279/10 · Tribunal Constitucional
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AI generatedO acórdão proferido nestes autos em 13 de Julho de 2010 contém um lapso de processamento de texto que importa corrigir, nos termos do artigo 667.º, do Código de Processo Civil. Na decisão (ponto 4), onde se diz “Acórdão n.º 147/2009”, deve dizer-se “ (…) Acórdão n.º 262/2010”.
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AI generated279/10 · Tribunal Constitucional: Na decisão (ponto 4), onde se diz “Acórdão n.º 147/2009”, deve dizer-se “ (…) Acórdão n.º 262/2010”.
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Acórdão 318/10
Acórdão n.º 318/2010
(rectificação de lapso do Acórdão n.º 292/2010)
Processo n.º 279/10
1.ª Secção
Relator: Conselheiro José Borges Soeiro
Acordam, em conferência, na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional
O acórdão proferido nestes autos em 13 de Julho de 2010 contém um lapso de processamento de texto que importa corrigir, nos termos do artigo 667.º, do Código de Processo Civil.
Assim, determina-se a seguinte correcção:
Na decisão (ponto 4), onde se diz “Acórdão n.º 147/2009”, deve dizer-se “ (…) Acórdão n.º 262/2010”.
Lisboa, 14 de Julho de 2010 – José Borges Soeiro – Gil Galvão – Rui Manuel Moura Ramos