427/09 · Tribunal Constitucional
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AI generatedDetermina-se a notificação das partes para, no prazo de 10 dias, se pronunciarem, querendo, sobre a possibilidade do mérito do recurso não ser conhecido por não se tratar duma verdadeira recusa de aplicação de norma. Lisboa, 30 de Outubro de 2009 João Cura Mariano Joaquim de Sousa Ribeiro Rui Manuel Moura Ramos Tem voto de conformidade do Conselheiro Benjamim Rodrigues que não assina por não se encontrar presente.
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AI generated427/09 · Tribunal Constitucional: Lisboa, 30 de Outubro de 2009 João Cura Mariano Joaquim de Sousa Ribeiro Rui Manuel Moura Ramos Tem voto de conformidade do Conselheiro Benjamim Rodrigues que não assina por não se encontrar presente.
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Acórdão 565/09 ACÓRDÃO Nº 565/2009 Processo nº 427/09 2ª Secção Relator: Conselheiro João Cura Mariano
Determina-se a notificação das partes para, no prazo de 10 dias, se pronunciarem, querendo, sobre a possibilidade do mérito do recurso não ser conhecido por não se tratar duma verdadeira recusa de aplicação de norma.
Lisboa, 30 de Outubro de 2009 João Cura Mariano Joaquim de Sousa Ribeiro Rui Manuel Moura Ramos Tem voto de conformidade do Conselheiro Benjamim Rodrigues que não assina por não se encontrar presente.
ESTÁ CONFORME Lisboa, 2 de Novembro de 2009 O Escrivão Adjunto,