68-A/14 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNo ponto 2. do Acórdão n.º 332/2014, que decidiu indeferir o pedido de aclaração formulado nos autos pelo recorrente A., cita-se, por lapso manifesto, o Acórdão n.º 288/2013, quando se pretendia referir o Acórdão n.º 188/2014, por ter sido através deste último, e não daquele, que se indeferiu a reclamação para a conferência antes deduzida pelo recorrente.
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AI generated68-A/14 · Tribunal Constitucional: No ponto 2. do Acórdão n.º 332/2014, que decidiu indeferir o pedido de aclaração formulado nos autos pelo recorrente A., cita-se, por lapso manifesto, o Acórdão n.º 288/2013, quando se pretendia referir o Acórdão n.º 188/2014, por ter sido através deste último, e não daquele, que se indeferiu a reclamação para a conferência antes deduzida pelo recorrente.
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ACÓRDÃO 462/2014[1]
Processo n.º 68-A/14
3ª Secção
Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha
Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional
1. No ponto 2. do Acórdão n.º 332/2014, que decidiu indeferir o pedido de aclaração formulado nos autos pelo recorrente A., cita-se, por lapso manifesto, o Acórdão n.º 288/2013, quando se pretendia referir o Acórdão n.º 188/2014, por ter sido através deste último, e não daquele, que se indeferiu a reclamação para a conferência antes deduzida pelo recorrente.
Trata-se de um mero erro de escrita, evidenciável no contexto da declaração (cf. segundo parágrafo do ponto 1. do Acórdão n.º 332/2014) e, por isso, susceptível de rectificação (artigo 614º, n.º 1, do Novo Código de Processo Civil, aplicável), pelo que onde se lê, no citado aresto, «Acórdão n.º 288/2013» deve passar a ler-se «Acórdão n.º 188/2014».
2. Pelo exposto, determina-se a rectificação do acórdão n.º 332/2014, proferido nos presentes autos, nos termos supra enunciados.
Notifique.
Anote no local próprio.
Lisboa, 12 de junho de 2014. – Carlos Fernandes Cadilha – Maria José Rangel de Mesquita – Maria Lúcia Amaral.
[1] Rectifica Acórdão nº 332/2014