416/14 · Tribunal Constitucional
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AI generatedAos vinte e nove dias do mês de abril do ano de 2014, achando-se presentes o Excelentíssimo Conselheiro Presidente Joaquim de Sousa Ribeiro e os Ex.mos Conselheiros João Pedro Caupers, Maria Lúcia Amaral, José Cunha Barbosa e Maria de Fátima Mata-Mouros, reuniu a primeira secção do Tribunal Constitucional, para o efeito do disposto no artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 14/87, de 29 de abril.
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AI generated416/14 · Tribunal Constitucional: Decide-se determinar a reordenação da lista apresentada pelo Movimento Alternativa Socialista, excluindo o candidato indicado em terceiro lugar na lista de candidatos suplentes e recolocando o candidato indicado em oitavo lugar da mesma lista, IVO MIGUEL FARIA BENTO, no terceiro lugar, passando assim a lista de candidatos suplentes a conter sete candidatos.
Full text
ACÓRDÃO N.º 346/2014
Processo n.º 416/14
1ª Secção
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de 2014, achando-se presentes o Excelentíssimo Conselheiro Presidente Joaquim de Sousa Ribeiro e os Ex.mos Conselheiros João Pedro Caupers, Maria Lúcia Amaral, José Cunha Barbosa e Maria de Fátima Mata-Mouros, reuniu a primeira secção do Tribunal Constitucional, para o efeito do disposto no artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 14/87, de 29 de abril.
Examinados os requerimentos apresentados pelo mandatário do Movimento Alternativa Socialista – MAS, nos autos de apresentação de candidaturas à eleição para Deputados ao Parlamento Europeu, a realizar em 25 de maio próximo, a fls. 76 e 78 do Apenso n.º 7, bem como a informação resultante da pesquisa na base de dados de identificação civil do Instituto dos Registos e do Notariado, constante de fls. 77, foi ditado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente:
Verificando-se a morte do candidato que figura em terceiro lugar na lista de candidatos suplentes apresentada pelo Movimento Alternativa Socialista, ADÃO MANUEL CIDADE TAVARES;
Não tendo sido requerida a substituição do candidato, nos termos admitidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, aplicável por força do disposto no artigo 1.º da Lei n.º 14/87, de 29 de abril;
Considerando que a exclusão do candidato que figura em terceiro lugar teria como consequência que a lista de candidatos suplentes passaria a conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista, em virtude do facto de os segundo, quarto e quinto lugares serem ocupados por candidatos do sexo feminino, resultando assim violado o exigido pelo n.º 2 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto (Lei da Paridade);
Tendo o Movimento Alternativa Socialista, através do respetivo mandatário, vindo pedir a reordenação da lista de suplentes, por falecimento do referido candidato, requerendo que seja colocado no terceiro lugar o candidato que vinha indicado em oitavo lugar, IVO MIGUEL FARIA BENTO;
Considerando que a reordenação requerida é apta a assegurar o cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto;
Decide-se determinar a reordenação da lista apresentada pelo Movimento Alternativa Socialista, excluindo o candidato indicado em terceiro lugar na lista de candidatos suplentes e recolocando o candidato indicado em oitavo lugar da mesma lista, IVO MIGUEL FARIA BENTO, no terceiro lugar, passando assim a lista de candidatos suplentes a conter sete candidatos.
Lisboa, 29 de abril de 2014 - João Pedro Caupers – Maria Lúcia Amaral – José Cunha Barbosa – Maria de Fátima Mata-Mouros – Joaquim de Sousa Ribeiro.