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608/2013 AI generated

608/2013 · Tribunal Constitucional

Case Number 608/2013
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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O Partido Social Democrata PPD/PSD e o CDS-Partido Popular CDS-PP, em requerimento subscrito por José Manuel Marques de Matos Rosa e António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro, na qualidade, respetivamente, de Secretários-Gerais de cada um daqueles partidos, requereram ao Tribunal Constitucional, em 5 de julho de 2013, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, a ‘apreciação e anotação’ de 73 (setenta e três) coligações eleitorais, com vista a concorrerem às próximas eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, a todos os órgãos autárquicos em cada um dos seguintes concelhos que se seguem com a restrição enumerada, no requerimento, cuja parte pertinente se reproduz:

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608/2013 · Tribunal Constitucional: O Partido Social Democrata PPD/PSD e o CDS-Partido Popular CDS-PP, em requerimento subscrito por José Manuel Marques de Matos Rosa e António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro, na qualidade, respetivamente, de Secretários-Gerais de cada um daqueles partidos, requereram ao Tribunal Constitucional, em 5 de julho de 2013, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, a ‘apreciação e anotação’ de 73 (setenta e três) coligações eleitorais, com vista a concorrerem às próximas eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, a todos os órgãos autárquicos em cada um dos seguintes concelhos que se seguem com a restrição enumerada, no requerimento, cuja parte pertinente se reproduz:

Keywords

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organisation of elections electoral alliance political parties division into constituencies registration of voters regional election
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644/05
O Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido Popular (CDS-PP), em requerimento subscrito por Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva e por Martim José Rosado Borges de Freitas, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nas qualidades, respectivamente, de Secretário-Geral do Partido Social Democrata e de Secretário-Geral do Partido Popular, requereram ao Tribunal Constitucional, em 1 de Agosto de 2005, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17º da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais (aprovada pela Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto), a “apreciação e anotação” de 47 coligações eleitorais, com vista a concorrerem, às próximas eleições autárquicas de 9 de Outubro de 2005, aos seguintes órgãos:
669/09
O Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS – Partido Popular (CDS‑PP), em requerimento subscrito por Luís Marques Guedes e por João Almeida, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nas qualidades, respectivamente, de Secretário-Geral do Partido Social Democrata e de Secretário‑Geral do CDS – Partido Popular, requereram ao Tribunal Constitucional, em 29 de Julho de 2009, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (doravante, LEOAL), a “apreciação e anotação” de 64 coligações eleitorais, com vista a concorrerem às próximas eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2009, aos seguintes órgãos:
775/2021
O Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS – Partido Popular (CDS-PP) requereram ao Tribunal Constitucional, em 22 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de nove coligações eleitorais, com o objetivo de concorrerem, no dia 26 de setembro de 2021, a todos os órgãos autárquicos dos:
614/13
Em 5 de julho de 2013, o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM) requereram ao Tribunal Constitucional, ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de cinco coligações eleitorais, com o objetivo de concorrerem, no dia 29 de setembro de 2013, à eleição dos titulares de todos os órgãos autárquicos de cada um dos seguintes Municípios:
714/2017
O Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS-Partido Popular (CDS-PP), em requerimento de 20 de julho de 2017, subscrito por José Manuel Marques de Matos Rosa e António Pedro de Carvalho Morais Soares (cfr.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 379/2013

Processo n.º 608/2013

1.ª Secção

Relator: Conselheiro José da Cunha Barbosa

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional

1. O Partido Social Democrata PPD/PSD e o CDS-Partido Popular CDS-PP, em requerimento subscrito por José Manuel Marques de Matos Rosa e António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro, na qualidade, respetivamente, de Secretários-Gerais de cada um daqueles partidos, requereram ao Tribunal Constitucional, em 5 de julho de 2013, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, a ‘apreciação e anotação’ de 73 (setenta e três) coligações eleitorais, com vista a concorrerem às próximas eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, a todos os órgãos autárquicos em cada um dos seguintes concelhos que se seguem com a restrição enumerada, no requerimento, cuja parte pertinente se reproduz:

«…

Coligações PPD/PSD.CDS-PP (73)

No distrito de Aveiro (2):

Concelho de Águeda com a denominação TODOS SOMOS ÁGUEDA

Concelho de Estarreja com a denominação QUERER MAIS!

