927/2013 · Tribunal Constitucional
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AI generatedHélder Manuel Rodrigues Barros, na qualidade de mandatário da candidatura da Lista do Partido Social Democrata (PPD/PSD) para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Portela e Extremo, no município de Arcos de Valdevez, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que, na sequência de reclamação deduzida ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, do mesmo diploma, confirmou a inelegibilidade de Arlindo Rodrigues Barbosa, indicado, pela referida lista, como primeiro candidato à aludida Assembleia de Freguesia.
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AI generated927/2013 · Tribunal Constitucional: Não se suscitando exceções ou questões prévias, que se apresentem como impeditivas do conhecimento do mérito do recurso - artigos 29.º, 31.º, n.os 1 e 2 e 32.º, todos da LEOAL -, salienta-se que a questão que importa dirimir foi analisada e decidida pelo Acórdão n.º 494/2013 (disponível em www.tribunalconstitucional.pt).
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ACÓRDÃO N.º 596/2013
Processo n.º 927/2013
Plenário
Relator: Conselheiro Catarina Sarmento e Castro
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional
I - Relatório
1. Hélder Manuel Rodrigues Barros, na qualidade de mandatário da candidatura da Lista do Partido Social Democrata (PPD/PSD) para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Portela e Extremo, no município de Arcos de Valdevez, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que, na sequência de reclamação deduzida ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, do mesmo diploma, confirmou a inelegibilidade de Arlindo Rodrigues Barbosa, indicado, pela referida lista, como primeiro candidato à aludida Assembleia de Freguesia.
2. O Tribunal Judicial da Comarca de Arcos de Valdevez decidiu confirmar a rejeição da candidatura de Arlindo Rodrigues Barbosa, uma vez que o mencionado cidadão exerceu o cargo de “Presidente da Junta de Freguesia de Portela (…) durante três mandatos consecutivos”, fundamentando, para tal, que o artigo 1.º, n.º 1 da Lei n.º 46/2005 de 29 de agosto, “pretende limitar o número de mandatos para o exercício do cargo em si e não apenas para o exercício desse cargo numa determinada autarquia ou circunscrição, pelo que, o presidente da junta de freguesia que tenha cumprido três mandatos consecutivos não pode voltar a candidatar-se, nas eleições seguintes, nem para a mesma junta nem para qualquer outra.”
Cumpre apreciar e decidir.
II. Fundamentação
3. Não se suscitando exceções ou questões prévias, que se apresentem como impeditivas do conhecimento do mérito do recurso - artigos 29.º, 31.º, n.os 1 e 2 e 32.º, todos da LEOAL -, salienta-se que a questão que importa dirimir foi analisada e decidida pelo Acórdão n.º 494/2013 (disponível em www.tribunalconstitucional.pt).
No referido aresto, o Tribunal concluiu que a limitação à renovação de mandato não se aplica ao Presidente de Junta de uma Freguesia constituída por agregação, que tenha cumprido três mandatos consecutivos numa das freguesias agregadas.
Nestes termos, remetendo para os fundamentos aduzidos no acórdão citado, deve considerar-se elegível Arlindo Rodrigues Barbosa, indicado pela Lista do Partido Social Democrata (PPD/PSD), como primeiro candidato à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Portela e Extremo, no município de Arcos de Valdevez.
III. Decisão
Pelo exposto, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, julgando elegível Arlindo Rodrigues Barbosa, indicado pela Lista do Partido Social Democrata (PPD/PSD), como primeiro candidato à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Portela e Extremo, no município de Arcos de Valdevez, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013.
Lisboa, 17 de setembro de 2013. – Catarina Sarmento e Castro – Maria José Rangel de Mesquita – João Cura Mariano – Pedro Machete – Maria João Antunes (vencida, nos termos da declaração aposta ao Ac. nº 494/13) – Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida, nos termos da declaração constante do Ac. 494/13) – Joaquim de Sousa Ribeiro (vencido, nos termos da declaração aposta ao Ac. nº 509/13).