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669/09 AI generated

669/09 · Tribunal Constitucional

Case Number 669/09
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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O Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS – Partido Popular (CDS‑PP), em requerimento subscrito por Luís Marques Guedes e por João Almeida, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nas qualidades, respectivamente, de Secretário-Geral do Partido Social Democrata e de Secretário‑Geral do CDS – Partido Popular, requereram ao Tribunal Constitucional, em 29 de Julho de 2009, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (doravante, LEOAL), a “apreciação e anotação” de 64 coligações eleitorais, com vista a concorrerem às próximas eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2009, aos seguintes órgãos:

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669/09 · Tribunal Constitucional: O Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS – Partido Popular (CDS‑PP), em requerimento subscrito por Luís Marques Guedes e por João Almeida, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nas qualidades, respectivamente, de Secretário-Geral do Partido Social Democrata e de Secretário‑Geral do CDS – Partido Popular, requereram ao Tribunal Constitucional, em 29 de Julho de 2009, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (doravante, LEOAL), a “apreciação e anotação” de 64 coligações eleitorais, com vista a concorrerem às próximas eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2009, aos seguintes órgãos:

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organisation of elections division into constituencies registration of voters objections to an election result electoral rights political parties
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741/2021
O Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Movimento Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM) requereram ao Tribunal Constitucional, em 21 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de oito coligações eleitorais, com o objetivo de concorrer, no dia 26 de setembro de 2021, a todos os órgãos autárquicos do concelho de Évora, distrito de Évora, com a denominação «MUDAR COM CONFIANÇA»; do concelho de Viana do Alentejo, distrito de Évora, com a denominação «VIVA»; do concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora, com a denominação «MOVIMENTO POR VILA VIÇOSA»; do concelho de Albufeira, no distrito de Faro, com a denominação «COLIGAÇÃO SER ALBUFEIRA»; do concelho de Loulé, no distrito de Faro, com a denominação «MAIS E MELHOR PELA NOSSA TERRA»; do concelho de Vila do Bispo, no distrito de Faro, com a denominação «A NOSSA TERRA EM BOAS MÃOS», do concelho de Azambuja, no distrito de Lisboa, com a denominação «SEMPRE AO SEU LADO»; e do concelho de Vila Franca de Xira, no distrito de Lisboa, com a denominação «NOVA GERAÇÃO 2021».
608/2013
O Partido Social Democrata PPD/PSD e o CDS-Partido Popular CDS-PP, em requerimento subscrito por José Manuel Marques de Matos Rosa e António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro, na qualidade, respetivamente, de Secretários-Gerais de cada um daqueles partidos, requereram ao Tribunal Constitucional, em 5 de julho de 2013, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, a ‘apreciação e anotação’ de 73 (setenta e três) coligações eleitorais, com vista a concorrerem às próximas eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, a todos os órgãos autárquicos em cada um dos seguintes concelhos que se seguem com a restrição enumerada, no requerimento, cuja parte pertinente se reproduz:
644/05
O Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido Popular (CDS-PP), em requerimento subscrito por Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva e por Martim José Rosado Borges de Freitas, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nas qualidades, respectivamente, de Secretário-Geral do Partido Social Democrata e de Secretário-Geral do Partido Popular, requereram ao Tribunal Constitucional, em 1 de Agosto de 2005, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17º da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais (aprovada pela Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto), a “apreciação e anotação” de 47 coligações eleitorais, com vista a concorrerem, às próximas eleições autárquicas de 9 de Outubro de 2005, aos seguintes órgãos:
614/13
Em 5 de julho de 2013, o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM) requereram ao Tribunal Constitucional, ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de cinco coligações eleitorais, com o objetivo de concorrerem, no dia 29 de setembro de 2013, à eleição dos titulares de todos os órgãos autárquicos de cada um dos seguintes Municípios:
672/09
O Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), em requerimento subscrito por Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, João Rodrigo Pinho de Almeida, José Inácio da Silva Ramos Antunes de Faria e Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nas qualidades, respectivamente, de Secretário-Geral do Partido Social Democrata, de Secretário-Geral do Partido Popular, de Secretário-Geral do Partido da Terra e de Presidente do Directório Partido Popular Monárquico, requereram ao Tribunal Constitucional, em 29 de Julho de 2009, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17º da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais (aprovada pela Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto), a “apreciação e anotação” de 6 coligações eleitorais, com vista a concorrerem, às próximas eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2009, a todos os órgão autárquicos, nos seguintes concelhos:

