Legislator Case Law & Legislation
752/11 AI generated

752/11 · Tribunal Constitucional

Case Number 752/11
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

Após prolação do Acórdão n.º 605/2011, que negou provimento a reclamação da Decisão Sumária n.º 583/2011, o recorrente veio requerer, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 666º e no n.º 1 do artigo 667º do Código de Processo Civil (CPC), aplicáveis “ex vi” artigo 69º da Lei de Processo no Tribunal Constitucional (LTC), que se proceda a uma retificação material da decisão sumária proferida, substituindo-se a expressão “vindos do Tribunal da Relação de Évora” por “vindos do Tribunal da Relação de Guimarães” (fls. 1337).

Legislator headnote

AI generated

artigo 667º do Código de Processo Civil; 752/11 · Tribunal Constitucional: 1337).

Keywords

AI generated
rectification of judgment withdrawal of revision request amendment of the claim reconsideration substantive errors revision of the Treaty

Cited Legislation

AI generated
artigo 667º do Código de Processo Civil
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

ACÓRDÃO N

ACÓRDÃO N.º 31/2012

Processo n.º 752/11

3.ª Secção

Relatora: Conselheira Ana Maria Guerra Martins

Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional

I – Relatório

1. Após prolação do Acórdão n.º 605/2011, que negou provimento a reclamação da Decisão Sumária n.º 583/2011, o recorrente veio requerer, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 666º e no n.º 1 do artigo 667º do Código de Processo Civil (CPC), aplicáveis “ex vi” artigo 69º da Lei de Processo no Tribunal Constitucional (LTC), que se proceda a uma retificação material da decisão sumária proferida, substituindo-se a expressão “vindos do Tribunal da Relação de Évora” por “vindos do Tribunal da Relação de Guimarães” (fls. 1337).

2. Notificado para o efeito, o Ministério Público veio responder nos seguintes termos.

“1.º

Efetivamente, o recurso de constitucionalidade foi interposto de um acórdão da Relação de Guimarães, vindo os autos daquele Tribunal.

2.º

A referência que é feita no Acórdão n.º 605/2011 (na parte I – 1), ao Tribunal da Relação de Évora, deve-se a um mero lapso.

3.º

Deve pois, proceder-se à retificação pedida (artigo 667.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).”

3. Ora, com efeito, a referência ao Tribunal da Relação de Évora, constante do Acórdão n.º 605/2011, corresponde a um mero lapso de escrita, pelo que se impõe a sua correção. Deve, portanto, passar a constar do primeiro parágrafo do referido acórdão: “vindos do Tribunal da Relação de Guimarães”.

Em face do exposto, decide-se deferir o presente pedido de retificação.

Sem custas, por não serem legalmente devidas.

Lisboa, 19 de janeiro de 2012. – Ana Maria Guerra Martins – Vítor Gomes – Gil Galvão.