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800/13 · Tribunal Constitucional

Case Number 800/13
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos vem Manuel José Machado Veloso Gomes, na qualidade de mandatário das listas do Partido Socialista às eleições para os órgãos representativos do Município de Faro, recorrer ao abrigo dos artigos 31.º, n.º 1, e 33.º, ambos da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, adiante referida como “LEOAL”) da decisão de fls. 2120 e ss. que, na sequência de reclamação deduzida pelo ora recorrente ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, da mesma Lei, confirmou a inelegibilidade do cidadão Joaquim Eduardo Gonçalves Teixeira, primeiro candidato da lista apresentada pelo Partido Socialista às eleições para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), a realizar em 29 de setembro de 2013.

Legislator headnote

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800/13 · Tribunal Constitucional: A elegibilidade daquele candidato foi inicialmente impugnada por Maria Aura Rosa Martinho, candidata na lista da coligação «Juntos por Faro» à Assembleia Municipal de Faro, com fundamento de o mesmo ser “Presidente de Junta de Freguesia há pelo menos quatro mandatos consecutivos” (cfr. fls. 1978 e seguintes). Por despacho de 13 de agosto de 2013, o Juiz do Tribunal Judicial de Faro julgou procedente tal impugnação, considerando inelegível o candidato Joaquim Eduardo Gonçalves Teixeira (cfr. fls. 2028 e ss.).

Keywords

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right to stand for election invalidity of an election leave for political activities registration of voters striking from the electoral list announcement of candidacy
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811/13
Paulo Alexandre Ribeiro Bito, na qualidade de mandatário da candidatura do Partido Social Democrata, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que, na sequência de reclamação deduzida ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, do mesmo diploma, confirmou a inelegibilidade de Manuel Maria Martins, indicado, pelo referido partido, como primeiro candidato à Assembleia de Freguesia da União das freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões, do município de São João da Pesqueira.
877/13
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Comarca de Penafiel, vem Pedro Miguel Santana Cepeda, na qualidade de mandatário da lista de candidatos apresentada pela coligação «Penafiel Quer», integrada pelo PPD/PSD.CDS-PP, interpor recurso, ao abrigo do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, adiante referida como “LEOAL”), da decisão final relativa à apresentação de candidatura à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Margaride, Várzea, Lagares, Varziela e Moure. Esta decisão, proferida na sequência de reclamação prévia apresentada pelo ora recorrente, julgou inelegível o cidadão Carlos Leão Barbosa, primeiro candidato da lista de candidatos apresentada pela coligação «Penafiel Quer», pelo facto de o mesmo ter sido anteriormente eleito para três mandatos consecutivos como Presidente da Assembleia de Freguesia de Penafiel, nas eleições realizadas em 2001, 2005 e 2009, integrando, por conseguinte, a previsão do artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto (cfr. fls. 600 e seguintes). Invoca o recorrente, em síntese, que, o cidadão Carlos Leão Barbosa se candidata, nas presentes eleições, a órgão diverso daquele onde cumpriu três mandatos sucessivos, situação não abrangida pela previsão normativa supra identificada.
922/13
Desidério Jorge da Silva, na qualidade de mandatário da lista do Partido Social Democrata, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que, na sequência de reclamação deduzida ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, do mesmo diploma, confirmou a inelegibilidade de Hélder Manuel Rodrigues Sousa indicado, pelo referido partido, como primeiro candidato à Assembleia de Freguesia da União das freguesias de Albufeira e Olhos de Água, do município de Albufeira.
827/13
João Manuel Santos Félix, na qualidade de candidato pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD) para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Gouviães e Ucanha, no município de Tarouca, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que, na sequência de reclamação deduzida ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, do mesmo diploma, confirmou a sua inelegibilidade como primeiro candidato à aludida Assembleia de Freguesia.
855/13
Alexandre Magno Correia de Carvalho, na qualidade de mandatário da lista da coligação eleitoral “Por Oliveira de Frades” (PPD/PSD-CDS-PP), no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que, na sequência de reclamação deduzida ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, do mesmo diploma, confirmou a inelegibilidade de Jorge Marques Silva Bandeira, indicado, pelo referido partido, como primeiro candidato à Assembleia de Freguesia da União das freguesias de Arca e Varzielas, do município de Oliveira de Frades.

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Full text

ACÓRDÃO N.º 500/2013

Processo n.º 800/13

Plenário

Relator: Conselheiro Pedro Machete

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:

1. Nos presentes autos vem Manuel José Machado Veloso Gomes, na qualidade de mandatário das listas do Partido Socialista às eleições para os órgãos representativos do Município de Faro, recorrer ao abrigo dos artigos 31.º, n.º 1, e 33.º, ambos da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, adiante referida como “LEOAL”) da decisão de fls. 2120 e ss. que, na sequência de reclamação deduzida pelo ora recorrente ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, da mesma Lei, confirmou a inelegibilidade do cidadão Joaquim Eduardo Gonçalves Teixeira, primeiro candidato da lista apresentada pelo Partido Socialista às eleições para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), a realizar em 29 de setembro de 2013.

A elegibilidade daquele candidato foi inicialmente impugnada por Maria Aura Rosa Martinho, candidata na lista da coligação «Juntos por Faro» à Assembleia Municipal de Faro, com fundamento de o mesmo ser “Presidente de Junta de Freguesia há pelo menos quatro mandatos consecutivos” (cfr. fls. 1978 e seguintes). Por despacho de 13 de agosto de 2013, o Juiz do Tribunal Judicial de Faro julgou procedente tal impugnação, considerando inelegível o candidato Joaquim Eduardo Gonçalves Teixeira (cfr. fls. 2028 e ss.).

2. O recurso é tempestivo e verifica-se que vem interposto de decisão definitiva não se suscitando, por conseguinte, questões quanto à respetiva admissibilidade.

3. A questão que se coloca no presente recurso foi hoje mesmo analisada e decidida pelo Acórdão n.º 494/2013 (disponível em http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/), sendo a respetiva fundamentação igualmente aplicável in casu.

Nestes termos, deve considerar-se elegível o cidadão Joaquim Eduardo Gonçalves Teixeira, primeiro candidato da lista apresentada pelo Partido Socialista às eleições para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).

III. Decisão

Pelo exposto, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, julgando elegível o cidadão Joaquim Eduardo Gonçalves Teixeira, primeiro candidato da lista apresentada pelo Partido Socialista às eleições para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), a realizar em 29 de setembro de 2013.

Lisboa, 6 de setembro de 2013. – Pedro Machete – Catarina Sarmento e Castro – Maria José Rangel de Mesquita – João Cura Mariano – Maria João Antunes (vencida, nos termos da declaração aposta ao acórdão nº 494/2013) – Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida, nos termos da declaração aposta ao ac. nº 494/2013) – Maria Lúcia Amaral