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279/10 AI generated

279/10 · Tribunal Constitucional

Case Number 279/10
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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O acórdão proferido nestes autos em 13 de Julho de 2010 contém um lapso de processamento de texto que importa corrigir, nos termos do artigo 667.º, do Código de Processo Civil. Na decisão (ponto 4), onde se diz “Acórdão n.º 147/2009”, deve dizer-se “ (…) Acórdão n.º 262/2010”.

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279/10 · Tribunal Constitucional: Na decisão (ponto 4), onde se diz “Acórdão n.º 147/2009”, deve dizer-se “ (…) Acórdão n.º 262/2010”.

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rectification of judgment amendment of the claim justification of legal divergence grounds for revision demonstrable change modification of divorce decree
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Acórdão 318/10

Acórdão n.º 318/2010

(rectificação de lapso do Acórdão n.º 292/2010)

Processo n.º 279/10

1.ª Secção

Relator: Conselheiro José Borges Soeiro

Acordam, em conferência, na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional

O acórdão proferido nestes autos em 13 de Julho de 2010 contém um lapso de processamento de texto que importa corrigir, nos termos do artigo 667.º, do Código de Processo Civil.

Assim, determina-se a seguinte correcção:

Na decisão (ponto 4), onde se diz “Acórdão n.º 147/2009”, deve dizer-se “ (…) Acórdão n.º 262/2010”.

Lisboa, 14 de Julho de 2010 – José Borges Soeiro – Gil Galvão – Rui Manuel Moura Ramos