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877/13 AI generated

877/13 · Tribunal Constitucional

Case Number 877/13
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Comarca de Penafiel, vem Pedro Miguel Santana Cepeda, na qualidade de mandatário da lista de candidatos apresentada pela coligação «Penafiel Quer», integrada pelo PPD/PSD.CDS-PP, interpor recurso, ao abrigo do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, adiante referida como “LEOAL”), da decisão final relativa à apresentação de candidatura à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Margaride, Várzea, Lagares, Varziela e Moure. Esta decisão, proferida na sequência de reclamação prévia apresentada pelo ora recorrente, julgou inelegível o cidadão Carlos Leão Barbosa, primeiro candidato da lista de candidatos apresentada pela coligação «Penafiel Quer», pelo facto de o mesmo ter sido anteriormente eleito para três mandatos consecutivos como Presidente da Assembleia de Freguesia de Penafiel, nas eleições realizadas em 2001, 2005 e 2009, integrando, por conseguinte, a previsão do artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto (cfr. fls. 600 e seguintes). Invoca o recorrente, em síntese, que, o cidadão Carlos Leão Barbosa se candidata, nas presentes eleições, a órgão diverso daquele onde cumpriu três mandatos sucessivos, situação não abrangida pela previsão normativa supra identificada.

Legislator headnote

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877/13 · Tribunal Constitucional: O recurso foi apresentado no tribunal recorrido em 28.08.2013. Nos termos da certidão constante de fls. 620, a afixação das listas prevista no artigo 29.º, n.º 5 ocorreu no dia 27.08.2013.

Keywords

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right to stand for election invalidity of an election announcement of candidacy lack of standing of association leave for political activities parliamentary immunity
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800/13
Nos presentes autos vem Manuel José Machado Veloso Gomes, na qualidade de mandatário das listas do Partido Socialista às eleições para os órgãos representativos do Município de Faro, recorrer ao abrigo dos artigos 31.º, n.º 1, e 33.º, ambos da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, adiante referida como “LEOAL”) da decisão de fls. 2120 e ss. que, na sequência de reclamação deduzida pelo ora recorrente ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, da mesma Lei, confirmou a inelegibilidade do cidadão Joaquim Eduardo Gonçalves Teixeira, primeiro candidato da lista apresentada pelo Partido Socialista às eleições para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), a realizar em 29 de setembro de 2013.
855/13
Alexandre Magno Correia de Carvalho, na qualidade de mandatário da lista da coligação eleitoral “Por Oliveira de Frades” (PPD/PSD-CDS-PP), no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que, na sequência de reclamação deduzida ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, do mesmo diploma, confirmou a inelegibilidade de Jorge Marques Silva Bandeira, indicado, pelo referido partido, como primeiro candidato à Assembleia de Freguesia da União das freguesias de Arca e Varzielas, do município de Oliveira de Frades.
846/13
Pedro Alexandre Simões Gonçalves, na qualidade de mandatário da Lista do Partido Social Democrata (PPD/PSD), para a Assembleia de Freguesia da Freguesia de Nossa Senhora do Pranto, no Município de Ferreira do Zêzere, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que considera inelegível José Manuel Martins Russo, indicado como primeiro candidato à aludida Assembleia de Freguesia.
908/13
Emílio Fernando Macedo de Sousa, na qualidade de mandatário da Lista do Partido Social Democrata (PPD/PSD), para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Loivos e de Póvoa de Agrações, no município de Chaves, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que considera inelegível José de Carvalho Rocha, indicado como primeiro candidato à aludida Assembleia de Freguesia.
783/2013
1.Nuno Gilberto Coelho Macedo, candidato do Partido Socialista à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Pedreira, Rande e Sernande, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de Setembro de 2013, impugnou, a 12 de agosto, junto do Tribunal da Comarca de Felgueiras, a elegibilidade de Vítor Pedro da Costa Ribeiro, indicado, como primeiro candidato à Assembleia de Freguesia da mesma União de freguesias, pela Coligação “Manter a Esperança - PPD/PSD.PPM”.

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Full text

ACÓRDÃO N.º 563/2013

Processo n.º 877/13

Plenário

Relator: Conselheiro Pedro Machete

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:

1. Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Comarca de Penafiel, vem Pedro Miguel Santana Cepeda, na qualidade de mandatário da lista de candidatos apresentada pela coligação «Penafiel Quer», integrada pelo PPD/PSD.CDS-PP, interpor recurso, ao abrigo do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, adiante referida como “LEOAL”), da decisão final relativa à apresentação de candidatura à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Margaride, Várzea, Lagares, Varziela e Moure. Esta decisão, proferida na sequência de reclamação prévia apresentada pelo ora recorrente, julgou inelegível o cidadão Carlos Leão Barbosa, primeiro candidato da lista de candidatos apresentada pela coligação «Penafiel Quer», pelo facto de o mesmo ter sido anteriormente eleito para três mandatos consecutivos como Presidente da Assembleia de Freguesia de Penafiel, nas eleições realizadas em 2001, 2005 e 2009, integrando, por conseguinte, a previsão do artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto (cfr. fls. 600 e seguintes). Invoca o recorrente, em síntese, que, o cidadão Carlos Leão Barbosa se candidata, nas presentes eleições, a órgão diverso daquele onde cumpriu três mandatos sucessivos, situação não abrangida pela previsão normativa supra identificada.

O recurso foi apresentado no tribunal recorrido em 28.08.2013. Nos termos da certidão constante de fls. 620, a afixação das listas prevista no artigo 29.º, n.º 5 ocorreu no dia 27.08.2013.

2. Não se colocam quaisquer obstáculos à admissibilidade do presente recurso, uma vez que é tempestivo e surge interposto de decisão final relativa à apresentação de candidatura (cfr. o disposto no artigo 31.º, n.º 1 da LEOAL), face à existência de reclamação prévia.

A questão que se coloca no presente recurso já foi analisada e decidida pelo Acórdão deste Tribunal n.º 494/2013. (disponível em http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/), sendo a respetiva fundamentação igualmente aplicável in casu. Assim, uma vez que Carlos Leão Barbosa se candidata a uma assembleia de freguesia de uma freguesia diferente daquela onde cumpriu três mandatos consecutivos como presidente de junta de freguesia, para os quais foi eleito, o mesmo não se encontra abrangido pela limitação imposta pelos n.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto. Consequentemente, deve o mesmo candidato ser considerado elegível para o cargo de Presidente da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Margaride, Várzea, Lagares, Varziela e Moure.

Decisão

Pelo exposto, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida e julgar elegível o cidadão Carlos Leão Barbosa, primeiro candidato da lista de candidatos às eleições a realizar em 29 de setembro de 2013 para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Margaride, Várzea, Lagares, Varziela e Moure, apresentada pela coligação «Penafiel Quer».

Lisboa, 13 de setembro de 2013. Pedro Machete – Catarina Sarmento e Castro – Maria José Rangel de Mesquita – João Cura Mariano – Maria João Antunes (vencida, nos termos da declaração aposta ao Ac. 494/13) – Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida, nos termos da declaração constante do Ac. 494/13) – Joaquim de Sousa Ribeiro (vencido, nos termos da declaração aposta ao Acórdão nº 509/13).