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821/13 AI generated

821/13 · Tribunal Constitucional

Case Number 821/13
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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José Júlio Gonçalves dos Santos, na qualidade de mandatário da Lista do Partido Social Democrata (PPD/PSD), para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Treixedo e Nagosela, no município de Santa Comba Dão, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que considera inelegível José Machado Neves dos Santos, indicado como primeiro candidato à aludida Assembleia de Freguesia.

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821/13 · Tribunal Constitucional: José Júlio Gonçalves dos Santos, na qualidade de mandatário da Lista do Partido Social Democrata (PPD/PSD), para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Treixedo e Nagosela, no município de Santa Comba Dão, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que considera inelegível José Machado Neves dos Santos, indicado como primeiro candidato à aludida Assembleia de Freguesia.

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849/13
Carlos Manuel Marta Gonçalves, na qualidade de mandatário do Partido Social Democrata, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio recorrer para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que, na sequência de reclamação deduzida ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, do mesmo diploma, confirmou a inelegibilidade de:
846/13
Pedro Alexandre Simões Gonçalves, na qualidade de mandatário da Lista do Partido Social Democrata (PPD/PSD), para a Assembleia de Freguesia da Freguesia de Nossa Senhora do Pranto, no Município de Ferreira do Zêzere, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que considera inelegível José Manuel Martins Russo, indicado como primeiro candidato à aludida Assembleia de Freguesia.
899/13
Nos presentes autos de recurso de contencioso eleitoral, vindos do Tribunal Judicial de Armamar – Secção Única (processo principal n.º 91/13.4TBAMM) em que é recorrente João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca, mandatário da lista do Partido Social Democrata (PPD/PSD) às eleições autárquicas de 2013 no município de Armamar, e recorridos o CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Partido Socialista (PS) e a CDU – Coligação Democrática Unitária, o primeiro vem interpor recurso para este Tribunal (cfr. fls. 499 a 514, 532 a 547 e 565 a 580):
908/13
Emílio Fernando Macedo de Sousa, na qualidade de mandatário da Lista do Partido Social Democrata (PPD/PSD), para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Loivos e de Póvoa de Agrações, no município de Chaves, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que considera inelegível José de Carvalho Rocha, indicado como primeiro candidato à aludida Assembleia de Freguesia.
861/13
Nos presentes autos de recurso de contencioso eleitoral, vindos do Tribunal Judicial de Felgueiras, Joaquim dos Santos Pinho e Arlindo Ribeiro Pinto, respetivamente, mandatário do Bloco de Esquerda e candidato do Partido Socialista (PS) às eleições autárquicas de 2013 no município de Felgueiras impugnaram a elegibilidade de José Luís Marinho Martins, indicado como candidato à assembleia da União de Freguesias de Margaride, Várzea, Lagares, Varziela e Moure pela Coligação Manter a Esperança PSD/PPM, ambos alegando que o mesmo já cumpriu três mandatos consecutivos como Presidente da Junta de Freguesia de Margaride, pelo que seria inelegível à luz da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto.

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Full text

ACÓRDÃO N.º 534/2013

Processo n.º 821/13

Plenário

Relator: Conselheira Catarina Sarmento e Castro

(Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros)

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional

I - Relatório

1. José Júlio Gonçalves dos Santos, na qualidade de mandatário da Lista do Partido Social Democrata (PPD/PSD), para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Treixedo e Nagosela, no município de Santa Comba Dão, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que considera inelegível José Machado Neves dos Santos, indicado como primeiro candidato à aludida Assembleia de Freguesia.

Considerou o tribunal a quo, com base na circunstância de o referido candidato ter cumprido três mandatos consecutivos como Presidente da Junta de Freguesia de Treixedo, freguesia agregada na União de Freguesias a cuja assembleia de freguesia agora se candidata, que seria inelegível, em virtude do n.º 1 do artigo 1.º da Lei nº 46/2005, de 29 de agosto.

2. Não se suscitam exceções ou questões prévias, que se apresentem como impeditivas do conhecimento do recurso (artigos 29.º, 31.º, n.os 1 e 2 e 32.º, todos da LEOAL).

3. A questão que se coloca no presente recurso foi analisada e decidida pelo Acórdão n.º 494/2013 (disponível em www.tribunalconstitucional.pt).

No referido aresto, o Tribunal concluiu que a limitação à renovação de mandato não se aplica ao presidente de junta de uma freguesia constituída por agregação, que tenha cumprido três mandatos consecutivos numa das freguesias agregadas.

Nestes termos, remetendo para os fundamentos aduzidos no acórdão citado, deve considerar-se elegível José Machado Neves dos Santos, indicado pelo PPD/PSD como primeiro candidato à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Treixedo e Nagosela, no município da Santa Comba Dão.

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, julgando elegível José Machado Neves dos Santos, indicado pelo PPD/PSD, como primeiro candidato à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Treixedo e Nagosela, no município de Santa Comba Dão, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013.

Lisboa, 11 de setembro de 2013. – Catarina Sarmento e Castro – Maria José Rangel de Mesquita – João Cura Mariano – Pedro Machete – Maria João Antunes (vencida, nos termos da declaração aposta ao Ac. nº. 494/2013) – Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida, nos termos da declaração constante do Ac. 494/2013)- Joaquim de Sousa Ribeiro (vencido, nos termos da declaração aposta ao Acórdão nº 509/13).