504/09 · Tribunal Constitucional
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AI generatedVerificando-se que nos acórdãos do Tribunal proferidos no presente processo – acórdãos n.ºs 322/2009 e n.º 392/2009 – se cometeu um lapso manifesto na indicação do nome de um dos recorrentes, ao abrigo do disposto no artigo 667.º do Código de Processo Civil, corrige-se essa indicação passando a constar “B.1” onde se escreveu “B.”.
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AI generatedartigo 667.º do Código de Processo Civil; 504/09 · Tribunal Constitucional: Verificando-se que nos acórdãos do Tribunal proferidos no presente processo – acórdãos n.ºs 322/2009 e n.º 392/2009 – se cometeu um lapso manifesto na indicação do nome de um dos recorrentes, ao abrigo do disposto no artigo 667.º do Código de Processo Civil, corrige-se essa indicação passando a constar “B.1” onde se escreveu “B.”.
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Acórdão 407/09
ACÓRDÃO N .º 407/09
Processo n.º 504/09
3ª Secção
Relator: Conselheiro Vítor Gomes
Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional
Verificando-se que nos acórdãos do Tribunal proferidos no presente processo – acórdãos n.ºs 322/2009 e n.º 392/2009 – se cometeu um lapso manifesto na indicação do nome de um dos recorrentes, ao abrigo do disposto no artigo 667.º do Código de Processo Civil, corrige-se essa indicação passando a constar “B.1” onde se escreveu “B.”.
Lx., 30/7/2009
Vítor Gomes
Ana Maria Guerra Martins
Gil Galvão