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923/13 AI generated

923/13 · Tribunal Constitucional

Case Number 923/13
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Silves, foram apresentados dois recursos interpostos ao abrigo do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, adiante referida como “LEOAL”) tendo por objeto a decisão de fls. 268 e ss. que, indeferindo reclamações anteriores, julgou inelegíveis os seguintes cidadãos:

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923/13 · Tribunal Constitucional: b) João José Palma Santos, primeiro candidato da lista de candidatos à eleição a realizar em 29 de setembro de 2013 para Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Alcantarilha e Pêra apresentada pelo Partido Socialista.

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Full text

ACÓRDÃO N.º 567/2013

Processo n.º 923/13

Plenário

Relator: Conselheiro Pedro Machete

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:

1. Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Silves, foram apresentados dois recursos interpostos ao abrigo do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, adiante referida como “LEOAL”) tendo por objeto a decisão de fls. 268 e ss. que, indeferindo reclamações anteriores, julgou inelegíveis os seguintes cidadãos:

a) Sérgio Filipe Neves Antão, primeiro candidato da lista de candidatos à eleição a realizar em 29 de setembro de 2013 para Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Algoz e de Tunes apresentada pelo Partido Social Democrata;

b) João José Palma Santos, primeiro candidato da lista de candidatos à eleição a realizar em 29 de setembro de 2013 para Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Alcantarilha e Pêra apresentada pelo Partido Socialista.

O juízo de inelegibilidade teve como fundamento o disposto no artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, atento o facto de aqueles cidadãos terem sido eleitos para três mandatos consecutivos como presidentes de junta de freguesia de uma freguesia agregada no quadro da reorganização administrativa de 2012-2013: Sérgio Filipe Neves Antão é o Presidente da Junta de Freguesia de Algoz e João José Palma Santos é o Presidente da Junta de Freguesia de Alcantarilha.

2. O primeiro recurso é interposto por Rui Jorge Paulino, na qualidade de mandatário eleitoral da candidatura apresentada pelo Partido Social Democrata às eleições para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Algoz e de Tunes (cfr. fls. 290 e seguintes). O segundo recurso é subscrito pelo mandatário eleitoral do Partido Socialista às eleições a realizar em 29 de setembro de 2013 para os órgãos autárquicos do Município de Silves (cfr. fls. 319 e ss.).

Invocam os recorrentes, em síntese, que, os cidadãos Sérgio Filipe Neves e João José Palma Santos se candidatam, nas presentes eleições, a órgão diverso daquele onde cumpriram três mandatos sucessivos, não sendo abrangidos, por conseguinte, pela limitação decorrente dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto.

3. Não se colocam quaisquer obstáculos à admissibilidade dos presentes recursos, uma vez que são tempestivos e surgem interpostos de decisão final relativa à apresentação de candidatura (cfr. o disposto no artigo 31.º, n.º 1, da LEOAL), face à existência de reclamação prévia.

4. A questão que se coloca no presente recurso já foi analisada e decidida pelo Acórdão deste Tribunal n.º 494/2013 (disponível em http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/), sendo a respetiva fundamentação igualmente aplicável in casu. Assim, uma vez que Sérgio Filipe Neves e João José Palma Santos se candidatam a assembleias de freguesia de freguesias diferentes daquelas onde cumpriram três mandatos sucessivos como presidentes de junta de freguesia, os mesmos não se encontram abrangido pela limitação imposta pelos n.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto. Consequentemente deve o candidato Sérgio Filipe Neves ser considerado elegível para o cargo de Presidente da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Algoz e Tunes. Do mesmo modo, deve o candidato João José Palma Santos ser considerado elegível para o cargo de Presidente da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Alcantarilha e Pêra.

Decisão

Pelo exposto, decide-se conceder provimento aos recursos e, em consequência, revogar a decisão recorrida e julgar elegíveis, respetivamente:

O cidadão Sérgio Filipe Neves, primeiro candidato da lista de candidatos à eleição a realizar em 29 de setembro de 2013 para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Algoz e Tunes apresentada pelo Partido Social Democrata;

(i) O cidadão João José Palma Santos, primeiro candidato da lista de candidatos à eleição a realizar em 29 de setembro de 2013 para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Alcantarilha e Pêra apresentada pelo Partido Socialista.

Lisboa, 13 de setembro de 2013. Pedro Machete – Catarina Sarmento e Castro – Maria José Rangel de Mesquita – João Cura Mariano – Maria João Antunes (vencida, nos termos da declaração aposta ao Ac. nº 494/13) – Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida, nos termos da declaração constante do Ac. 494/13) – Joaquim de Sousa Ribeiro (vencido, nos termos da declaração aposta ao Ac. nº 509/13).