886/13 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Braga, vem José Manuel de Araújo Barbosa, na qualidade de mandatário das listas de candidatos apresentadas pelo «CEM – Cidadania em Movimento» às eleições para os órgãos autárquicos do Município de Braga a realizar em 29 de setembro de 2013, interpor recurso, ao abrigo do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, adiante referida como “LEOAL”), da decisão que, deferindo reclamação anterior, julgou elegível o cidadão João José da Costa Pires, primeiro candidato da lista de candidatos apresentada pela coligação «Juntos por Braga», integrada pelo PPD/PSD.CDS-PP.PPM, à eleição para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de S. José de S. Lázaro e S. João do Souto (cfr. fls. 716 e seguintes)
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AI generated886/13 · Tribunal Constitucional: Invoca o recorrente, em síntese, que o citado cabeça de lista se encontra abrangido pela previsão do artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, em virtude de ter exercido três mandatos consecutivos como Presidente de Junta de Freguesia de S. José de S. Lázaro, na sequência das eleições autárquicas de 2001, 2005 e 2009.
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ACÓRDÃO N.º 572/2013
Processo n.º 886/13
Plenário
Relator: Conselheiro Pedro Machete
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:
1. Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Braga, vem José Manuel de Araújo Barbosa, na qualidade de mandatário das listas de candidatos apresentadas pelo «CEM – Cidadania em Movimento» às eleições para os órgãos autárquicos do Município de Braga a realizar em 29 de setembro de 2013, interpor recurso, ao abrigo do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, adiante referida como “LEOAL”), da decisão que, deferindo reclamação anterior, julgou elegível o cidadão João José da Costa Pires, primeiro candidato da lista de candidatos apresentada pela coligação «Juntos por Braga», integrada pelo PPD/PSD.CDS-PP.PPM, à eleição para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de S. José de S. Lázaro e S. João do Souto (cfr. fls. 716 e seguintes)
Invoca o recorrente, em síntese, que o citado cabeça de lista se encontra abrangido pela previsão do artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, em virtude de ter exercido três mandatos consecutivos como Presidente de Junta de Freguesia de S. José de S. Lázaro, na sequência das eleições autárquicas de 2001, 2005 e 2009.
2. O recurso foi apresentado no tribunal recorrido em 28.08.2013. Nos termos da certidão constante de fls. 723, a afixação das listas prevista no artigo 29.º, n.º 5 ocorreu no dia 27.08.2013.
3. Não se colocam quaisquer obstáculos à admissibilidade do presente recurso, uma vez que é tempestivo e surge interposto de decisão final relativa à apresentação de candidatura (cfr. o disposto no artigo 31.º, n.º 1 da LEOAL), face à existência de reclamação prévia.
4. A questão que se coloca no presente recurso já foi analisada e decidida pelo Acórdão deste Tribunal n.º 494/2013. (disponível em http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/), sendo a respetiva fundamentação igualmente aplicável in casu. Assim, uma vez que João José da Costa Pires se candidata à eleição para a assembleia de freguesia de uma freguesia diferente daquela onde cumpriu três mandatos sucessivos como presidente de junta de freguesia, o mesmo não se encontra abrangido pela limitação imposta pelos n.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto. Consequentemente, deve o mesmo candidato ser considerado elegível para o cargo de Presidente da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de S. José de S. Lázaro e S. João do Souto.
Decisão
Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida que julgou elegível o cidadão João José da Costa Pires, primeiro candidato da lista de candidatos à eleição a realizar em 29 de setembro de 2013 para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de S. José de S. Lázaro e S. João do Souto apresentada pela coligação «Juntos por Braga»
Lisboa, 13 de setembro de 2013. Pedro Machete – Catarina Sarmento e Castro – Maria José Rangel de Mesquita – João Cura Mariano – Maria João Antunes (vencida, nos termos da declaração aposta ao Ac. 494/13) – Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida, nos termos da declaração constante do Ac. 494/13) – Joaquim de Sousa Ribeiro (vencido, nos termos da declaração aposta ao Acórdão nº 509/13).