No Distrito de Beja (12):

Concelho de Aljustrel com a denominação UM NOVO RUMO

Concelho de Alvito com a denominação CONSTRUIR O FUTURO

Concelho de Barrancos com a denominação JUNTOS POR BARRANCOS

candidatura apenas à Assembleia Municipal

Concelho de Beja com a denominação MAIS BEJA

Concelho de Castro Verde com a denominação JUNTOS POR CASTRO VERDE

Concelho de Cuba com a denominação CUBA AGORA

Concelho de Ferreira do Alentejo com a denominação JUNTOS POR FERREIRA DO ALENTEJO

Concelho de Mértola com a denominação JUNTOS POR MÉRTOLA

Concelho de Moura com a denominação CORAGEM PARA MUDAR

Concelho de Odemira com a denominação ODEMIRA COM FUTURO

Concelho de Ourique com a denominação JUNTOS POR OURIQUE

Concelho de Vidigueira com a denominação JUNTOS PELA VIDIGUEIRA

Distrito de Braga (6):

Concelho de Amares com a denominação JUNTOS POR AMARES

Concelho de Cabeceiras de Basto com a denominação CABECEIRAS MAIS FUTURO Concelho de Terras do Bouro com a denominação JUNTOS POR TERRAS DO BOURO

Concelho de Vieira do Minho com a denominação POR VIEIRA

Concelho de Vila Nova de Famalicão com a denominação MAIS AÇÃO, MAIS FAMALICÃO

Concelho de Vizela com a denominação VIZELA É PARA TODOS

Distrito de Bragança (3):

Concelho de Alfândega da Fé com a denominação ALFÂNDEGA POR PAIXÃO

Concelho de Torre de Moncorvo com a denominação POR MONCORVO - SEMPRE

Concelho de Vila Flor com a denominação MUDAR PARA GANHAR VILA FLOR

Distrito de Coimbra (5):

Concelho de Lousã com a denominação LOUSÃ MAIS FORTE

Concelho de Miranda do Corvo com a denominação MIRANDA NÃO PODE PARAR

Concelho de Montemor-o-Velho com a denominação MAIS POR MONTEMOR

Concelho de Penacova com a denominação JUNTOS POR PENACOVA

Concelho de Tábua com a denominação MAIS TÁBUA

Distrito de Évora (5):

Concelho de Évora com a denominação ÉVORA PRIMEIRO

Concelho de Mora com a denominação POR MORA

Concelho de Mourão com a denominação RUMO À MUDANÇA NO CONCELHO DE MOURÃO

Concelho de Reguengos de Monsaraz com a denominação JUNTOS POR REGUENGOS Concelho de Vila Viçosa com a denominação UMA CERTEZA, VILA VIÇOSA

Distrito da Guarda (5):

Concelho de A1meida com a denominação JUNTOS POR CAUSAS COMUNS

Concelho de Celorico da Beira com a denominação MUDAR CELORICO

Concelho de Gouveia com a denominação GOUVEIA MELHOR

Concelho de Guarda com a denominação GUARDA COM FUTURO

Concelho de Seia com a denominação PELO VALOR DA NOSSA TERRA

Distrito de Lisboa (4):

Concelho de Cascais com a denominação VIVA CASCAIS

Concelho de Lourinhã com a denominação MAIS LOURINHÃ

Concelho de Sobral de Monte Agraço com a denominação JUNTOS PELA NOSSA TERRA

Concelho de Amadora com a denominação AMADORA MAIS

Distrito de Portalegre (3):

Concelho de Monforte com a denominação MONFORTE PRECISA DE TODOS

Concelho de Nisa com a denominação NOVO DESTINO

Concelho de Portalegre com a denominação PORTALEGRE COM ORGULHO

Distrito do Porto (7):