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Full text

Acórdão 408/09

ACÓRDÃO N.º 408/2009

Processo n.º 669/09

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Mário Torres

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,

1. O Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS – Partido Popular (CDS‑PP), em requerimento subscrito por Luís Marques Guedes e por João Almeida, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nas qualidades, respectivamente, de Secretário-Geral do Partido Social Democrata e de Secretário‑Geral do CDS – Partido Popular, requereram ao Tribunal Constitucional, em 29 de Julho de 2009, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (doravante, LEOAL), a “apreciação e anotação” de 64 coligações eleitorais, com vista a concorrerem às próximas eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2009, aos seguintes órgãos:

A – A todos os órgão autárquicos:

No distrito de Aveiro:

Concelho de Aveiro, com a denominação “Juntos por Aveiro” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Estarreja, com a denominação “O Melhor Caminho”– PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Ovar, com a denominação “Mudança Positiva”– PPD/PSD.CDS‑PP

No Distrito de Beja:

Concelho de Aljustrel, com a denominação “Aljustrel Terra Mineira” –PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Castro Verde, com a denominação “Juntos pelo Futuro” –PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Odemira, com a denominação “Odemira no Bom Caminho” –PPD/PSD.CDS-PP

Distrito de Braga:

Concelho de Cabeceiras de Basto, com a denominação “Pela Nossa Terra” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Fafe, com a denominação “Juntos por Fafe” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Vieira do Minho, com a denominação “Unidos por Vieira” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Vila Nova de Famalicão, com a denominação “Mais Acção, Mais Famalicão” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Vizela, com a denominação “Por Vizela” – PPD/PSD.CDS-PP

Distrito de Bragança:

Concelho de Alfândega da Fé, com a denominação “Juntos por Alfândega” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Carrazeda de Ansiães, com a denominação “Juntos por Carra­zeda” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Freixo de Espada à Cinta, com a denominação “Juntos por Freixo” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Macedo de Cavaleiros, com a denominação “Por Macedo” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Torre de Moncorvo, com a denominação “Por Moncorvo – Sem­pre” – PPD/PSD.CDS-PP

Distrito de Coimbra:

Concelho de Miranda do Corvo, com a denominação “Sempre Mais e Melhor”-PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Montemor-o-Velho, com a denominação “Montemor, Sempre” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Tábua, com a denominação “Por Tábua, Juntos Conseguimos”– PPD/PSD.CDS-PP

Distrito de Évora:

Concelho de Arraiolos, com a denominação “Arraiolos Primeiro” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Mourão, com a denominação “Ganhar o Futuro” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Reguengos de Monsaraz, com a denominação “Aliança para Mudar” – PPD/PSD.CDS-PP

Distrito de Faro:

Concelho de Lagos, com a denominação “Por Lagos, Com Todos!”– PPD/PSD.CDS-PP

Distrito da Guarda:

Concelho de Celorico da Beira, com a denominação “Celorico Merece o Melhor” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Seia, com a denominação “Sim a Seia” – PPD/PSD.CDS-PP

Distrito de Lisboa:

Concelho de Cascais, com a denominação “Viva Cascais” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Sobral de Monte Agraço, com a denominação “Juntos pela Nossa Terra” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Torres Vedras, com a denominação “Primeiro as Pessoas” – PPD/PSD.CDS-PP

Distrito de Portalegre:

Concelho de Elvas, com a denominação “Mude – Mudança para Desenvolver Elvas” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Ponte de Sôr, com a denominação “Por um Concelho com Futuro” – PPD/PSD.CDS.PP

Distrito do Porto:

Concelho de Felgueiras, com a denominação “Nova Esperança” – PPD/PSD.CDS.PP

Concelho de Gondomar, com a denominação “Gondomar em Boas Mãos” –PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Lousada, com a denominação “Lousada Viva” – PPD/PSD.CDS‑PP

Concelho de Matosinhos, com a denominação “Matosinhos Merece Melhor” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Penafiel, com a denominação “Penafiel Quer” – PPD/PSD.CDS‑PP

Concelho do Porto, com a denominação “O Porto Em Primeiro” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Valongo, com a denominação “A Vitória de Todos” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Vila do Conde, com a denominação “Adoro Vila do Conde” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Vila Nova de Gaia, com a denominação “Gaia na Frente” – PPD/PSD.CDS-PP

Distrito de Santarém:

