2014, verifica-se que o Despacho n.º 22 932/2007, de 29 de agosto, é nele referido por essa forma, de acordo com a publicação constante do Diário da República, 2ª série, n.º 191, de 7 de outubro de 2007, mas também como “Despacho Normativo n.º 22932/2007” ou “Despacho normativo n.º 22932/2007”, o que se mostra suscetível de dificultar a respetiva identificação.

Justifica-se, então, proceder à retificação de tais menções, mantendo, porém, inalterados os segmentos transcritos no Acórdão n.º 465/2014, nos quais também ocorre a dupla designação.

Importa ainda corrigir lapso de escrita, na menção a “Decreto normativo n.º 1/2013”, em vez de “Despacho normativo n.º 1/2013”.

Pelo exposto, determina-se a retificação do Acórdão n.º 465/2014, nos seguintes termos;

Onde se lê “Despacho Normativo n.º 22932/2007” passe a constar “Despacho n.º 22932/2007”, salvo nas passagens transcritas; e

Onde se lê “Decreto normativo n.º 1/2013” passe a constar “Despacho normativo n.º 1/2013”.

Lisboa, 29 de julho de 2014 - Fernando Vaz Ventura - Maria Lúcia Amaral - José Cunha Barbosa - Carlos Fernandes Cadilha - Maria de Fátima Mata-Mouros - Lino Rodrigues Ribeiro - Catarina Sarmento e Castro - João Cura Mariano - Maria José Rangel de Mesquita - Pedro Machete - Ana Guerra Martins - Joaquim de Sousa Ribeiro

[1] Retifica Acórdão nº 465/2014