658/10 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNotificado do Acórdão n.º 155/2011, o recorrente A. requer o suprimento de nulidade processual e a anulação dos termos subsequentes, suscitando, subsidiariamente, a questão do poder/dever de rectificação do texto daquela decisão. O requerimento está subscrito pelo advogado Dr. Neto Contente.
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AI generated658/10 · Tribunal Constitucional: requer o suprimento de nulidade processual e a anulação dos termos subsequentes, suscitando, subsidiariamente, a questão do poder/dever de rectificação do texto daquela decisão. O requerimento está subscrito pelo advogado Dr. Neto Contente.
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Acórdão 292/11
ACÓRDÃO N.º 292/2011
Processo n.º 658/10
1ª Secção
Relator: Conselheira Maria João Antunes
Acordam, em conferência, na 1.ª secção do Tribunal Constitucional
1. Notificado do Acórdão n.º 155/2011, o recorrente A. requer o suprimento de nulidade processual e a anulação dos termos subsequentes, suscitando, subsidiariamente, a questão do poder/dever de rectificação do texto daquela decisão. O requerimento está subscrito pelo advogado Dr. Neto Contente.
2. De acordo com o Edital n.º 514/2011 da Ordem dos Advogados, publicado no Diário da República, 2ª série, de 27 de Maio, o subscritor do requerimento encontra-se suspenso preventivamente. Não se conhece, por isso, do requerido, por força do artigo 83.º, n.º 1, da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional.
Custas pelo requerente, fixando-se a taxa de justiça em 15 (quinze) unidades de conta.
Lisboa, 7 de Junho de 2011.- Maria João Antunes – Carlos Pamplona de Oliveira – Rui Manuel Moura Ramos.