Concelho de Alpiarça, com a denominação “Juntos por Alpiarça” –PPD/PSD.CDS.PP

Concelho de Alcanena, com a denominação “Unidos pelo Futuro” –PPD/PSD.CDS.PP

Concelho de Chamusca, com a denominação “Mais e Melhor” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Rio Maior, com a denominação “Juntos pelo Futuro”-PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Vila Nova da Barquinha, com a denominação “Juntos por Vila Nova da Barquinha” – PPD/PSD.CDS-PP

Distrito de Setúbal:

Concelho de Montijo, com a denominação “Mudar É Agora” – PPD/PSD.CDS-PP

Distrito de Viana do Castelo:

Concelho de Viana do Castelo, com a denominação “Juntos por Viana” – PPD/PSD.CDS-PP

Distrito de Vila Real:

Concelho de Alijó, com a denominação “Todos Somos Alijó” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Montalegre, com a denominação “Amar Montalegre” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Ribeira de Pena, com a denominação “Por Ribeira de Pena Sem­pre” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Sabrosa, com a denominação “Unidos por Sabrosa” – PPD/PSD.CDS-PP

Distrito de Viseu:

Concelho de Lamego, com a denominação “Todos Juntos por Lamego” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Moimenta da Beira, com a denominação “Unidos pelo Futuro” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Nelas, com a denominação “Todos Juntos pelo Concelho de Nelas” – PPD/PSD.CDS-PP

Concelho de Penalva do Castelo, com a denominação “Juntos por Penalva do Castelo” – PPD/PSD.CDS-PP

B – Apenas a Assembleias de Freguesia:

Distrito de Braga:

Concelho de Guimarães, apenas para as Assembleias de Freguesia de:

– Sande (Vila Nova), com a denominação “Mais Vila Nova de Sande” – PPD/PSD.CDS-PP

– Guimarães (S. Paio), com a denominação “Por S. Paio” – PPD/PSD.CDS-PP

– Ponte, com a denominação “Aliança por Ponte” – PPD/PSD.CDS-PP

– Selho (S. Lourenço), com a denominação “Unidos pela Mudança” – PPD/PSD.CDS-PP

– Airão (Santa Maria), com a denominação “Pela Nossa Freguesia” – PPD/PSD.CDS-PP

– Donim, com a denominação “Pela Nossa Freguesia” – PPD/PSD.CDS-PP

– Gominhães, com a denominação “Pela Nossa Freguesia” – PPD/PSD.CDS‑PP

– Leitões, com a denominação “Pela Nossa Freguesia” – PPD/PSD.CDS-PP

Região Autónoma dos Açores:

Concelho de Vila Praia da Vitória, concorre apenas para a Assembleia de Fregue­sia de:

– Porto Martins, com a denominação “Unir o Porto Martins” – PPD/PSD.CDS-PP

C – Apenas a Câmara Municipal, Assembleia Municipal e uma Assem­bleia de Freguesia:

Distrito da Guarda:

Concelho de Almeida, concorre para a Câmara Municipal, Assembleia Munici­pal e apenas para Assembleia de Freguesia de:

– Vilar Formoso, com a denominação “Pela Nossa Terra” – PPD/PSD.CDS‑PP.

2. O requerimento vem instruído com o símbolo e a sigla das coligações e com os extractos das actas da reunião da Comissão Política Nacional do Partido Social Democrata, de 21 de Julho de 2009, e das reuniões do Conselho Nacional do Partido Popular, CDS – Par­tido Popular, de 29 de Abril de 2009, de 17 de Junho de 2009 e de 21 de Julho de 2009, das quais resulta a decisão de constituição das coligações eleitorais para concorrerem às próximas eleições autárquicas, identificadas no ponto anterior. Além disso, foram juntos exemplares das páginas dos jornais diários Jornal de Notícias e Correio da Manhã, ambos de 29 de Julho de 2009, com os anúncios das coligações, incluindo o símbolo e a sigla.

3. De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Lei dos Partidos Políti­cos (Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2008, de 14 de Maio), “as coligações para fins eleitorais regem‑se pelo disposto na lei eleitoral”. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da LEOAL, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por “coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais”. A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos e, pelo menos, até ao 65.º dia anterior ao da realização da eleição, deve ser comunicada ao Tribunal Constitucional, mediante junção do documento referido e com menção das respectivas denominação, sigla e símbolo, para efeitos de apreciação e anotação (n.º 2 do artigo 17.º da LEOAL). Estabelece ainda a mesma Lei, no n.º 3 do artigo 17.º, que “a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram”.

