969/08 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedSuscitando-se a eventualidade de não ser conhecido o recurso, por falta de identificação da norma ou interpretação normativa questionada, acordam os juízes da 2ª Secção em determinar a notificação das partes para se pronunciarem sobre esta questão, querendo, no prazo de 10 dias.
Legislator headnote
AI generated969/08 · Tribunal Constitucional: Suscitando-se a eventualidade de não ser conhecido o recurso, por falta de identificação da norma ou interpretação normativa questionada, acordam os juízes da 2ª Secção em determinar a notificação das partes para se pronunciarem sobre esta questão, querendo, no prazo de 10 dias.
Full text
Acórdão 245/09
ACÓRDÃO Nº 245/2009
Processo nº 969/08
2ª Secção
Relator: Conselheiro João Cura Mariano
Suscitando-se a eventualidade de não ser conhecido o recurso, por falta de identificação da norma ou interpretação normativa questionada, acordam os juízes da 2ª Secção em determinar a notificação das partes para se pronunciarem sobre esta questão, querendo, no prazo de 10 dias.
Lisboa, 12 de Maio de 2009
João Cura Mariano
Benjamim Silva Rodrigues
Mário José de Araújo Torres
Joaquim de Sousa Ribeiro
Rui Manuel Moura Ramos