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924/2013 AI generated

924/2013 · Tribunal Constitucional

Case Number 924/2013
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Hélder Manuel Rodrigues Barros, na qualidade de mandatário da Lista do Partido Social Democrata (PPD/PSD), para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Jolda (Madalena) e Rio Cabrão, no município de Arcos de Valdevez, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que considera inelegível João Alves de Oliveira, indicado como primeiro candidato à aludida Assembleia de Freguesia.

Legislator headnote

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924/2013 · Tribunal Constitucional: A questão que se coloca no presente recurso foi analisada e decidida pelo Acórdão n.º 494/2013 (disponível em www.tribunalconstitucional.pt).

Keywords

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right to stand for election lack of standing of association candidacy proposal invalidity of an election citizenship of the Union elimination of candidates
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859/13
Rogério São Bento Camões, na qualidade de mandatário da Lista do Partido Social Democrata (PPD/PSD), para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São João de Loure e Frossos, no município de Albergaria-a-Velha, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que considera inelegível Adalberto Manuel Mónica Correia Póvoa, indicado como primeiro candidato à aludida Assembleia de Freguesia.
890/13
Emílio Fernando Macedo de Sousa, na qualidade de mandatário da lista do Partido Social Democrata, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que, na sequência de reclamação deduzida ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, do mesmo diploma, confirmou a inelegibilidade de Fernando Alberto Barreira de Moura, indicado, pelo referido partido, como primeiro candidato à Assembleia de Freguesia da União das freguesias de Eiras, São Julião de Montenegro e Cela, do município de Chaves.
855/13
Alexandre Magno Correia de Carvalho, na qualidade de mandatário da lista da coligação eleitoral “Por Oliveira de Frades” (PPD/PSD-CDS-PP), no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que, na sequência de reclamação deduzida ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, do mesmo diploma, confirmou a inelegibilidade de Jorge Marques Silva Bandeira, indicado, pelo referido partido, como primeiro candidato à Assembleia de Freguesia da União das freguesias de Arca e Varzielas, do município de Oliveira de Frades.
849/13
Carlos Manuel Marta Gonçalves, na qualidade de mandatário do Partido Social Democrata, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio recorrer para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que, na sequência de reclamação deduzida ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, do mesmo diploma, confirmou a inelegibilidade de:
894/13
Manuel Teixeira, na qualidade de mandatário da Lista da Coligação PPD/PSD, CDS-PP “Todos Juntos por Lamego”, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que considera inelegível António Manuel dos Santos Rodrigues e Maria Liliana dos Santos Ribeiro, respetivamente indicados como primeiro candidato à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Cepões, Meijinhos e Melcões e à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Bigorne, Magueija e Pretarouca.

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Full text

ACÓRDÃO N.º 568/2013

Processo n.º 924/2013

Plenário

Relator: Conselheira Catarina Sarmento e Castro

(Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros)

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional

I. Relatório

1. Hélder Manuel Rodrigues Barros, na qualidade de mandatário da Lista do Partido Social Democrata (PPD/PSD), para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Jolda (Madalena) e Rio Cabrão, no município de Arcos de Valdevez, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que considera inelegível João Alves de Oliveira, indicado como primeiro candidato à aludida Assembleia de Freguesia.

Considerou o tribunal a quo, com base na circunstância de o referido candidato ter cumprido três mandatos consecutivos como Presidente da Junta de Freguesia de Jolda (Madalena), freguesia agregada na União de Freguesias a cuja Assembleia de freguesia agora se candidata, que seria inelegível, em virtude do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto.

II. Fundamentação

2. Não se suscitam exceções ou questões prévias, que se apresentem como impeditivas do conhecimento do recurso (artigos 29.º, 31.º, n.os 1 e 2 e 32.º, todos da LEOAL)

3. A questão que se coloca no presente recurso foi analisada e decidida pelo Acórdão n.º 494/2013 (disponível em www.tribunalconstitucional.pt).

No referido aresto, o Tribunal concluiu que a limitação à renovação de mandato não se aplica ao presidente de junta de uma freguesia constituída por agregação, que tenha cumprido três mandatos consecutivos numa das freguesias agregadas.

Nestes termos, remetendo para os fundamentos aduzidos no acórdão citado, deve considerar-se elegível João Alves Oliveira, indicado pelo PPD/PSD como primeiro candidato à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Jolda (Madalena) e Rio Cabrão, no município de Arcos de Valdevez.

III. Decisão

Pelo exposto, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, julgando elegível João Alves Oliveira, indicado pelo PPD/PSD, como primeiro candidato à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Jolda (Madalena) e Rio Cabrão, no município de Arcos de Valdevez, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013.

Lisboa, 13 de setembro de 2013.- Catarina Sarmento e Castro – Maria José Rangel de Mesquita – João Cura Mariano – Pedro Machete – Maria João Antunes (vencida, nos termos da declaração aposta ao Ac. 494/13) – Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida, nos termos da declaração constante do Ac 494/13) – Joaquim de Sousa Ribeiro (vencido, nos termos da declaração aposta ao Ac. nº 509/13).