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782/10 AI generated

782/10 · Tribunal Constitucional

Case Number 782/10
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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A recorrente pede a aclaração do acórdão n.º 193/11, proferido a fls. 92 e 93, pedindo que seja explicitado se o mesmo diz ou não respeito ao processo n.º 627/10.2TBVRL-B, do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Real, uma vez que no acórdão se refere que a recorrente impugnou a decisão que lhe negou apoio judiciário no Tribunal Judicial de Tavira quando tal impugnação correu perante o Tribunal Judicial de Vila Real.

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782/10 · Tribunal Constitucional: 92 e 93, pedindo que seja explicitado se o mesmo diz ou não respeito ao processo n.º 627/10.2TBVRL-B, do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Real, uma vez que no acórdão se refere que a recorrente impugnou a decisão que lhe negou apoio judiciário no Tribunal Judicial de Tavira quando tal impugnação correu perante o Tribunal Judicial de Vila Real.

Keywords

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resolution of jurisdictional dispute revision of a judgment declining of jurisdiction debt enforcement venue postponement of trial prorogation of jurisdiction
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63/16.7GECUB.E1
Quando a lei se refere a “tribunal” (por exemplo, no art.º 343.º, n.º 2 ou 380.º, n.º 1 do CPP), podemos descortinar duas vertentes, ou seja, a vertente puramente normativa, ordenacional (estamos perante uma norma destinada a todos os tribunais reais futuros), mas também a vertente concretizada, que é recortada por cada um dos reais e efectivos tribunais que efectuam julgamentos e proferem sentenças (e é nesse sentido que cada tribunal – composto por concretos juízes exercendo a mencionada função jurisdicional – “ouve” aquele concreto arguido que se dispõe a prestar declarações e procede à correcção da concreta sentença que proferiu).
0613288
Tendo a Relação decidido, com trânsito em julgado, que a competência para o julgamento de um processo em que é ofendido um juiz pertence a um juízo criminal de uma comarca, tal competência mantém-se mesmo que, entretanto, esse juiz venha a ser transferido para um juízo cível da mesma comarca.
18/07.2TAELV-B.E1
Cessando a existência de conflito negativo de competência pela aceitação da competência por um dos tribunais em conflito, pode ainda assim ser suscitada pelo arguido até ao início da audiência de julgamento, a nulidade insanável da violação das regras de competência do tribunal, prevenida no art. 119.º, al. e) do CPP.
752/11
Após prolação do Acórdão n.º 605/2011, que negou provimento a reclamação da Decisão Sumária n.º 583/2011, o recorrente veio requerer, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 666º e no n.º 1 do artigo 667º do Código de Processo Civil (CPC), aplicáveis “ex vi” artigo 69º da Lei de Processo no Tribunal Constitucional (LTC), que se proceda a uma retificação material da decisão sumária proferida, substituindo-se a expressão “vindos do Tribunal da Relação de Évora” por “vindos do Tribunal da Relação de Guimarães” (fls. 1337).
02357/18.8BEBRG-R1-A
I – Apesar de esgotado o poder jurisdicional do Tribunal com a prolação da sentença, concede-se a possibilidade de correções de erros ou inexatidões que se devam a lapsos manifestos, por simples despacho, a requerimento das partes ou mesmo por iniciativa do Tribunal [cfr. arts. 613º nº1 e 2 e 614º, nº1 do C.P.C.]

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Full text

Acórdão 298/11

ACÓRDÃO N.º 298/2011[1]

Processo n.º 782/10

3ª Secção

Relator: Conselheiro Vítor Gomes

Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional

1. A recorrente pede a aclaração do acórdão n.º 193/11, proferido a fls. 92 e 93, pedindo que seja explicitado se o mesmo diz ou não respeito ao processo n.º 627/10.2TBVRL-B, do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Real, uma vez que no acórdão se refere que a recorrente impugnou a decisão que lhe negou apoio judiciário no Tribunal Judicial de Tavira quando tal impugnação correu perante o Tribunal Judicial de Vila Real.

2. Há lapso manifesto na referência ao Tribunal Judicial de Tavira, lapso esse que se revela pelo próprio contexto do acórdão. Efectivamente, logo a seguir o acórdão refere que a impugnação foi julgada procedente por sentença do Tribunal Judicial de Vila Real, sentença esta que se identifica como objecto do recurso para o Tribunal Constitucional.

3. Assim, decide-se rectificar o referido lapso, ficando a constar “Tribunal Judicial de Vila Real” onde consta “Tribunal Judicial de Tavira”.

Sem custas.

Lisboa, 20 de Junho de 2011. – Vítor Gomes – Ana Maria Guerra Martins – Gil Galvão.

[1] Rectifica Acórdão nº 193/2011