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925/13 AI generated

925/13 · Tribunal Constitucional

Case Number 925/13
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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O Partido Social Democrata apresentou uma lista de candidatos às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Arcos de Valdevez (S. Paio) e Giela, a realizar em 29 de setembro de 2013, sendo o primeiro candidato dessa lista Francisco da Conceição Mendes.

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925/13 · Tribunal Constitucional: O Mandatário do Partido Social Democrata reclamou desta decisão, tendo esta reclamação sido indeferida por decisão proferida em 3 de setembro de 2013.

Keywords

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right to stand for election invalidity of an election candidacy proposal elimination of candidates constituency political voting rights
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887/13
O Partido Socialista apresentou uma lista de candidatos às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães, a realizar em 29 de setembro de 2013, sendo o primeiro candidato dessa lista Francisco Augusto Martins Ferreira. José Manuel Araújo Barbosa, na qualidade de mandatário do Grupo de Cidadãos Eleitores “Cidadania em Movimento”, vieram impugnar a elegibilidade de Francisco Augusto Martins Ferreira.
927/2013
Hélder Manuel Rodrigues Barros, na qualidade de mandatário da candidatura da Lista do Partido Social Democrata (PPD/PSD) para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Portela e Extremo, no município de Arcos de Valdevez, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que, na sequência de reclamação deduzida ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, do mesmo diploma, confirmou a inelegibilidade de Arlindo Rodrigues Barbosa, indicado, pela referida lista, como primeiro candidato à aludida Assembleia de Freguesia.
699/01
A ..., mandatário da lista do PSD proposta à eleição da Assembleia de Freguesia do Carriço do concelho de Pombal e M..., candidato pela lista do PSD à Assembleia de Freguesia de Carriço interpuseram separadamente, no 9 de Novembro de 2001, o primeiro e no dia 12 de Novembro de 2001 o segundo, recurso para o Tribunal Constitucional do despacho de 7 de Novembro de 2001 da Juíza do Tribunal Judicial da Comarca de Pombal que julgou inelegível o segundo recorrente, deferindo a impugnação deduzida pelo Partido Socialista da sua candidatura a 1º candidato da lista do PSD proposta à Assembleia de Freguesia de Carriço.
876/13
Ângelo Brandão Ferreira, na qualidade de mandatário do Partido Social Democrata a essas eleições, veio impugnar a elegibilidade daqueles candidatos.
767/13
O Partido Social Democrata apresentou uma lista de candidatos às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Vila Verde e Barbudo, a realizar em 29 de setembro de 2013, sendo primeiro candidato dessa lista José Luís Soares Faria. Manuel António Braga Soares, primeiro candidato da lista apresentada pelo Partido Socialista às mesmas eleições, por requerimento apresentado em 12 de agosto de 2013, veio impugnar a elegibilidade de José Luís Soares Faria.

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Full text

ACÓRDÃO N.º 570/2013

Processo n.º 925/13

Plenário

Relator: Conselheiro João Cura Mariano

Acordam em Plenário no Tribunal Constitucional

Relatório

O Partido Social Democrata apresentou uma lista de candidatos às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Arcos de Valdevez (S. Paio) e Giela, a realizar em 29 de setembro de 2013, sendo o primeiro candidato dessa lista Francisco da Conceição Mendes.

José Carlos de Amorim Amaral, na qualidade de mandatário da lista apresentada pelo Partido Socialista, veio impugnar a elegibilidade de Francisco da Conceição Mendes.

Após o mandatário do Partido Social Democrata, Hélder Manuel Rodrigues Barros, ter sustentado a elegibilidade do primeira candidato da lista apresentada por aquele partido político, foi proferida decisão pelo Juiz do Tribunal Judicial de Arcos de Valdevez, em 19 de agosto de 2013, declarando inelegível Francisco da Conceição Mendes.

O Mandatário do Partido Social Democrata reclamou desta decisão, tendo esta reclamação sido indeferida por decisão proferida em 3 de setembro de 2013.

O Mandatário do Partido Social Democrata interpôs recurso desta decisão para o Tribunal Constitucional, sustentando a elegibilidade de Francisco da Conceição Mendes.

*

Fundamentação

A decisão recorrida, invocando que o 1.º candidato da lista apresentada pelo Partido Social Democrata às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Arcos de Valdevez (S. Paio) e Giela, Francisco da Conceição Mendes, exerceu o cargo de Presidente da Junta da Freguesia de Arcos de Valdevez (S. Paio) em 3 mandatos consecutivos, sustenta que o mesmo é inelegível por força do disposto no artigo 1.º, n.º 1 e 2, da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto.

O Recorrente defende que a limitação constante desta disposição legal não impede que o Presidente de uma Junta de Freguesia que tenha exercido esse cargo durante três mandatos consecutivos, se apresente como cabeça de lista às eleições para a Assembleia de uma freguesia que resultou da agregação de várias freguesias, sendo uma delas precisamente aquela da qual é Presidente da Junta, uma vez que estamos perante freguesias distintas.

Esta questão já foi resolvida por este Tribunal, no Acórdão n.º 494/2013 (acessível em www.tribunalconstitucional.pt), no sentido defendido pelo Recorrente.

Uma vez que a freguesia a cuja Assembleia se candidata Francisco da Conceição Mendes é diversa daquela onde cumpriu 3 mandatos consecutivos como Presidente da Junta, esta candidatura não se encontra abrangida pela limitação imposta pelos n.º 1 e 2, do artigo 1.º, da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, pelo que deve ser revogada a decisão que a considerou inelegível.

Assim, remetendo-se para a fundamentação do Acórdão n.º 494/2013 deste Tribunal, deve ser concedido provimento ao recurso interposto pelo Mandatário do Partido Social Democrata, admitindo-se a candidatura de Francisco da Conceição Mendes.

*

Decisão

Pelo exposto:

a) julga-se procedente o recurso interposto por Hélder Manuel Rodrigues de Barros, mandatário do Partido Social Democrata, do despacho que indeferiu a reclamação da decisão que considerou inelegível Francisco da Conceição Mendes às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Arcos de Valdevez (S. Paio) e Giela, a realizar em 29 de setembro de 2013;

e, em consequência,

b) revoga-se o despacho recorrido;

c) e admite-se a candidatura de Francisco da Conceição Mendes pelo Partido Social Democrata às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Arcos de Valdevez (S. Paio) e Giela, a realizar em 29 de setembro de 2013.

*

Notifique.

Lisboa, 13 de setembro de 2013. – João Cura Mariano – Pedro Machete – Catarina Sarmento e Castro – Maria José Rangel de Mesquita – Maria João Antunes (vencida, nos termos da declaração aposta ao Ac. nº 494/13) – Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida, nos termos constantes da declaração aposta ao Ac 494/13) – Joaquim de Sousa Ribeiro (vencido, nos termos da declaração aposta ao Ac. nº 509/13).