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748/13 AI generated

748/13 · Tribunal Constitucional

Case Number 748/13
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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Por sentença proferida no Tribunal do Trabalho de Leiria, foi recusada a aplicação da norma contida no artigo 75.º, n.º 2 da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na parte em que impede a remição parcial, a requerimento do sinistrado, de pensão anual vitalícia correspondente a incapacidade inferior a 30%, não remível obrigatoriamente, por violação do princípio da igualdade, previsto no artigo 13.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa, por a mesma ter sido considerada materialmente inconstitucional.

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artigo 13.º, n.º 1 da Constituição, artigo 13º da Constituição; 748/13 · Tribunal Constitucional: O Exmo. Magistrado do Ministério Público junto do tribunal a quo, vem interpor o presente recurso ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea a), da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LTC), com fundamento em tal recusa.

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Full text

ACÓRDÃO N.º 259/2014

Processo n.º 748/13

1.ª Secção

Relator: Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros

Acordam, na 1.ª Secção, no Tribunal Constitucional

I – Relatório

1. Por sentença proferida no Tribunal do Trabalho de Leiria, foi recusada a aplicação da norma contida no artigo 75.º, n.º 2 da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na parte em que impede a remição parcial, a requerimento do sinistrado, de pensão anual vitalícia correspondente a incapacidade inferior a 30%, não remível obrigatoriamente, por violação do princípio da igualdade, previsto no artigo 13.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa, por a mesma ter sido considerada materialmente inconstitucional.

2. O Exmo. Magistrado do Ministério Público junto do tribunal a quo, vem interpor o presente recurso ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea a), da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LTC), com fundamento em tal recusa.

Notificado para os efeitos previstos no artigo 79.º da LTC, apresentou alegações concluindo do seguinte modo:

“1 – A norma contida no artigo 75.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, na parte em que impede a remição parcial de pensões anuais vitalícias correspondentes a incapacidade inferior a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do n.º 1 do mesmo preceito por serem superior a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira, é inconstitucional, por violação do princípio da igualdade (artigo 13º da Constituição).

2 - Termos em que deve ser negado provimento ao recurso.”

3. O recorrido, notificado para o efeito, não contra-alegou.

Cumpre apreciar e decidir.

II – Fundamentação

4. A questão de constitucionalidade que se perfila nos autos, foi já apreciada pelo Tribunal Constitucional, em Plenário, no Acórdão n.º 172/2014, disponível em www.tribunalconstitucional.pt.

Naquele acórdão decidiu-se declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 75.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na parte em que impede a remição parcial de pensões anuais vitalícias correspondentes a incapacidade inferior a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do n.º 1 do mesmo preceito por serem de valor superior a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira, por violação do artigo 13.º, n.º 1, da Constituição.

Cumpre, assim, aplicar aquela decisão.

III – Decisão

5. Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão recorrida.

Sem custas.

Lisboa, 25 de março de 2014. – Maria de Fátima Mata-Mouros – João Caupers – Maria Lúcia Amaral – José da Cunha Barbosa – Joaquim de Sousa Ribeiro.