Concelho de Amarante com a denominação AFIRMAR AMARANTE

Concelho de Gondomar com a denominação GONDOMAR COM ESPERANÇA

Concelho de Lousada com a denominação LOUSADA VIVA

Concelho de Maia com a denominação SEMPRE PELA MAIA

Concelho de Penafiel com a denominação PENAFIEL QUER

Concelho de Trofa com a denominação UNIDOS PELA TROFA

Concelho de Vila Nova de Gaia com a denominação GAIA NA FRENTE

Distrito de Santarém (6):

Concelho de Alcanena com a denominação NOVO RUMO

Concelho de Chamusca com a denominação MAIS E MELHOR

Concelho de Golegã com a denominação GOLEGÃ, CONCELHO COM FUTURO

Concelho de Rio Maior com a denominação JUNTOS PELO FUTURO

Concelho de Salvaterra de Magos com a denominação MAIS POR VÓS

Concelho de Ourém com a denominação OURÉM SEMPRE

Distrito de Setúbal (3):

Concelho de Palmela com a denominação PALMELA MAIS

Concelho de Sesimbra com a denominação ABRAÇAR SESIMBRA

Concelho de Setúbal com a denominação POR SETÚBAL, POR SI

Distrito de Vila Real (1):

Concelho de Montalegre com a denominação UNIDOS POR MONTALEGRE

Distrito de Viseu (9):

Concelho de Cinfães com a denominação JUNTOS POR CINFÃES

Concelho de Lamego com a denominação TODOS JUNTOS POR LAMEGO

Concelho de Mangualde com a denominação MANGUALDE COM PALAVRA

Concelho de Moimenta da Beira com a denominação UNIDOS PELO FUTURO

Concelho de Nelas com a denominação TODOS JUNTOS PELO CONCELHO DE NELAS

Concelho de Oliveira de Frades com a denominação POR OLIVEIRA DE FRADES

Concelho de Penalva do Castelo com a denominação PENALVA MAIS À FRENTE

Concelho de Resende com a denominação PSD CDS POR RESENDE

Concelho Tabuaço com a denominação UNIDOS PELO PROGRESSO DE TABUAÇO

Região Autónoma dos Açores (2):

Concelho Angra do Heroísmo com a denominação POR ANGRA

Concelho Santa Cruz das Flores com a denominação NOVO RUMO PARA SANTA CRUZ

…»

2. O requerimento vem instruído não só com o símbolo e a sigla das coligações, mas também com os extratos das atas da reunião da Comissão Política Nacional do Partido Social Democrata PPD/PSD, de 2 de julho de 2013, e do Conselho Nacional do CDS-Partido Popular, de 14 de abril de 2013 e de 1 de julho de 2013, das quais resulta a decisão de constituição das coligações eleitorais para concorrerem às próximas eleições autárquicas. Além disso, foram juntos exemplares das páginas de dois jornais diários (Correio da Manhã e Jornal de Notícias), de 4 de julho de 2013, com os anúncios das coligações, incluindo o símbolo e a sigla.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais (aprovada pela Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de agosto), podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por “coligações de partidos constituídas para fins eleitorais”. A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos e, pelo menos, até ao 65º dia anterior ao da realização da eleição, deve ser comunicada ao Tribunal Constitucional, mediante junção do documento referido e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo, para efeitos de apreciação e anotação (cfr. n.º 2 do artigo 17.º da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais). Estabelece ainda a mesma Lei, no n.º 3 do artigo 17.º, que “a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram”.

3. Por sua vez, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, compete ao Tribunal Constitucional “apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais bem como a sua identidade ou semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes e proceder à respetiva anotação [...]”.

Cumpre decidir.

4. Tendo as próximas eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais sido marcadas para o dia 29 de setembro de 2013 (Decreto n.º 20/2013, publicado no Diário da República, I Série, de 25 de junho de 2013), o requerimento encontra-se em tempo.

