996/2009 · Tribunal Constitucional
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AI generatedO Senhor Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha apresentou, ao abrigo do disposto no nº 1 (2ª parte) do artigo 126.º do Código de Processo Civil, pedido de escusa para intervir no processo nº 996/09, em que é recorrente A., SA, e em que são recorridos B. e C.. O pedido de escusa funda-se no facto de o magistrado ter intentado, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, acção administrativa comum contra o Ministério do Ambiente e as C. SA, com vista a obter a condenação de qualquer dessas entidades a determinar à ora recorrente, na qualidade de concessionária da A-28, prestação de facto.
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AI generatedartigo 126.º do Código de Processo Civil, artigo 126.º do CPC; 996/2009 · Tribunal Constitucional: e C.. O pedido de escusa funda-se no facto de o magistrado ter intentado, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, acção administrativa comum contra o Ministério do Ambiente e as C. SA, com vista a obter a condenação de qualquer dessas entidades a determinar à ora recorrente, na qualidade de concessionária da A-28, prestação de facto.
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Acórdão 347/10
ACÓRDÃO N.º 347/2010
Processo n.º 996/2009
3ª Secção
Relator: Conselheira Maria Lúcia Amaral
Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional
O Senhor Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha apresentou, ao abrigo do disposto no nº 1 (2ª parte) do artigo 126.º do Código de Processo Civil, pedido de escusa para intervir no processo nº 996/09, em que é recorrente A., SA, e em que são recorridos B. e C..
O pedido de escusa funda-se no facto de o magistrado ter intentado, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, acção administrativa comum contra o Ministério do Ambiente e as C. SA, com vista a obter a condenação de qualquer dessas entidades a determinar à ora recorrente, na qualidade de concessionária da A-28, prestação de facto.
Reconhecendo como ponderosas as razões invocadas, o Tribunal decide, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 29.º da Lei nº 28/82 (LTC) e do nº 1 (2ª parte) do artigo 126.º do CPC, conceder a escusa, dispensando o Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha de intervir no presente processo.
Lisboa, 6 de Outubro de 2010.- Maria Lúcia Amaral – Vítor Gomes – Ana Maria Guerra Martins – Gil Galvão.