Legislator Case Law & Legislation
1203/13 AI generated

1203/13 · Tribunal Constitucional

Case Number 1203/13
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

Considerando que a portaria mencionada na alínea a) da decisão do Acórdão n.º 294/2014, que integra a norma objeto de apreciação nesse mesmo Acórdão, não está corretamente identificada, mostra-se conveniente proceder à seguinte retificação (cfr. os artigos 614.º e 666.º do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do artigo 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro):

Legislator headnote

AI generated

1203/13 · Tribunal Constitucional: Na alínea a) da decisão do Acórdão n.º 294/2014, onde se lê «Não julgar inconstitucional a norma do artigo 2.º, n.º 2, da Portaria n.º 203/2010, de 15 de abril», deve ler-se «Não julgar inconstitucional a norma do artigo 2.º, n.º 2, da Portaria n.º 213/2010, de 15 de abril».

Keywords

AI generated
rectification of judgment revision of the Treaty change of precedent amendment of the claim grounds for revision modification of divorce decree
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

ACÓRDÃO N.º 313/2014[1]

Processo n.º 1203/13

2ª Secção

Relator: Conselheiro Pedro Machete

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Considerando que a portaria mencionada na alínea a) da decisão do Acórdão n.º 294/2014, que integra a norma objeto de apreciação nesse mesmo Acórdão, não está corretamente identificada, mostra-se conveniente proceder à seguinte retificação (cfr. os artigos 614.º e 666.º do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do artigo 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro):

Na alínea a) da decisão do Acórdão n.º 294/2014, onde se lê «Não julgar inconstitucional a norma do artigo 2.º, n.º 2, da Portaria n.º 203/2010, de 15 de abril», deve ler-se «Não julgar inconstitucional a norma do artigo 2.º, n.º 2, da Portaria n.º 213/2010, de 15 de abril».

Lisboa, 1 de abril de 2014. – Pedro Machete – Ana Guerra Martins – Fernando Vaz Ventura – João Cura Mariano – Joaquim de Sousa Ribeiro.

[1] Retifica Acórdão nº 294/2014