498/2011 · Tribunal Constitucional
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AI generatedTendo sido admitida, na discussão oral do projeto apresentado, a possibilidade de não conhecimento do recurso com fundamento na falta de coincidência entre a questão suscitada no requerimento de interposição de recurso e a ‘ratio decidendi’ da decisão recorrida, acordam em notificar as partes para se pronunciarem sobre esta matéria, no prazo de 10 (dez) dias.
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AI generated498/2011 · Tribunal Constitucional: Tendo sido admitida, na discussão oral do projeto apresentado, a possibilidade de não conhecimento do recurso com fundamento na falta de coincidência entre a questão suscitada no requerimento de interposição de recurso e a ‘ratio decidendi’ da decisão recorrida, acordam em notificar as partes para se pronunciarem sobre esta matéria, no prazo de 10 (dez) dias.
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ACÓRDÃO N.º 438/2012
Processo n.º 498/2011
2. Secção
Relator: Conselheiro José da Cunha Barbosa
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
Tendo sido admitida, na discussão oral do projeto apresentado, a possibilidade de não conhecimento do recurso com fundamento na falta de coincidência entre a questão suscitada no requerimento de interposição de recurso e a ‘ratio decidendi’ da decisão recorrida, acordam em notificar as partes para se pronunciarem sobre esta matéria, no prazo de 10 (dez) dias.
Lisboa, 26 de setembro de 2012.- J. Cunha Barbosa – João Cura Mariano – Catarina Sarmento e Castro – Joaquim de Sousa Ribeiro – Rui Manuel Moura Ramos.