608/2013 · Tribunal Constitucional
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AI generatedO Partido Social Democrata PPD/PSD e o CDS-Partido Popular CDS-PP, em requerimento subscrito por José Manuel Marques de Matos Rosa e António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro, na qualidade, respetivamente, de Secretários-Gerais de cada um daqueles partidos, requereram ao Tribunal Constitucional, em 5 de julho de 2013, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, a ‘apreciação e anotação’ de 73 (setenta e três) coligações eleitorais, com vista a concorrerem às próximas eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, a todos os órgãos autárquicos em cada um dos seguintes concelhos que se seguem com a restrição enumerada, no requerimento, cuja parte pertinente se reproduz:
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AI generated608/2013 · Tribunal Constitucional: O Partido Social Democrata PPD/PSD e o CDS-Partido Popular CDS-PP, em requerimento subscrito por José Manuel Marques de Matos Rosa e António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro, na qualidade, respetivamente, de Secretários-Gerais de cada um daqueles partidos, requereram ao Tribunal Constitucional, em 5 de julho de 2013, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, a ‘apreciação e anotação’ de 73 (setenta e três) coligações eleitorais, com vista a concorrerem às próximas eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, a todos os órgãos autárquicos em cada um dos seguintes concelhos que se seguem com a restrição enumerada, no requerimento, cuja parte pertinente se reproduz:
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ACÓRDÃO Nº 379/2013
Processo n.º 608/2013
1.ª Secção
Relator: Conselheiro José da Cunha Barbosa
Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional
1. O Partido Social Democrata PPD/PSD e o CDS-Partido Popular CDS-PP, em requerimento subscrito por José Manuel Marques de Matos Rosa e António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro, na qualidade, respetivamente, de Secretários-Gerais de cada um daqueles partidos, requereram ao Tribunal Constitucional, em 5 de julho de 2013, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, a ‘apreciação e anotação’ de 73 (setenta e três) coligações eleitorais, com vista a concorrerem às próximas eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, a todos os órgãos autárquicos em cada um dos seguintes concelhos que se seguem com a restrição enumerada, no requerimento, cuja parte pertinente se reproduz:
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Coligações PPD/PSD.CDS-PP (73)
No distrito de Aveiro (2):
Concelho de Águeda com a denominação TODOS SOMOS ÁGUEDA
Concelho de Estarreja com a denominação QUERER MAIS!
No Distrito de Beja (12):
Concelho de Aljustrel com a denominação UM NOVO RUMO
Concelho de Alvito com a denominação CONSTRUIR O FUTURO
Concelho de Barrancos com a denominação JUNTOS POR BARRANCOS
candidatura apenas à Assembleia Municipal
Concelho de Beja com a denominação MAIS BEJA
Concelho de Castro Verde com a denominação JUNTOS POR CASTRO VERDE
Concelho de Cuba com a denominação CUBA AGORA
Concelho de Ferreira do Alentejo com a denominação JUNTOS POR FERREIRA DO ALENTEJO
Concelho de Mértola com a denominação JUNTOS POR MÉRTOLA
Concelho de Moura com a denominação CORAGEM PARA MUDAR
Concelho de Odemira com a denominação ODEMIRA COM FUTURO
Concelho de Ourique com a denominação JUNTOS POR OURIQUE
Concelho de Vidigueira com a denominação JUNTOS PELA VIDIGUEIRA
Distrito de Braga (6):
Concelho de Amares com a denominação JUNTOS POR AMARES
Concelho de Cabeceiras de Basto com a denominação CABECEIRAS MAIS FUTURO Concelho de Terras do Bouro com a denominação JUNTOS POR TERRAS DO BOURO
Concelho de Vieira do Minho com a denominação POR VIEIRA
Concelho de Vila Nova de Famalicão com a denominação MAIS AÇÃO, MAIS FAMALICÃO
Concelho de Vizela com a denominação VIZELA É PARA TODOS
Distrito de Bragança (3):
Concelho de Alfândega da Fé com a denominação ALFÂNDEGA POR PAIXÃO
Concelho de Torre de Moncorvo com a denominação POR MONCORVO - SEMPRE
Concelho de Vila Flor com a denominação MUDAR PARA GANHAR VILA FLOR
Distrito de Coimbra (5):
Concelho de Lousã com a denominação LOUSÃ MAIS FORTE
Concelho de Miranda do Corvo com a denominação MIRANDA NÃO PODE PARAR
Concelho de Montemor-o-Velho com a denominação MAIS POR MONTEMOR
