83/2008 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos foi preferido o Acórdão n.º 179/2011, em 12 de Abril de 2011 (cfr. acta de fls. 2039), que indeferiu a reclamação deduzida pela recorrente contra a Decisão Sumária n.º 178/2009. Constata-se, agora, que, por lapso, se omitiu, no texto do acórdão, a indicação da data em que o mesmo foi proferido.
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AI generatedartigo 667.º do Código de Processo Civil; 83/2008 · Tribunal Constitucional: acta de fls. 2039), que indeferiu a reclamação deduzida pela recorrente contra a Decisão Sumária n.º 178/2009. Constata-se, agora, que, por lapso, se omitiu, no texto do acórdão, a indicação da data em que o mesmo foi proferido.
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Acórdão 208/11
ACÓRDÃO N.º 208/2011[1]
Processo n.º 83/2008
2ª Secção
Relator: Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro
Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
1. Nos presentes autos foi preferido o Acórdão n.º 179/2011, em 12 de Abril de 2011 (cfr. acta de fls. 2039), que indeferiu a reclamação deduzida pela recorrente contra a Decisão Sumária n.º 178/2009.
Constata-se, agora, que, por lapso, se omitiu, no texto do acórdão, a indicação da data em que o mesmo foi proferido.
Por se tratar de lapso oficiosamente rectificável a todo o tempo (cfr. artigo 667.º do Código de Processo Civil, aplicável ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional), impõe-se a correcção do citado acórdão, mediante a indicação da data da respectiva prolação.
2. Pelo exposto, determina-se a rectificação do Acórdão n.º 179/2011, proferido nos presentes autos, mediante a indicação, após dispositivo, da data de 12 de Abril de 2011 em que foi proferido.
Notifique.
Anote no local próprio.
Lisboa, 26 de Abril de 2011.- Joaquim de Sousa Ribeiro – João Cura Mariano – Rui Manuel Moura Ramos.
[1] Rectifica acórdão 179/2011