Verifica-se, ainda, dos registos existentes neste Tribunal, que a deliberação de constituir as presentes coligações foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes de ambos os partidos e que os subscritores do requerimento têm poderes para o apresentar.

Constata-se que as denominações, a sigla e o símbolo das coligações em apreciação não incorrem em ilegalidade, considerando, nomeadamente, quer o artigo 51.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, quer o artigo 12.º, n.ºs 1 a 3 da Lei Orgânica n.º 2/2003, não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos ou de coligações constituídas por outros partidos. Finalmente, verifica-se que o símbolo e a sigla são compostos, respetivamente, pelo conjunto dos símbolos e das siglas dos partidos que integram as coligações, reproduzindo-as integralmente, assim se observando o disposto no artigo 12.º, n.º 4, da mesma Lei Orgânica n.º 2/2203.

5. Em face do exposto, decide-se:

a) - Nada haver que obste a que as coligações entre o Partido Social Democrata PPD/PSD e o CDS-Partido Popular CDS-PP, constituídas com a finalidade de concorrerem às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar nos concelhos indicados, as denominações referidas no nº 1 do presente acórdão.

b) - Determinar a anotação das coligações referidas no n.º 1 do presente acórdão procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18º da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais.

Lisboa, 8 de julho de 2013. – José da Cunha Barbosa – Maria Lúcia Amaral – Maria João Antunes – Maria de Fátima Mata-Mouros – Joaquim de Sousa Ribeiro.

ANEXO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 379/2013

de 8 de julho de 2013

Denominação:

Coligações PPD/PSD.CDS-PP (73)

No distrito de Aveiro (2):

Concelho de Águeda com a denominação TODOS SOMOS ÁGUEDA

Concelho de Estarreja com a denominação QUERER MAIS!

No Distrito de Beja (12):

Concelho de Aljustrel com a denominação UM NOVO RUMO

Concelho de Alvito com a denominação CONSTRUIR O FUTURO

Concelho de Barrancos com a denominação JUNTOS POR BARRANCOS

candidatura apenas à Assembleia Municipal

Concelho de Beja com a denominação MAIS BEJA

Concelho de Castro Verde com a denominação JUNTOS POR CASTRO VERDE

Concelho de Cuba com a denominação CUBA AGORA

Concelho de Ferreira do Alentejo com a denominação JUNTOS POR FERREIRA DO ALENTEJO

Concelho de Mértola com a denominação JUNTOS POR MÉRTOLA

Concelho de Moura com a denominação CORAGEM PARA MUDAR

Concelho de Odemira com a denominação ODEMIRA COM FUTURO

Concelho de Ourique com a denominação JUNTOS POR OURIQUE

Concelho de Vidigueira com a denominação JUNTOS PELA VIDIGUEIRA

Distrito de Braga (6):

Concelho de Amares com a denominação JUNTOS POR AMARES

Concelho de Cabeceiras de Basto com a denominação CABECEIRAS MAIS FUTURO

Concelho de Terras do Bouro com a denominação JUNTOS POR TERRAS DO BOURO

Concelho de Vieira do Minho com a denominação POR VIEIRA

Concelho de Vila Nova de Famalicão com a denominação MAIS AÇÃO, MAIS FAMALICÃO

Concelho de Vizela com a denominação VIZELA É PARA TODOS

Distrito de Bragança (3):

Concelho de Alfândega da Fé com a denominação ALFÂNDEGA POR PAIXÃO

Concelho de Torre de Moncorvo com a denominação POR MONCORVO - SEMPRE

Concelho de Vila Flor com a denominação MUDAR PARA GANHAR VILA FLOR

Distrito de Coimbra (5):

Concelho de Lousã com a denominação LOUSÃ MAIS FORTE

Concelho de Miranda do Corvo com a denominação MIRANDA NÃO PODE PARAR

Concelho de Montemor-o-Velho com a denominação MAIS POR MONTEMOR

Concelho de Penacova com a denominação JUNTOS POR PENACOVA

Concelho de Tábua com a denominação MAIS TÁBUA

Distrito de Évora (5):

