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807/13 AI generated

807/13 · Tribunal Constitucional

Case Number 807/13
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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O Partido Social Democrata apresentou uma lista de candidatos às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Santo Onofre e Serra do Bouro, a realizar em 29 de setembro de 2013, sendo primeiro candidato dessa lista Abílio Maria Machado. Alexandre Nunes da Cunha, mandatário do Bloco de Esquerda às mesmas eleições, por requerimento apresentado em 12 de agosto de 2013, veio impugnar a elegibilidade de Abílio Maria Machado.

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807/13 · Tribunal Constitucional: Alexandre Nunes da Cunha, mandatário do Bloco de Esquerda às mesmas eleições, por requerimento apresentado em 12 de agosto de 2013, veio impugnar a elegibilidade de Abílio Maria Machado.

Keywords

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objections to an election result right to stand for election candidacy proposal political voting rights standing against building permit objection of unconstitutionality
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29/83.
1 — O Partido do Centro Democrático Social aquando da organiza­ção do processo eleitoral para os órgãos autárquicos do concelho de Pom­bal no ano de 1982, reclamou para o Juiz da respectiva comarca, contra a inclusão na lista de candidatos apresentada pelo Partido Social Demo­crata referente à assembleia de freguesia de Abiul, do cidadão A., aduzindo como fundamento da reclamação, o facto de aquele ter contra­tos não integralmente cumpridos com a Câmara Municipal de Pombal, havendo assim por consequentemente verificada, a situação de inegibilidade prevista na alínea f) do n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro.
820/2017
A candidatura do Grupo de Cidadãos Eleitores designada por «Vontade Independente Viver Albufeira ─ VIVA» interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 31.º, da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (referida adiante pela sigla LEOAL), da decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Faro – Juízo Local Cível de Albufeira, de 21 de agosto de 2017, que indeferiu a reclamação apresentada pelo mesmo grupo de cidadãos do despacho proferido pelo mesmo Tribunal em 16 de agosto de 2017, relativamente à candidatura daquele Grupo de Cidadãos Eleitores à Assembleia de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água.
858/13
O Partido Social Democrata apresentou uma lista de candidatos às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Albergaria-a-Velha e Valmaior, a realizar em 29 de setembro de 2013, sendo o primeiro candidato dessa lista José Manuel Torres e Menezes. Os mandatários das listas apresentadas pelo Partido Socialista, Bloco de Esquerda e CDS – Partido Popular vieram impugnar a elegibilidade de José Manuel Torres e Menezes.
887/13
O Partido Socialista apresentou uma lista de candidatos às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães, a realizar em 29 de setembro de 2013, sendo o primeiro candidato dessa lista Francisco Augusto Martins Ferreira. José Manuel Araújo Barbosa, na qualidade de mandatário do Grupo de Cidadãos Eleitores “Cidadania em Movimento”, vieram impugnar a elegibilidade de Francisco Augusto Martins Ferreira.
1004/2021
O mandatário da candidatura do Partido Iniciativa Liberal (IL) para as eleições dos titulares dos órgãos das autarquias locais de 26 de setembro de 2021 no concelho de Sintra veio interpor recurso para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 158.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, pedindo a recontagem de votos para a Assembleia de Freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra.

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Full text

ACÓRDÃO N.º 493/2013

Processo n.º 807/13

Plenário

Relator: Conselheiro João Cura Mariano

Acordam em Plenário no Tribunal Constitucional

Relatório

O Partido Social Democrata apresentou uma lista de candidatos às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Santo Onofre e Serra do Bouro, a realizar em 29 de setembro de 2013, sendo primeiro candidato dessa lista Abílio Maria Machado.

Alexandre Nunes da Cunha, mandatário do Bloco de Esquerda às mesmas eleições, por requerimento apresentado em 12 de agosto de 2013, veio impugnar a elegibilidade de Abílio Maria Machado.

Após resposta apresentada pela mandatária da lista do Partido Social Democrata, foi proferida decisão pelo Juiz do 2.º Juízo do Tribunal Judicial das Caldas da Rainha, em 22 de agosto de 2013, julgando improcedente a impugnação.

O Mandatário do Bloco de Esquerda não reclamou desta decisão, tendo interposto, em 26 de agosto de 2013, recurso da mesma para o Tribunal Constitucional, invocando o disposto no artigo 33.º, da Lei n.º 1/2001, de 14 de agosto.

*

Fundamentação

O presente recurso foi interposto de despacho de admissão duma candidatura a eleições autárquicas.

O artigo 29.º, n.º 1 e 3, da Lei n.º 1/2001, de 14 de agosto, prevê como meio de impugnação do despacho que tenha admitido qualquer candidato a dedução de reclamação dirigida ao próprio juiz que proferiu a decisão que se pretende impugnar.

E só do despacho que decidir esta reclamação é que é admissível a interposição de recurso para o Tribunal Constitucional (artigo 31.º, n.º 1, do mesmo diploma). Na verdade, ao referir-se neste dispositivo que são as “decisões finais relativas à apresentação de candidaturas” que são recorríveis para o Tribunal Constitucional, é inequívoco que não é a primeira decisão de admissão de uma candidatura que pode ser objeto de recurso direto para o Tribunal Constitucional, mas apenas a decisão que venha a recair sobre a reclamação apresentada.

Tendo o Recorrente deduzido logo recurso para o Tribunal Constitucional da decisão de admissão duma candidatura às eleições autárquicas, sem previamente reclamar da mesma para o juiz que a proferiu, não é este recurso admissível, pelo que o Tribunal Constitucional não pode conhecer do seu mérito.

É esta a jurisprudência uniforme e constante do Tribunal Constitucional em casos semelhantes.

A circunstância do juiz recorrido ter admitido o recurso interposto não obsta a que o Tribunal Constitucional não conheça do seu mérito, uma vez que o despacho de admissão proferido na instância recorrida não vincula o Tribunal Constitucional.

*

Decisão

Pelo exposto, não se conhece do recurso interposto por Alexandre Nunes da Cunha, mandatário do Bloco de Esquerda às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Santo Onofre e Serra do Bouro, a realizar em 29 de setembro de 2013, do despacho que admitiu a candidatura de Abílio Maria Machado.

Notifique.

Lisboa, 5 de Setembro de 2013 – João Cura Mariano – Pedro Machete – Maria João Antunes – Maria de Fátima Mata-Mouros – Catarina Sarmento e Castro – Maria José rangel de Mesquita – Maria Lúcia Amaral.