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792/13 AI generated

792/13 · Tribunal Constitucional

Case Number 792/13
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos vem Filomena Augusta do Nascimento Aurélio Marona Beja, na qualidade de mandatária das listas do Bloco de Esquerda às eleições para os órgãos representativos do Município de Sintra, recorrer ao abrigo do artigo 31.º, n.º 1, da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, adiante referida como “LEOAL”) da decisão de fls. 1245 e ss. que, na sequência de reclamação deduzida pela ora recorrente ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, da mesma Lei, confirmou a elegibilidade da cidadã Maria de Fátima Campos, primeira candidata da lista apresentada pelo Grupo de Cidadãos Eleitores «Sintrenses com Marco Almeida» às eleições para a Assembleia da União de Freguesias de Massamá-Monte Abraão, a realizar em 29 de setembro de 2013. No essencial, a recorrente fundamenta a sua pretensão no artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, uma vez que a referida candidata foi eleita Presidente da Junta de Freguesia de Monte Abraão em 1997 e sucessivamente reeleita para o mesmo cargo em 2001, 2005 e 2009.

Legislator headnote

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792/13 · Tribunal Constitucional: A questão que se coloca no presente recurso foi hoje mesmo analisada e decidida pelo Acórdão n.º 494/2013 (disponível em http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/), sendo a respetiva fundamentação igualmente aplicável in casu.

Keywords

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right to stand for election validity of elections candidacy proposal striking from the electoral list voting rights for foreigners political voting rights
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800/13
Nos presentes autos vem Manuel José Machado Veloso Gomes, na qualidade de mandatário das listas do Partido Socialista às eleições para os órgãos representativos do Município de Faro, recorrer ao abrigo dos artigos 31.º, n.º 1, e 33.º, ambos da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, adiante referida como “LEOAL”) da decisão de fls. 2120 e ss. que, na sequência de reclamação deduzida pelo ora recorrente ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, da mesma Lei, confirmou a inelegibilidade do cidadão Joaquim Eduardo Gonçalves Teixeira, primeiro candidato da lista apresentada pelo Partido Socialista às eleições para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), a realizar em 29 de setembro de 2013.
877/13
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Comarca de Penafiel, vem Pedro Miguel Santana Cepeda, na qualidade de mandatário da lista de candidatos apresentada pela coligação «Penafiel Quer», integrada pelo PPD/PSD.CDS-PP, interpor recurso, ao abrigo do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, adiante referida como “LEOAL”), da decisão final relativa à apresentação de candidatura à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Margaride, Várzea, Lagares, Varziela e Moure. Esta decisão, proferida na sequência de reclamação prévia apresentada pelo ora recorrente, julgou inelegível o cidadão Carlos Leão Barbosa, primeiro candidato da lista de candidatos apresentada pela coligação «Penafiel Quer», pelo facto de o mesmo ter sido anteriormente eleito para três mandatos consecutivos como Presidente da Assembleia de Freguesia de Penafiel, nas eleições realizadas em 2001, 2005 e 2009, integrando, por conseguinte, a previsão do artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto (cfr. fls. 600 e seguintes). Invoca o recorrente, em síntese, que, o cidadão Carlos Leão Barbosa se candidata, nas presentes eleições, a órgão diverso daquele onde cumpriu três mandatos sucessivos, situação não abrangida pela previsão normativa supra identificada.
804/13
O Partido Socialista apresentou uma lista de candidatos às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, a realizar em 29 de setembro de 2013, sendo a primeira candidata dessa lista Glória Maria Trindade. António José da Silva Baião da Costa, na qualidade de candidato à Assembleia de Freguesia de Loures, na lista do Bloco de Esquerda, e Manuel Silvestre Soares Gago, na qualidade de candidato à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, também pelo Bloco de Esquerda, vieram impugnar a elegibilidade de Glória Maria Trindade.
807/13
O Partido Social Democrata apresentou uma lista de candidatos às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Santo Onofre e Serra do Bouro, a realizar em 29 de setembro de 2013, sendo primeiro candidato dessa lista Abílio Maria Machado. Alexandre Nunes da Cunha, mandatário do Bloco de Esquerda às mesmas eleições, por requerimento apresentado em 12 de agosto de 2013, veio impugnar a elegibilidade de Abílio Maria Machado.
900/13
O Partido Socialista apresentou uma lista de candidatos às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Moscavide e Portela, a realizar em 29 de setembro de 2013, sendo o primeiro candidato dessa lista Daniel Vitorino Bernardo Lima. António José da Silva Baião da Costa, na qualidade de candidato à Assembleia de Freguesia de Loures, na lista do Bloco de Esquerda, e Manuel Silvestre Soares Gago, na qualidade de candidato à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, também pelo Bloco de Esquerda, vieram impugnar a elegibilidade de Daniel Vitorino Bernardo Lima.

