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704/11 AI generated

704/11 · Tribunal Constitucional

Case Number 704/11
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos, após apresentação de resposta pelo Ministério Público, em 16 de Novembro de 2011 foi proferido Acórdão de indeferimento da reclamação apresentada pelos Recorrentes da decisão sumária de não conhecimento do recurso por eles interposto para o Tribunal Constitucional.

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704/11 · Tribunal Constitucional: Nestes autos, após apresentação de resposta pelo Ministério Público, em 16 de Novembro de 2011 foi proferido Acórdão de indeferimento da reclamação apresentada pelos Recorrentes da decisão sumária de não conhecimento do recurso por eles interposto para o Tribunal Constitucional.

Keywords

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proper notification public notice inaction of public prosecutor deadline for communication effective service by post oral pronouncement
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542/21
Notificado do Acórdão n.º 847/2021, de 28 de outubro de 2021 (acessível, assim como os demais adiante citados, em www.tribunalconstitucional.pt), que indeferiu o pedido de aclaração do Acórdão n.º 758/21, datado de 23 de setembro de 2021, que, por sua vez, indeferiu a reclamação apresentada contra a Decisão Sumária n.º 448/2021, proferida a 7 de julho de 2021, vem o recorrente, A., arguir uma nulidade processual, por não ter sido notificado da resposta do Ministério Público, que se pronunciou pela recusa de conhecimento do pedido de aclaração.
570/20
Notificado do Acórdão n.º 433/2020 (cf.
1214/11.3TAFAR.E1
I - A simples junção sucessiva de duas procurações forenses em processo pendente em tribunal passadas a advogados diferentes pela arguida não consubstancia revogação do primeiro mandato judicial pelo que, não tendo havido renúncia do primitivo mandatário, são válidas as notificações feitas na pessoa deste.
125/13
foi condenada pela prática de dois crimes de denúncia caluniosa, previsto e punido pelo artigo 365.º, n.º 1, do Código Penal, em pena de multa.
162/09
A., notificado do Acórdão n.º 241/2009, de 12 de Maio de 2009, que indeferiu “arguição de irregularidade”, por omissão de notificação ao recorrente da resposta do Ministério Público à reclamação por ele deduzida contra a decisão sumária do relator de não conhecimento do recurso (reclamação indeferida pelo Acórdão n.º 194/2009, de 28 de Abril de 2009), veio apresentar “pedido de esclarecimento” visando, em suma, que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre se entende se é, ou não, obrigatório ouvir o recorrente quer antes de proferida decisão sumária de não conhecimento do recurso de constitucionalidade, quer antes de proferido, em conferência, acórdão que indefira reclamação de tal decisão.

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Full text

ACÓRDÃO N

ACÓRDÃO N.º 618/2011

Processo n.º 704/11

2.ª Secção

Relator: Conselheiro João Cura Mariano

Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional

Nestes autos, após apresentação de resposta pelo Ministério Público, em 16 de Novembro de 2011 foi proferido Acórdão de indeferimento da reclamação apresentada pelos Recorrentes da decisão sumária de não conhecimento do recurso por eles interposto para o Tribunal Constitucional.

Efectuada a notificação deste Acórdão pela secretaria, por carta registada enviada 17 de Novembro de 2011, vem o mandatário dos Recorrentes, por requerimento apresentado em 5 de Dezembro de 2011, requerer que lhe seja notificada a resposta apresentada pelo Ministério Público à reclamação por si deduzida, pois só assim ficará perfeita a notificação do Acórdão proferido em 16 de Novembro de 2011.

Consta da cópia do termo de notificação assinado pelo Escrivão e remetida ao Mandatário dos Recorrentes, que se encontra a fls. 2868, que a mesma continha cópia da referida resposta apresentada pelo Ministério Público processo.

Fazendo essa menção prova plena do envio da referida peça processual (artigos 369.º e 371.º, do Código Civil), a notificação considera-se efectuada, devendo por isso ser indeferido o requerimento apresentado pelo mandatário dos Recorrentes.

Decisão

Pelo exposto, indefere-se o requerido.

Lisboa, 14 de Dezembro de 2011.- João Cura Mariano – Catarina Sarmento e Castro – Rui Manuel Moura Ramos.