Concelho de Penacova com a denominação JUNTOS POR PENACOVA
Concelho de Tábua com a denominação MAIS TÁBUA
Distrito de Évora (5):
Concelho de Évora com a denominação ÉVORA PRIMEIRO
Concelho de Mora com a denominação POR MORA
Concelho de Mourão com a denominação RUMO À MUDANÇA NO CONCELHO DE MOURÃO
Concelho de Reguengos de Monsaraz com a denominação JUNTOS POR REGUENGOS Concelho de Vila Viçosa com a denominação UMA CERTEZA, VILA VIÇOSA
Distrito da Guarda (5):
Concelho de A1meida com a denominação JUNTOS POR CAUSAS COMUNS
Concelho de Celorico da Beira com a denominação MUDAR CELORICO
Concelho de Gouveia com a denominação GOUVEIA MELHOR
Concelho de Guarda com a denominação GUARDA COM FUTURO
Concelho de Seia com a denominação PELO VALOR DA NOSSA TERRA
Distrito de Lisboa (4):
Concelho de Cascais com a denominação VIVA CASCAIS
Concelho de Lourinhã com a denominação MAIS LOURINHÃ
Concelho de Sobral de Monte Agraço com a denominação JUNTOS PELA NOSSA TERRA
Concelho de Amadora com a denominação AMADORA MAIS
Distrito de Portalegre (3):
Concelho de Monforte com a denominação MONFORTE PRECISA DE TODOS
Concelho de Nisa com a denominação NOVO DESTINO
Concelho de Portalegre com a denominação PORTALEGRE COM ORGULHO
Distrito do Porto (7):
Concelho de Amarante com a denominação AFIRMAR AMARANTE
Concelho de Gondomar com a denominação GONDOMAR COM ESPERANÇA
Concelho de Lousada com a denominação LOUSADA VIVA
Concelho de Maia com a denominação SEMPRE PELA MAIA
Concelho de Penafiel com a denominação PENAFIEL QUER
Concelho de Trofa com a denominação UNIDOS PELA TROFA
Concelho de Vila Nova de Gaia com a denominação GAIA NA FRENTE
Distrito de Santarém (6):
Concelho de Alcanena com a denominação NOVO RUMO
Concelho de Chamusca com a denominação MAIS E MELHOR
Concelho de Golegã com a denominação GOLEGÃ, CONCELHO COM FUTURO
Concelho de Rio Maior com a denominação JUNTOS PELO FUTURO
Concelho de Salvaterra de Magos com a denominação MAIS POR VÓS
Concelho de Ourém com a denominação OURÉM SEMPRE
Distrito de Setúbal (3):
Concelho de Palmela com a denominação PALMELA MAIS
Concelho de Sesimbra com a denominação ABRAÇAR SESIMBRA
Concelho de Setúbal com a denominação POR SETÚBAL, POR SI
Distrito de Vila Real (1):
Concelho de Montalegre com a denominação UNIDOS POR MONTALEGRE
Distrito de Viseu (9):
Concelho de Cinfães com a denominação JUNTOS POR CINFÃES
Concelho de Lamego com a denominação TODOS JUNTOS POR LAMEGO
Concelho de Mangualde com a denominação MANGUALDE COM PALAVRA
Concelho de Moimenta da Beira com a denominação UNIDOS PELO FUTURO
Concelho de Nelas com a denominação TODOS JUNTOS PELO CONCELHO DE NELAS
Concelho de Oliveira de Frades com a denominação POR OLIVEIRA DE FRADES
Concelho de Penalva do Castelo com a denominação PENALVA MAIS À FRENTE
Concelho de Resende com a denominação PSD CDS POR RESENDE
Concelho Tabuaço com a denominação UNIDOS PELO PROGRESSO DE TABUAÇO
Região Autónoma dos Açores (2):
Concelho Angra do Heroísmo com a denominação POR ANGRA
Concelho Santa Cruz das Flores com a denominação NOVO RUMO PARA SANTA CRUZ
…»
2. O requerimento vem instruído não só com o símbolo e a sigla das coligações, mas também com os extratos das atas da reunião da Comissão Política Nacional do Partido Social Democrata PPD/PSD, de 2 de julho de 2013, e do Conselho Nacional do CDS-Partido Popular, de 14 de abril de 2013 e de 1 de julho de 2013, das quais resulta a decisão de constituição das coligações eleitorais para concorrerem às próximas eleições autárquicas. Além disso, foram juntos exemplares das páginas de dois jornais diários (Correio da Manhã e Jornal de Notícias), de 4 de julho de 2013, com os anúncios das coligações, incluindo o símbolo e a sigla.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais (aprovada pela Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de agosto), podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por “coligações de partidos constituídas para fins eleitorais”. A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos e, pelo menos, até ao 65º dia anterior ao da realização da eleição, deve ser comunicada ao Tribunal Constitucional, mediante junção do documento referido e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo, para efeitos de apreciação e anotação (cfr. n.º 2 do artigo 17.º da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais). Estabelece ainda a mesma Lei, no n.º 3 do artigo 17.º, que “a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram”.