4. Por sua vez, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º da Lei de Organi­za­ção, Fun­ciona­mento e Pro­cesso do Tri­bunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de Novem­bro, e alte­rada, por último, pela Lei n.º 13‑A/98, de 26 de Fe­ve­reiro (doravante, LTC), compete ao Tribunal Constitucional, em Secção, “apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais bem como a sua identidade ou semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes e proceder à res­pectiva anotação”.

Cumpre decidir.

5. Tendo as próximas eleições gerais para os órgãos representativos das autar­quias locais sido marcadas para o dia 11 de Outubro de 2009 (Decreto n.º 16/2009, de 3 de Julho), o requerimento encontra-se em tempo.

Verifica-se, ainda, dos registos existentes neste Tribunal, que a deliberação de constituir as presentes coligações foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes de ambos os partidos e que os subscritores do requerimento têm poderes para o apresentar.

Constata‑se, igualmente, que as denominações, a sigla e o símbolo das coliga­ções em apreciação não incorrem em ilegalidade, considerando, nomeadamente, quer o artigo 51.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, quer o artigo 12.º, n.ºs 1 a 3, da Lei dos Partidos Políticos, não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos ou de coligações constituídas por outros partidos.

Finalmente, verifica‑se que o símbolo e a sigla são compostos, respectiva­mente, pelo conjunto dos símbolos e das siglas dos partidos que integram as coligações, reproduzindo‑as integralmente, assim se observando o disposto no artigo 12.º, n.º 4, da mesma Lei dos Partidos Políticos.

6. Em face do exposto, decide‑se:

a) Nada haver que obste a que as coligações entre o Partido Social Demo­crata – PPD/PSD e o CDS – Partido Popular, CDS-PP, constituídas com a finalidade de concorrerem às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adoptem as denominações referenciadas no n.º 1 do presente Acórdão;

b) Determinar a anotação das coligações referenciadas no n.º 1 do presente Acórdão, procedendo‑se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

Lisboa, 30 de Julho de 2009.

Mário José de Araújo Torres

João Cura Mariano

Rui Manuel Moura Ramos

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional nº. 408/09

de 30 de Julho de 2009

Denominações:

No distrito de Aveiro (3):

Concelho de Aveiro com a denominação “JUNTOS POR AVEIRO”.

Concelho de Estarreja com a denominação “O MELHOR CAMINHO”.

Concelho de Ovar com a denominação “MUDANÇA POSITIVA”.

No Distrito de Beja (3):

Concelho de Aljustrel com a denominação “ALJUSTREL TERRA MINEIRA”

Concelho de Castro Verde com a denominação “JUNTOS PELO FUTURO”

Concelho de Odemira com a denominação “ODEMIRA NO BOM CAMINHO”.

Distrito de Braga (13):

Concelho de Cabeceiras de Basto com a denominação “PELA NOSSA TERRA”.

Concelho de Fafe com a denominação “JUNTOS POR FAFE”.

Concelho de Guimarães apenas para as Assembleias de Freguesia de:

Sande (Vila Nova) com a denominação “MAIS VILA NOVA DE SANDE”.

Guimarães (S. Paio) com a denominação “POR S. PAIO”.

Ponte com a denominação “ALIANÇA POR PONTE”.

Selho (S. Lourenço) com a denominação “UNIDOS PELA MUDANÇA”

Airão (Santa Maria) com a denominação “PELA NOSSA FREGUESIA”

Donim com a denominação “PELA NOSSA FREGUESIA”.

Gominhães com a denominação “PELA NOSSA FREGUESIA”.

Leitões com a denominação “PELA NOSSA FREGUESIA”.

Concelho de Vieira do Minho com a denominação “UNIDOS POR VIEIRA”

Concelho de Vila Nova de Famalicão com a denominação “MAIS ACÇÃO, MAIS FAMALICÃO”.

Concelho de Vizela com a denominação “ POR VIZELA“.

Distrito de Bragança (5):

Concelho de Alfândega da Fé com a denominação “JUNTOS POR ALFÂNDEGA”.

Concelho de Carrazeda de Ansiães com a denominação “JUNTOS POR CARRAZEDA”.

Concelho de Freixo de Espada à Cinta com a denominação “JUNTOS POR FREIXO”.

Concelho de MACEDO DE CAVALEIROS com a denominação “POR MACEDO”.

