Legislator Case Law & Legislation
835/13 AI generated

835/13 · Tribunal Constitucional

Case Number 835/13
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date

Legislator summary

AI generated

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Vila Real, em que é recorrente o Partido Socialista, foi interposto recurso, ao abrigo do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, adiante referida como “LEOAL”) da decisão final relativa à apresentação da candidatura à eleição a realizar em 29 de setembro de 2013 para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Mouçós e Lamares. Esta decisão julgou elegível o cidadão José Hermano da Cruz Machado, primeiro candidato da lista de candidatos apresentada pelo Partido Social Democrata em vista da referida eleição (cfr. fls. 1043). Invoca o recorrente, em síntese, que, o cidadão José Hermano da Cruz Machado se encontra abrangido pela previsão do artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, pelo facto de ter exercido três mandatos consecutivos como Presidente de Junta de Freguesia de Mouçós.

Legislator headnote

AI generated

835/13 · Tribunal Constitucional: O recurso foi apresentado no tribunal recorrido em 28.08.2013, às 15h35. Nos termos da certidão de afixação constante de fls. 1046, a afixação das listas prevista no artigo 29.º, n.º 5 ocorreu no dia 26.08.2013, «pelas 16h30».

Keywords

AI generated
right to stand for election candidacy proposal striking from the electoral list political voting rights leave for political activities validity of elections
AI generated
842/13
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Fornos de Algodres, em que é recorrente José Fernando Almeida Tomaz, na qualidade de mandatário da lista de candidatos à eleição a realizar em 29 de setembro de 2013 para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Juncais, Vila Ruiva e Vila Soeiro do Chão apresentada Partido Social Democrata, foi interposto recurso, ao abrigo do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, adiante referida como “LEOAL”) da decisão de 26.8.2013 que indeferiu a reclamação anteriormente apresentada pelo ora recorrente contra a decisão de considerar inelegível o cidadão Manuel José de Almeida Paraíso, primeiro candidato da lista de candidatos apresentada pelo mencionado Partido (cfr. fls. 209 e seguintes). Invoca o recorrente, em síntese, que, tendo o cidadão Manuel José de Almeida Paraíso cumprido três mandatos consecutivos como Presidente de Junta de Freguesia de Juncais, tal não releva para efeitos de preenchimento da previsão do artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, uma vez que o mesmo se candidata, agora, a órgão distinto.
886/13
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Braga, vem José Manuel de Araújo Barbosa, na qualidade de mandatário das listas de candidatos apresentadas pelo «CEM – Cidadania em Movimento» às eleições para os órgãos autárquicos do Município de Braga a realizar em 29 de setembro de 2013, interpor recurso, ao abrigo do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, adiante referida como “LEOAL”), da decisão que, deferindo reclamação anterior, julgou elegível o cidadão João José da Costa Pires, primeiro candidato da lista de candidatos apresentada pela coligação «Juntos por Braga», integrada pelo PPD/PSD.CDS-PP.PPM, à eleição para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de S. José de S. Lázaro e S. João do Souto (cfr. fls. 716 e seguintes)
922/13
Desidério Jorge da Silva, na qualidade de mandatário da lista do Partido Social Democrata, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que, na sequência de reclamação deduzida ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, do mesmo diploma, confirmou a inelegibilidade de Hélder Manuel Rodrigues Sousa indicado, pelo referido partido, como primeiro candidato à Assembleia de Freguesia da União das freguesias de Albufeira e Olhos de Água, do município de Albufeira.
811/13
Paulo Alexandre Ribeiro Bito, na qualidade de mandatário da candidatura do Partido Social Democrata, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que, na sequência de reclamação deduzida ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, do mesmo diploma, confirmou a inelegibilidade de Manuel Maria Martins, indicado, pelo referido partido, como primeiro candidato à Assembleia de Freguesia da União das freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões, do município de São João da Pesqueira.
800/13
Nos presentes autos vem Manuel José Machado Veloso Gomes, na qualidade de mandatário das listas do Partido Socialista às eleições para os órgãos representativos do Município de Faro, recorrer ao abrigo dos artigos 31.º, n.º 1, e 33.º, ambos da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, adiante referida como “LEOAL”) da decisão de fls. 2120 e ss. que, na sequência de reclamação deduzida pelo ora recorrente ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, da mesma Lei, confirmou a inelegibilidade do cidadão Joaquim Eduardo Gonçalves Teixeira, primeiro candidato da lista apresentada pelo Partido Socialista às eleições para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), a realizar em 29 de setembro de 2013.

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

ACÓRDÃO N.º 559/2013

Processo n.º 835/13

Plenário

Relator: Conselheiro Pedro Machete

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:

1. Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Vila Real, em que é recorrente o Partido Socialista, foi interposto recurso, ao abrigo do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, adiante referida como “LEOAL”) da decisão final relativa à apresentação da candidatura à eleição a realizar em 29 de setembro de 2013 para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Mouçós e Lamares. Esta decisão julgou elegível o cidadão José Hermano da Cruz Machado, primeiro candidato da lista de candidatos apresentada pelo Partido Social Democrata em vista da referida eleição (cfr. fls. 1043). Invoca o recorrente, em síntese, que, o cidadão José Hermano da Cruz Machado se encontra abrangido pela previsão do artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, pelo facto de ter exercido três mandatos consecutivos como Presidente de Junta de Freguesia de Mouçós.

O recurso foi apresentado no tribunal recorrido em 28.08.2013, às 15h35. Nos termos da certidão de afixação constante de fls. 1046, a afixação das listas prevista no artigo 29.º, n.º 5 ocorreu no dia 26.08.2013, «pelas 16h30».

2. Não se colocam quaisquer obstáculos à admissibilidade do presente recurso, uma vez que é tempestivo e surge interposto de decisão final relativa à apresentação de candidatura (cfr. o disposto no artigo 31.º, n.º 1 da LEOAL), face à existência de reclamação prévia.

A questão que se coloca no presente recurso já foi analisada e decidida pelo Acórdão deste Tribunal n.º 494/2013. (disponível em http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/), sendo a respetiva fundamentação igualmente aplicável in casu. Assim, uma vez que José Hermano da Cruz Machado se candidata a uma assembleia de freguesia de uma freguesia diferente daquela onde cumpriu três mandatos sucessivos como presidente de junta de freguesia, o mesmo não se encontra abrangido pela limitação imposta pelos n.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto. Consequentemente, deve o mesmo candidato ser considerado elegível para o cargo de Presidente da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Mouçós e Lamares.

Decisão

Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida, que julgou elegível o cidadão José Hermano da Cruz Machado, primeiro candidato da lista de candidatos às eleições a realizar em 29 de setembro de 2013 para da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Mouçós e Lamares apresentada pelo Partido Social Democrata.

Lisboa, 13 de setembro de 2013. Pedro Machete – Catarina Sarmento e Castro – Maria José Rangel de Mesquita – João Cura Mariano – Maria João Antunes (vencida, nos termos da declaração aposta ao Ac. nº 494/13) – Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida, nos termos da declaração constante do Ac. 494/13) – Joaquim de Sousa Ribeiro (vencido, nos termos da declaração aposta ao Acórdão nº 509/2013).