3. Por sua vez, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, compete ao Tribunal Constitucional “apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais bem como a sua identidade ou semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes e proceder à respetiva anotação [...]”.
Cumpre decidir.
4. Tendo as próximas eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais sido marcadas para o dia 29 de setembro de 2013 (Decreto n.º 20/2013, publicado no Diário da República, I Série, de 25 de junho de 2013), o requerimento encontra-se em tempo.
Verifica-se, ainda, dos registos existentes neste Tribunal, que a deliberação de constituir as presentes coligações foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes de ambos os partidos e que os subscritores do requerimento têm poderes para o apresentar.
Constata-se que as denominações, a sigla e o símbolo das coligações em apreciação não incorrem em ilegalidade, considerando, nomeadamente, quer o artigo 51.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, quer o artigo 12.º, n.ºs 1 a 3 da Lei Orgânica n.º 2/2003, não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos ou de coligações constituídas por outros partidos. Finalmente, verifica-se que o símbolo e a sigla são compostos, respetivamente, pelo conjunto dos símbolos e das siglas dos partidos que integram as coligações, reproduzindo-as integralmente, assim se observando o disposto no artigo 12.º, n.º 4, da mesma Lei Orgânica n.º 2/2203.
5. Em face do exposto, decide-se:
a) - Nada haver que obste a que as coligações entre o Partido Social Democrata PPD/PSD e o CDS-Partido Popular CDS-PP, constituídas com a finalidade de concorrerem às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar nos concelhos indicados, as denominações referidas no nº 1 do presente acórdão.
b) - Determinar a anotação das coligações referidas no n.º 1 do presente acórdão procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18º da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais.
Lisboa, 8 de julho de 2013. – José da Cunha Barbosa – Maria Lúcia Amaral – Maria João Antunes – Maria de Fátima Mata-Mouros – Joaquim de Sousa Ribeiro.
ANEXO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 379/2013
de 8 de julho de 2013
Denominação:
Coligações PPD/PSD.CDS-PP (73)
No distrito de Aveiro (2):
Concelho de Águeda com a denominação TODOS SOMOS ÁGUEDA
Concelho de Estarreja com a denominação QUERER MAIS!
No Distrito de Beja (12):
Concelho de Aljustrel com a denominação UM NOVO RUMO
Concelho de Alvito com a denominação CONSTRUIR O FUTURO
Concelho de Barrancos com a denominação JUNTOS POR BARRANCOS
candidatura apenas à Assembleia Municipal
Concelho de Beja com a denominação MAIS BEJA
Concelho de Castro Verde com a denominação JUNTOS POR CASTRO VERDE
Concelho de Cuba com a denominação CUBA AGORA
Concelho de Ferreira do Alentejo com a denominação JUNTOS POR FERREIRA DO ALENTEJO
Concelho de Mértola com a denominação JUNTOS POR MÉRTOLA
Concelho de Moura com a denominação CORAGEM PARA MUDAR
Concelho de Odemira com a denominação ODEMIRA COM FUTURO
Concelho de Ourique com a denominação JUNTOS POR OURIQUE
Concelho de Vidigueira com a denominação JUNTOS PELA VIDIGUEIRA
Distrito de Braga (6):
Concelho de Amares com a denominação JUNTOS POR AMARES
Concelho de Cabeceiras de Basto com a denominação CABECEIRAS MAIS FUTURO
Concelho de Terras do Bouro com a denominação JUNTOS POR TERRAS DO BOURO
Concelho de Vieira do Minho com a denominação POR VIEIRA
Concelho de Vila Nova de Famalicão com a denominação MAIS AÇÃO, MAIS FAMALICÃO
