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788/13 AI generated

788/13 · Tribunal Constitucional

Case Number 788/13
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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A Coligação Unidos pela Trofa apresentou uma lista de candidatos às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Alvarelhos e Guidões, a realizar em 29 de setembro de 2013, sendo primeiro candidato dessa lista Joaquim da Silva Oliveira. Mário Ernesto Guimarães Marinho Moreira, mandatário do Partido Socialista às mesmas eleições, por requerimento apresentado em 12 de agosto de 2013, veio impugnar a elegibilidade de Joaquim da Silva Oliveira.

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788/13 · Tribunal Constitucional: Mário Ernesto Guimarães Marinho Moreira, mandatário do Partido Socialista às mesmas eleições, por requerimento apresentado em 12 de agosto de 2013, veio impugnar a elegibilidade de Joaquim da Silva Oliveira.

Keywords

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right to stand for election lack of standing of association invalidity of an election right of membership group request citizenship of the Union
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800/13
Nos presentes autos vem Manuel José Machado Veloso Gomes, na qualidade de mandatário das listas do Partido Socialista às eleições para os órgãos representativos do Município de Faro, recorrer ao abrigo dos artigos 31.º, n.º 1, e 33.º, ambos da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, adiante referida como “LEOAL”) da decisão de fls. 2120 e ss. que, na sequência de reclamação deduzida pelo ora recorrente ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, da mesma Lei, confirmou a inelegibilidade do cidadão Joaquim Eduardo Gonçalves Teixeira, primeiro candidato da lista apresentada pelo Partido Socialista às eleições para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), a realizar em 29 de setembro de 2013.
630/93
1 - O mandatário das listas do Partido Socialista na área do município de S.
858/13
O Partido Social Democrata apresentou uma lista de candidatos às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Albergaria-a-Velha e Valmaior, a realizar em 29 de setembro de 2013, sendo o primeiro candidato dessa lista José Manuel Torres e Menezes. Os mandatários das listas apresentadas pelo Partido Socialista, Bloco de Esquerda e CDS – Partido Popular vieram impugnar a elegibilidade de José Manuel Torres e Menezes.
887/13
O Partido Socialista apresentou uma lista de candidatos às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães, a realizar em 29 de setembro de 2013, sendo o primeiro candidato dessa lista Francisco Augusto Martins Ferreira. José Manuel Araújo Barbosa, na qualidade de mandatário do Grupo de Cidadãos Eleitores “Cidadania em Movimento”, vieram impugnar a elegibilidade de Francisco Augusto Martins Ferreira.
774/13
Nos presentes autos de recurso de contencioso eleitoral, vindos do Tribunal Judicial de Mangualde, Francisco Lopes de Carvalho, mandatário do Partido Socialista (PS) às eleições autárquicas de 2013 no município de Penalva do Castelo, impugnou, em requerimento datado de 7 de Agosto de 2013, dirigido ao Juiz do Tribunal Judicial de Mangualde, a elegibilidade de Emílio da Silva Gouveia, Alberto Gonçalves e Luís Manuel Gomes Albuquerque, candidatos às eleições para as Assembleias de Freguesia de Castelo de Penalva (o primeiro) e de Pindo e de Sezures (os últimos) pelas listas apresentadas pela coligação PPD/PSD – CDS-PP (fls. 122).

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Full text

ACÓRDÃO N.º 491/2013

Processo n.º 788/13

Plenário

Relator: Conselheiro João Cura Mariano

Acordam em Plenário no Tribunal Constitucional

Relatório

A Coligação Unidos pela Trofa apresentou uma lista de candidatos às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Alvarelhos e Guidões, a realizar em 29 de setembro de 2013, sendo primeiro candidato dessa lista Joaquim da Silva Oliveira.

Mário Ernesto Guimarães Marinho Moreira, mandatário do Partido Socialista às mesmas eleições, por requerimento apresentado em 12 de agosto de 2013, veio impugnar a elegibilidade de Joaquim da Silva Oliveira.

Após o mandatário da Coligação Unidos pela Trofa, Jaime Carlos Assunção Moreira, ter sustentado a elegibilidade do primeiro candidato da lista apresentada por aquela coligação, foi proferida decisão pelo Juiz do 4.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Santo Tirso, em 19 de agosto de 2013, declarando inelegível Joaquim da Silva Oliveira.

O Mandatário da Coligação Unidos pela Trofa não reclamou desta decisão, tendo interposto, em 20 de agosto de 2013, recurso da mesma para o Tribunal Constitucional, invocando o disposto nos artigos 31.º a 33.º, da Lei n.º 1/2001, de 14 de agosto.

*

Fundamentação

O presente recurso foi interposto de despacho de não admissão duma candidatura a eleições autárquicas.

O artigo 29.º, n.º 1 e 3, da Lei n.º 1/2001, de 14 de agosto, prevê como meio de impugnação do despacho que tenha julgado inelegível qualquer candidato a dedução de reclamação dirigida ao próprio juiz que proferiu a decisão que se pretende impugnar.

E só do despacho que decidir esta reclamação é que é admissível a interposição de recurso para o Tribunal Constitucional (artigo 31.º, n.º 1, do mesmo diploma). Na verdade, ao referir-se neste dispositivo que são as “decisões finais relativas à apresentação de candidaturas” que são recorríveis para o Tribunal Constitucional, é inequívoco que não é a primeira decisão de indeferimento de uma candidatura que pode ser objeto de recurso direto para o Tribunal Constitucional, mas apenas a decisão que venha a recair sobre a reclamação apresentada.

Tendo o Recorrente deduzido logo recurso para o Tribunal Constitucional da decisão de não admissão duma candidatura à eleições autárquicas, sem previamente reclamar da mesma para o juiz que a proferiu, não é este recurso admissível, pelo que o Tribunal Constitucional não pode conhecer do seu mérito.

É esta a jurisprudência uniforme e constante do Tribunal Constitucional em casos semelhantes.

A circunstância do juiz recorrido ter admitido o recurso interposto não obsta a que o Tribunal Constitucional não conheça do seu mérito, uma vez que o despacho de admissão proferido na instância recorrida não vincula o Tribunal Constitucional.

*

Decisão

Pelo exposto, não se conhece do recurso interposto por Jaime Carlos Assunção Moreira, mandatário da Coligação Unidos pela Trofa às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Alvarelhos e Guidões, a realizar em 29 de setembro de 2013, do despacho que julgou inelegível Joaquim da Silva Oliveira.

Notifique.

Lisboa, 5 de setembro de 2013. – João Cura Mariano – Pedro Machete – Maria João Antunes – Maria de Fátima Mata-Mouros – Catarina Sarmento e Castro – Maria José Rangel de Mesquita – Maria Lúcia Amaral.