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Full text

ACÓRDÃO N.º 502/2013

Processo n.º 792/13

Plenário

Relator: Conselheiro Pedro Machete

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:

I. Relatório

1. Nos presentes autos vem Filomena Augusta do Nascimento Aurélio Marona Beja, na qualidade de mandatária das listas do Bloco de Esquerda às eleições para os órgãos representativos do Município de Sintra, recorrer ao abrigo do artigo 31.º, n.º 1, da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, adiante referida como “LEOAL”) da decisão de fls. 1245 e ss. que, na sequência de reclamação deduzida pela ora recorrente ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, da mesma Lei, confirmou a elegibilidade da cidadã Maria de Fátima Campos, primeira candidata da lista apresentada pelo Grupo de Cidadãos Eleitores «Sintrenses com Marco Almeida» às eleições para a Assembleia da União de Freguesias de Massamá-Monte Abraão, a realizar em 29 de setembro de 2013. No essencial, a recorrente fundamenta a sua pretensão no artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, uma vez que a referida candidata foi eleita Presidente da Junta de Freguesia de Monte Abraão em 1997 e sucessivamente reeleita para o mesmo cargo em 2001, 2005 e 2009.

2. Na decisão recorrida entendeu-se, em síntese, que a União de Freguesias de Massamá-Monte Abraão é uma entidade diversa de qualquer uma das suas anteriores componentes, não sendo, por conseguinte, aplicável in casu a inelegibilidade prevista no artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2005.

3. Como se certifica a fls. 1256, verso, dos autos, a afixação das listas definitivas das candidaturas admitidas prevista no artigo 29.º, n.º 5, da LEOAL ocorreu no dia 22 de agosto de 2013. Já o requerimento de interposição do presente recurso foi remetido ao tribunal recorrido, via fax, em 23 de agosto de 2013, sexta-feira, às 18h24 (cfr. fls. 1257 e 1291), tendo aí dado entrada na segunda-feira, 26 de agosto de 2013 (cfr. carimbo de fls. 1290).

Cumpre apreciar e decidir.

II. Fundamentação

4. A questão que se coloca no presente recurso foi hoje mesmo analisada e decidida pelo Acórdão n.º 494/2013 (disponível em http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/), sendo a respetiva fundamentação igualmente aplicável in casu.

Nestes termos, deve considerar-se elegível a cidadã Maria de Fátima Campos, primeira candidata da lista apresentada pelo Movimento «Sintrenses com Marco Almeida» às eleições para a Assembleia da União de Freguesias de Massamá-Monte Abraão, a realizar em 29 de setembro de 2013.

III. Decisão

Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso e, em consequência, manter a decisão recorrida, julgando elegível a cidadã Maria de Fátima Campos, primeira candidata da lista apresentada pelo Movimento «Sintrenses com Marco Almeida» às eleições para a Assembleia da União de Freguesias de Massamá-Monte Abraão, a realizar em 29 de setembro de 2013.

Lisboa, 6 de setembro de 2013. – Pedro Machete – Catarina Sarmento e Castro – Maria José Rangel de Mesquita – João Cura Mariano – Maria João Antunes (vencida, nos termos da Declaração aposta ao Ac. Nº 494/2013) – Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida, nos termos da declaração aposta ao Ac. Nº 494/2013) – Maria Lúcia Amaral