Concelho de Vizela com a denominação VIZELA É PARA TODOS
Distrito de Bragança (3):
Concelho de Alfândega da Fé com a denominação ALFÂNDEGA POR PAIXÃO
Concelho de Torre de Moncorvo com a denominação POR MONCORVO - SEMPRE
Concelho de Vila Flor com a denominação MUDAR PARA GANHAR VILA FLOR
Distrito de Coimbra (5):
Concelho de Lousã com a denominação LOUSÃ MAIS FORTE
Concelho de Miranda do Corvo com a denominação MIRANDA NÃO PODE PARAR
Concelho de Montemor-o-Velho com a denominação MAIS POR MONTEMOR
Concelho de Penacova com a denominação JUNTOS POR PENACOVA
Concelho de Tábua com a denominação MAIS TÁBUA
Distrito de Évora (5):
Concelho de Évora com a denominação ÉVORA PRIMEIRO
Concelho de Mora com a denominação POR MORA
Concelho de Mourão com a denominação RUMO À MUDANÇA NO CONCELHO DE MOURÃO
Concelho de Reguengos de Monsaraz com a denominação JUNTOS POR REGUENGOS
Concelho de Vila Viçosa com a denominação UMA CERTEZA, VILA VIÇOSA
Distrito da Guarda (5):
Concelho de Almeida com a denominação JUNTOS POR CAUSAS COMUNS
Concelho de Celorico da Beira com a denominação MUDAR CELORICO
Concelho de Gouveia com a denominação GOUVEIA MELHOR
Concelho de Guarda com a denominação GUARDA COM FUTURO
Concelho de Seia com a denominação PELO VALOR DA NOSSA TERRA
Distrito de Lisboa (4):
Concelho de Cascais com a denominação VIVA CASCAIS
Concelho de Lourinhã com a denominação MAIS LOURINHÃ
Concelho de Sobral de Monte Agraço com a denominação JUNTOS PELA NOSSA TERRA
Concelho de Amadora com a denominação AMADORA MAIS
Distrito de Portalegre (3):
Concelho de Monforte com a denominação MONFORTE PRECISA DE TODOS
Concelho de Nisa com a denominação NOVO DESTINO
Concelho de Portalegre com a denominação PORTALEGRE COM ORGULHO
Distrito do Porto (7):
Concelho de Amarante com a denominação AFIRMAR AMARANTE
Concelho de Gondomar com a denominação GONDOMAR COM ESPERANÇA
Concelho de Lousada com a denominação LOUSADA VIVA
Concelho de Maia com a denominação SEMPRE PELA MAIA
Concelho de Penafiel com a denominação PENAFIEL QUER
Concelho de Trofa com a denominação UNIDOS PELA TROFA
Concelho de Vila Nova de Gaia com a denominação GAIA NA FRENTE
Distrito de Santarém (6):
Concelho de Alcanena com a denominação NOVO RUMO
Concelho de Chamusca com a denominação MAIS E MELHOR
Concelho de Golegã com a denominação GOLEGÃ, CONCELHO COM FUTURO
Concelho de Rio Maior com a denominação JUNTOS PELO FUTURO
Concelho de Salvaterra de Magos com a denominação MAIS POR VÓS
Concelho de Ourém com a denominação OURÉM SEMPRE
Distrito de Setúbal (3):
Concelho de Palmela com a denominação PALMELA MAIS
Concelho de Sesimbra com a denominação ABRAÇAR SESIMBRA
Concelho de Setúbal com a denominação POR SETÚBAL, POR SI
Distrito de Vila Real (1):
Concelho de Montalegre com a denominação UNIDOS POR MONTALEGRE
Distrito de Viseu (9):
Concelho de Cinfães com a denominação JUNTOS POR CINFÃES
Concelho de Lamego com a denominação TODOS JUNTOS POR LAMEGO
Concelho de Mangualde com a denominação MANGUALDE COM PALAVRA
Concelho de Moimenta da Beira com a denominação UNIDOS PELO FUTURO
Concelho de Nelas com a denominação TODOS JUNTOS PELO CONCELHO DE NELAS
Concelho de Oliveira de Frades com a denominação POR OLIVEIRA DE FRADES
Concelho de Penalva do Castelo com a denominação PENALVA MAIS À FRENTE
Concelho de Resende com a denominação PSD CDS POR RESENDE
Concelho Tabuaço com a denominação UNIDOS PELO PROGRESSO DE TABUAÇO
Região Autónoma dos Açores (2):
Concelho Angra do Heroísmo com a denominação POR ANGRA
Concelho Santa Cruz das Flores com a denominação NOVO RUMO PARA SANTA CRUZ
Sigla:
PPD/PSD.CDS-PP
Símbolo: