955-A/09 · Tribunal Constitucional
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AI generatedA., notificado do Acórdão n.º 249/2010, veio, por requerimento de fls. 75/79, arguir a nulidade de “todas as decisões acima identificadas subsumíveis ao disposto no artigo 144.º, n.ºs 2 e 3, da LOFTJ”. Tendo ocorrido mudança de relator, por o primitivo relator ter cessado funções neste Tribunal, cumpre decidir.
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AI generated955-A/09 · Tribunal Constitucional: 75/79, arguir a nulidade de “todas as decisões acima identificadas subsumíveis ao disposto no artigo 144.º, n.ºs 2 e 3, da LOFTJ”. Tendo ocorrido mudança de relator, por o primitivo relator ter cessado funções neste Tribunal, cumpre decidir.
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Acórdão 86/11
ACÓRDÃO Nº 86/2011
Processo n.º 955-A/09
2ª Secção
Relator: Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
1. A., notificado do Acórdão n.º 249/2010, veio, por requerimento de fls. 75/79, arguir a nulidade de “todas as decisões acima identificadas subsumíveis ao disposto no artigo 144.º, n.ºs 2 e 3, da LOFTJ”.
Tendo ocorrido mudança de relator, por o primitivo relator ter cessado funções neste Tribunal, cumpre decidir.
2. Afigura-se manifesto que a presente arguição de nulidade – que aparentemente visa invalidar, designadamente, os Acórdãos n.ºs 64/2010, 100/2010, 101/2010 e 249/2010, proferidos nos presentes autos – constitui um incidente pós-decisório totalmente infundado, à semelhança dos sucessivos incidentes anteriores.
Pelo que se justifica que, nos termos previstos no artigo 720.º, do CPC, por remissão do artigo 84.º, n.º 8, da LTC, se procure evitar que a parte obste ao trânsito em julgado da decisão.
3. Pelo exposto, decide-se sustar o proferimento de decisão sobre o requerimento de fls. 75/79, bem como sobre outros requerimentos que o requerente venha a apresentar, enquanto não se mostrarem pagas as custas da sua responsabilidade.
Lisboa, 15 de Fevereiro de 2011
Joaquim de Sousa Ribeiro
Catarina Sarmento e Castro
Rui Manuel Moura Ramos