217/2011 · Tribunal Constitucional
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AI generatedVerifica-se que no acórdão n.º 341/2011, proferido nestes autos, se incorreu num lapso manifesto quanto à data da decisão, o que cumpre corrigir ao abrigo do disposto do artigo 667.º do Código de Processo Civil.
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AI generatedartigo 667.º do Código de Processo Civil; 217/2011 · Tribunal Constitucional: Verifica-se que no acórdão n.º 341/2011, proferido nestes autos, se incorreu num lapso manifesto quanto à data da decisão, o que cumpre corrigir ao abrigo do disposto do artigo 667.º do Código de Processo Civil.
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Acórdão 373/11
ACÓRDÃO N.º 373/2011
Processo n.º 217/2011
3ª Secção
Relator: Conselheiro Vítor Gomes
Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional
Verifica-se que no acórdão n.º 341/2011, proferido nestes autos, se incorreu num lapso manifesto quanto à data da decisão, o que cumpre corrigir ao abrigo do disposto do artigo 667.º do Código de Processo Civil.
Pelo exposto rectifica-se a data do acórdão, que é “7 de Julho de 2011”.
Lisboa, 13 de Julho de 2011
Vítor Gomes
Ana Maria Guerra Martins
Gil Galvão