Concelho de TORRE DE MONCORVO com a denominação “POR MONCORVO – SEMPRE”.

Distrito de Coimbra (3):

Concelho de Miranda do Corvo com a denominação “SEMPRE MAIS E MELHOR”.

Concelho de Montemor-o-Velho com a denominação “MONTEMOR, SEMPRE”.

Concelho de Tábua com a denominação “POR TÁBUA, JUNTOS CONSEGUIMOS”.

Distrito de Évora (3):

Concelho de Arraiolos com a denominação “ARRAIOLOS PRIMEIRO”.

Concelho de Mourão com a denominação “GANHAR O FUTURO”.

Concelho de Reguengos de Monsaraz com a denominação “ALIANÇA PARA MUDAR”.

Distrito de Faro (1):

Concelho de Lagos com a denominação “POR LAGOS, COM TODOS!”.

Distrito da Guarda (3):

Concelho de Almeida concorre para a Câmara Municipal, Assembleia Municipal e apenas para Assembleia de Freguesia de:

Vilar Formoso com a denominação “PELA NOSSA TERRA”.

Concelho de Celorico da Beira com a denominação “CELORICO MERECE O MELHOR”.

Concelho de Seia com a denominação “SIM A SEIA”.

Distrito de Lisboa (3):

Concelho de Cascais com a denominação “VIVA CASCAIS”.

Concelho de Sobral de Monte Agraço com a denominação “JUNTOS PELA NOSSA TERRA”.

Concelho de Torres Vedras com a denominação “PRIMEIRO AS PESSOAS”.

Distrito de Portalegre (2):

Concelho de Elvas com a denominação “MUDE – MUDANÇA PARA DESENVOLVER ELVAS”.

Concelho de Ponte de Sôr com a denominação “POR UM CONCELHO COM FUTURO”.

Distrito do Porto (9):

Concelho de Felgueiras com a denominação “NOVA ESPERANÇA”.

Concelho de Gondomar com a denominação “GONDOMAR EM BOAS MÃOS”.

Concelho de Lousada com a denominação “LOUSADA VIVA”.

Concelho de Matosinhos com a denominação “MATOSINHOS MERECE MELHOR”.

Concelho de Penafiel com a denominação “PENAFIEL QUER”.

Concelho de Porto com a denominação “O PORTO EM PRIMEIRO”.

Concelho de Valongo com a denominação “A VITÓRIA DE TODOS”.

Concelho de Vila do Conde com a denominação “ADORO VILA DO CONDE”.

Concelho de V. Nova de Gaia com a denominação “GAIA NA FRENTE”.

Distrito de Santarém (5):

Concelho de Alpiarça com a denominação “JUNTOS POR ALPIARÇA”.

Concelho de Alcanena com a denominação “UNIDOS PELO FUTURO”.

Concelho de Chamusca com a denominação “MAIS E MELHOR”.

Concelho de Rio Maior com a denominação “JUNTOS PELO FUTURO”.

Concelho de V. Nova da Barquinha com a denominação “JUNTOS POR VILA NOVA DA BARQUINHA”.

Distrito de Setúbal (1):

Concelho de Montijo com a denominação “MUDAR É AGORA”.

Distrito de Viana do Castelo (1):

Concelho de Viana do Castelo com a denominação “JUNTOS POR VIANA”

Distrito de Vila Real (4):

Concelho de Alijó com a denominação “TODOS SOMOS ALIJÓ”.

Concelho de Montalegre com a denominação “AMAR MONTALEGRE”.

Concelho de Ribeira de Pena com a denominação “POR RIBEIRA DE PENA SEMPRE”.

Concelho de Sabrosa com a denominação “UNIDOS POR SABROSA”-

Distrito de Viseu (4):

Concelho de Lamego com a denominação “TODOS JUNTOS POR LAMEGO”.

Concelho de Moimenta da Beira com a denominação “UNIDOS PELO FUTURO”.

Concelho de Nelas com a denominação “TODOS JUNTOS PELO CONCELHO DE NELAS”.

Concelho de Penalva do Castelo com a denominação “JUNTOS POR PENALVA DO CASTELO”.

Região Autónoma dos Açores (1):

Concelho de Vila Praia da Vitória concorre apenas para a Assembleia de Freguesia de:

· Porto Martins com a denominação “UNIR O PORTO MARTINS”.

Sigla: PPD/PSD . CDS-PP

Símbolo: