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1037/09 AI generated

1037/09 · Tribunal Constitucional

Case Number 1037/09
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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Verifica-se que o acórdão n.º 33/2010, em que é recorrente A. e recorrido o Ministério Público, contém um lapso evidente, tendo-se escrito na parte final “decide-se negar provimento ao recurso” quando se pretendia dizer, como decorre de todo o discurso fundamentador, que se indeferia a reclamação.

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artigo 667.º do Código de Processo Civil; 1037/09 · Tribunal Constitucional: e recorrido o Ministério Público, contém um lapso evidente, tendo-se escrito na parte final “decide-se negar provimento ao recurso” quando se pretendia dizer, como decorre de todo o discurso fundamentador, que se indeferia a reclamação.

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artigo 667.º do Código de Processo Civil

Cited Legislation

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artigo 667.º do Código de Processo Civil
Assim, ao abrigo do artigo 667.º do Código de Processo Civil, determina-se a rectificação do erro, passando a constar da decisão “indeferir a reclamação” em vez de “negar provimento”.

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Full text

Acórdão 54/10

ACÓRDÃO N.º 54/2010

(Rectifica o acórdão n.º 33/2010)

Processo n.º 1037/09

3ª Secção

Relator: Conselheiro Vítor Gomes

Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional

Verifica-se que o acórdão n.º 33/2010, em que é recorrente A. e recorrido o Ministério Público, contém um lapso evidente, tendo-se escrito na parte final “decide-se negar provimento ao recurso” quando se pretendia dizer, como decorre de todo o discurso fundamentador, que se indeferia a reclamação.

Assim, ao abrigo do artigo 667.º do Código de Processo Civil, determina-se a rectificação do erro, passando a constar da decisão “indeferir a reclamação” em vez de “negar provimento”.

Lx., 4/2/2010

Vítor Gomes

Ana Maria Guerra Martins

Gil Galvão