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286/11 AI generated

286/11 · Tribunal Constitucional

Case Number 286/11
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Verifica-se, a partir da análise dos registos existentes neste Tribunal, que a deliberação de constituir as presentes coligações foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes de ambos os partidos e que os subscritores do requerimento têm poderes para o apresentar. Constata-se, igualmente, que a denominação, a sigla e o símbolo da coligação em apreciação não incorrem em ilegalidade, considerando, nomeadamente, o artigo 51.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, e o artigo 12.º, n.ºs 1 a 3, da Lei dos Partidos Políticos, não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos ou de coligações constituídas por outros partidos.

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286/11 · Tribunal Constitucional: Constata-se, igualmente, que a denominação, a sigla e o símbolo da coligação em apreciação não incorrem em ilegalidade, considerando, nomeadamente, o artigo 51.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, e o artigo 12.º, n.ºs 1 a 3, da Lei dos Partidos Políticos, não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos ou de coligações constituídas por outros partidos.

Keywords

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political party affiliation organisation of elections announcement of candidacy early election registration of voters electoral alliance
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401/09
O Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) requerem, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22º da Lei nº 14/79 de 16 de Maio, a anotação da coligação denominada "CDU – Coligação Democrática Unitária", que adopta a sigla "PCP – PEV" e o símbolo constante do documento anexo ao requerimento do pedido. Os partidos requerentes alegam que deliberaram a constituição de uma coligação de partidos para fins eleitorais, com o fim de concorrer "às próximas eleições para a Assembleia da República, a realizar em 2009".
TC_19920284
O Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) requerem ao Tribunal Constitucional, ao abrigo do artigo 12º do Decreto-Lei nº 318-E/76, de 30 de Abril, a apreciação e anotação da coligação denominada "CDU - Coligação Democrática Unitária", que adopta a sigla "PCP - PEV" e o símbolo constante do documento anexo ao requerimento corporizador do pedido.
506/99
1.-O Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) requereram ao Tribunal Constitucional, em 12 de Julho de 1999, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22º da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, a "apreciação e anotação" da coligação denominada "CDU-Coligação Democrática Unitária", que adopta a sigla "PCP-PEV" e o símbolo constante do documento anexo ao requerimento do pedido.
279/25
O Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista ‘Os Verdes’ (PEV) representados, respetivamente, por dois membros do Secretariado do Comité Central e por dois membros da Comissão Executiva Nacional, requereram nos termos do artigo 17.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto ((Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais – LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral composta por ambos os Partidos e que adota a denominação “CDU – Coligação Democrática Unitária”, a sigla “PCP-PEV” e o símbolo anexo ao requerimento (fls. 7), com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos nacionais nas Eleições Autárquicas a realizar no corrente ano de 2025 e, bem assim, a eventuais eleições intercalares subsequentes.
279/15
O Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV), em requerimento subscrito por Jorge Manuel Ferreira Cordeiro e por Pedro Miguel Neves Guerreiro, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nas qualidades de membros do Secretariado do Comité Central do PCP, e ainda por José Victor dos Santos Cavaco e por Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia, na qualidade de membros da Comissão Executiva Nacional do PEV, requereram ao Tribunal Constitucional, a 19 de março de 2015, nos termos do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, a “apreciação e anotação” de uma coligação eleitoral, com o objetivo de apresentar uma candidatura conjunta na eleição para a Assembleia da República, a realizar em 2015.

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Full text

Acórdão 177/11

ACÓRDÃO N.º 177/2011

Processo n.º 286/11

2.ª Secção

Relator: Conselheira Catarina Sarmento e Castro

Acordam, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8. Em conformidade com estes pressupostos, cumpre decidir.

9. Verifica-se, a partir da análise dos registos existentes neste Tribunal, que a deliberação de constituir as presentes coligações foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes de ambos os partidos e que os subscritores do requerimento têm poderes para o apresentar.

Constata-se, igualmente, que a denominação, a sigla e o símbolo da coligação em apreciação não incorrem em ilegalidade, considerando, nomeadamente, o artigo 51.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, e o artigo 12.º, n.ºs 1 a 3, da Lei dos Partidos Políticos, não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos ou de coligações constituídas por outros partidos.

Finalmente, verifica-se que o símbolo e a sigla são compostos, respectivamente, pelo conjunto dos símbolos e das siglas dos partidos que integram as coligações, reproduzindo-as integralmente, assim se observando o disposto no artigo 12.º, n.º 4, da mesma Lei dos Partidos Políticos.

10.

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV), constituída com a finalidade de concorrer às eleições antecipadas para a Assembleia da República de 5 de Junho de 2011, utilize a denominação “CDU – Coligação Democrática Unitária”, a sigla “PCP-PEV” e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, do qual faz parte integrante;

b) Determinar a anotação da referida coligação.

Lisboa, 12 de Abril de 2011.- Catarina Sarmento e Castro – João Cura Mariano – Joaquim de Sousa Ribeiro – Cunha Barbosa – Rui Manuel Moura Ramos.

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional nº. 177/2011

de 12 de Abril de 2011

Denominação: CDU - Coligação Democrática Unitária

Sigla: PCP - PEV

Símbolo:

Descrição: Quadrado esquerdo - Foice e martelo em cor vermelha.

Estrela de cinco pontas em cor

branca delimitada a vermelho.

Fundo branco

Quadrado direito - Girassol com pétalas amarelas e

coroa de cor castanha.

Fundo branco