Concelho de Évora com a denominação ÉVORA PRIMEIRO

Concelho de Mora com a denominação POR MORA

Concelho de Mourão com a denominação RUMO À MUDANÇA NO CONCELHO DE MOURÃO

Concelho de Reguengos de Monsaraz com a denominação JUNTOS POR REGUENGOS

Concelho de Vila Viçosa com a denominação UMA CERTEZA, VILA VIÇOSA

Distrito da Guarda (5):

Concelho de Almeida com a denominação JUNTOS POR CAUSAS COMUNS

Concelho de Celorico da Beira com a denominação MUDAR CELORICO

Concelho de Gouveia com a denominação GOUVEIA MELHOR

Concelho de Guarda com a denominação GUARDA COM FUTURO

Concelho de Seia com a denominação PELO VALOR DA NOSSA TERRA

Distrito de Lisboa (4):

Concelho de Cascais com a denominação VIVA CASCAIS

Concelho de Lourinhã com a denominação MAIS LOURINHÃ

Concelho de Sobral de Monte Agraço com a denominação JUNTOS PELA NOSSA TERRA

Concelho de Amadora com a denominação AMADORA MAIS

Distrito de Portalegre (3):

Concelho de Monforte com a denominação MONFORTE PRECISA DE TODOS

Concelho de Nisa com a denominação NOVO DESTINO

Concelho de Portalegre com a denominação PORTALEGRE COM ORGULHO

Distrito do Porto (7):

Concelho de Amarante com a denominação AFIRMAR AMARANTE

Concelho de Gondomar com a denominação GONDOMAR COM ESPERANÇA

Concelho de Lousada com a denominação LOUSADA VIVA

Concelho de Maia com a denominação SEMPRE PELA MAIA

Concelho de Penafiel com a denominação PENAFIEL QUER

Concelho de Trofa com a denominação UNIDOS PELA TROFA

Concelho de Vila Nova de Gaia com a denominação GAIA NA FRENTE

Distrito de Santarém (6):

Concelho de Alcanena com a denominação NOVO RUMO

Concelho de Chamusca com a denominação MAIS E MELHOR

Concelho de Golegã com a denominação GOLEGÃ, CONCELHO COM FUTURO

Concelho de Rio Maior com a denominação JUNTOS PELO FUTURO

Concelho de Salvaterra de Magos com a denominação MAIS POR VÓS

Concelho de Ourém com a denominação OURÉM SEMPRE

Distrito de Setúbal (3):

Concelho de Palmela com a denominação PALMELA MAIS

Concelho de Sesimbra com a denominação ABRAÇAR SESIMBRA

Concelho de Setúbal com a denominação POR SETÚBAL, POR SI

Distrito de Vila Real (1):

Concelho de Montalegre com a denominação UNIDOS POR MONTALEGRE

Distrito de Viseu (9):

Concelho de Cinfães com a denominação JUNTOS POR CINFÃES

Concelho de Lamego com a denominação TODOS JUNTOS POR LAMEGO

Concelho de Mangualde com a denominação MANGUALDE COM PALAVRA

Concelho de Moimenta da Beira com a denominação UNIDOS PELO FUTURO

Concelho de Nelas com a denominação TODOS JUNTOS PELO CONCELHO DE NELAS

Concelho de Oliveira de Frades com a denominação POR OLIVEIRA DE FRADES

Concelho de Penalva do Castelo com a denominação PENALVA MAIS À FRENTE

Concelho de Resende com a denominação PSD CDS POR RESENDE

Concelho Tabuaço com a denominação UNIDOS PELO PROGRESSO DE TABUAÇO

Região Autónoma dos Açores (2):

Concelho Angra do Heroísmo com a denominação POR ANGRA

Concelho Santa Cruz das Flores com a denominação NOVO RUMO PARA SANTA CRUZ

Sigla:

PPD/PSD.CDS-PP

Símbolo: