Legislator Case Law & Legislation
805/09 AI generated

805/09 · Tribunal Constitucional

Case Number 805/09
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

Maria de Fátima Heleno Vargas Coreixo Rosado, na qualidade de mandatária do Partido Social Democrata - PPD/PSD, veio recorrer para o Tribunal Constitucional da decisão do Presidente da Câmara Municipal de Cuba, de 15 de Setembro de 2009, que deferiu uma reclamação, apresentada pelo representante do Partido Socialista, contra o acto de designação dos membros da mesa da assembleia de voto da Freguesia de Vila Alva para as eleições legislativas de 27 de Setembro próximo.

Legislator headnote

AI generated

805/09 · Tribunal Constitucional: Maria de Fátima Heleno Vargas Coreixo Rosado, na qualidade de mandatária do Partido Social Democrata - PPD/PSD, veio recorrer para o Tribunal Constitucional da decisão do Presidente da Câmara Municipal de Cuba, de 15 de Setembro de 2009, que deferiu uma reclamação, apresentada pelo representante do Partido Socialista, contra o acto de designação dos membros da mesa da assembleia de voto da Freguesia de Vila Alva para as eleições legislativas de 27 de Setembro próximo.

Keywords

AI generated
electoral law political voting rights objections to an election result right to stand for election registration of voters party-list vote
AI generated
TC_19890538
1 — Em 24 de Outubro de 1989, a juíza do tribunal da comarca de Cuba rejeitou a lista de candidatos à eleição para a Câmara Municipal de Cuba apresentada pelo Partido Social Democrata (PSD), em virtude de a mesma conter apenas um candidato. Fundamentando a sua decisão, escreveu aquela magistrada:
862/2021
No processo relativo à eleição para a Assembleia de Freguesia de Vila Ruiva, no concelho de Cuba, Luís Maria Cardeira Santa Rita, na qualidade de mandatário do Partido Socialista, interpôs, ao abrigo do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL) – Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, atualmente na versão conferida pela Lei Orgânica n.º 1/2021, de 4 de junho – recurso da decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Beja, Juízo de Competência Genérica de Cuba, de 17 de agosto de 2021, que indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente quanto à admissão da lista candidata daquele partido na mencionada freguesia.
588/99
J., mandatário no concelho de Ribeira de Pena da lista de candidatos do Partido Social Democrata a deputados à Assembleia da República, recorre da decisão do Presidente da respectiva Câmara Municipal, de 1 de Outubro de 1999, que indeferiu a reclamação por si apresentada contra a constituição das mesas de voto nºs 1, 2, 3 e 4 da freguesia de Cerva – constituição essa que foi publicitada pelo edital de 27 de Setembro de 1999, que, nessa freguesia, terá sido afixado no dia 29 do mesmo mês e ano.
792/09
Fernando Jorge Rodrigues Pinho, na qualidade de mandatário por substabelecimento do CDS – Partido Popular, veio, “nos termos do artigo 47º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República”, recorrer para o Tribunal Constitucional da decisão do Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, de 14 de Setembro de 2009, que indeferiu a reclamação por si apresentada contra o acto de designação dos membros das mesas das assembleias de voto de Justes para as eleições legislativas a ter lugar em 27 de Setembro próximo.
648/12
Carlos Eduardo Correia Pacheco, evocando a qualidade de eleitor inscrito na freguesia de Ribeira Grande - Matriz, veio interpor, ao abrigo do n.º 7 do artigo 102.º-B da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (LTC), recurso para o Tribunal Constitucional. Para tanto, dirigiu requerimento ao presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, com o seguinte teor:

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 476/09

ACÓRDÃO N.º 476/2009

Processo n.º805/09

Plenário

Relator: Conselheiro José Borges Soeiro

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional,

1. Maria de Fátima Heleno Vargas Coreixo Rosado, na qualidade de mandatária do Partido Social Democrata - PPD/PSD, veio recorrer para o Tribunal Constitucional da decisão do Presidente da Câmara Municipal de Cuba, de 15 de Setembro de 2009, que deferiu uma reclamação, apresentada pelo representante do Partido Socialista, contra o acto de designação dos membros da mesa da assembleia de voto da Freguesia de Vila Alva para as eleições legislativas de 27 de Setembro próximo.

2. Nos termos do artigo 102º-B da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro (Lei do Tribunal Constitucional – LTC), o prazo para a interposição do recurso para o Tribunal Constitucional dos actos de administração eleitoral “é de um dia a contar da data do conhecimento pelo recorrente da deliberação impugnada”. Ora, compulsados os autos, verifica-se que a ora recorrente foi, como a própria reconhece, notificada da supra referida decisão do Presidente da Câmara Municipal de Cuba, que agora pretende impugnar, em 15 de Setembro de 2009, pelo que, tendo o recurso dado entrada nos serviços daquela Câmara Municipal apenas em 17 de Setembro, é o mesmo manifestamente intempestivo.

3. Face ao exposto, decide-se não tomar conhecimento, por intempestividade, do objecto do presente recurso.

Lisboa, 24 de Setembro de 2009

José Borges Soeiro

João Cura Mariano

Vítor Gomes

Ana Maria Guerra Martins

Carlos Pamplona de Oliveira

Maria Lúcia Amaral

Gil Galvão