6/PE · Tribunal Constitucional
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AI generatedAos vinte e sete dias do mês de Abril do ano de 2009, achando-se presentes o Excelentíssimo Conselheiro Vice-Presidente Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão e os Ex.mos Conselheiros Ana Maria Guerra Martins, Maria Lúcia Amaral e Vítor Manuel Gonçalves Gomes, reuniu a terceira secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo 9º, nº 1, da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, com referência ao disposto no artigo 26º, nº1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio.
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AI generated6/PE · Tribunal Constitucional: Considerando o disposto nos artigos 26, nº 1, e 31, nº 1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, na redacção dada pela Lei Orgânica nº 1/99, de 22 de Junho, aplicáveis por força do disposto no artigo 1º da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, na redacção do artigo 2º da Lei nº 4/94, de 9 de Março, decide-se mandar afixar cópias das listas apresentadas à porta do edifício do Tribunal Constitucional, realizando-se o sorteio dessas listas, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, no próximo dia 28 do corrente mês de Abril, pelas 10 horas.
Full text
Acórdão 191/09
ACÓRDÃO N.º 191/2009
Processo nº 6/PE
ACTA
Aos vinte e sete dias do mês de Abril do ano de 2009, achando-se presentes o Excelentíssimo Conselheiro Vice-Presidente Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão e os Ex.mos Conselheiros Ana Maria Guerra Martins, Maria Lúcia Amaral e Vítor Manuel Gonçalves Gomes, reuniu a terceira secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo 9º, nº 1, da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, com referência ao disposto no artigo 26º, nº1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio.
Tendo o Tribunal considerado o que se acha certificado a fls. 5 dos presentes autos, foi ditado pelo Excelentíssimo Conselheiro Vice-Presidente o seguinte:
ACÓRDÃO N.º 191/2009
Considerando que foram apresentadas para a eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, que, nos termos do Decreto do Presidente da República nº 25/2009, de 24 de Março, há-de realizar-se em 7 de Junho próximo, listas de candidatos pelos seguintes partidos ou coligações:
CDU – Coligação Democrática Unitária – PCP-PEV
Movimento Mérito e Sociedade - MMS
Movimento Esperança Portugal - MEP
Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses – PCTP/MRPP
Partido Nacional Renovador – PNR
Partido Socialista – PS
Bloco de Esquerda – B.E.
Partido Social-Democrata – PPD/PSD
Partido Operário de Unidade Socialista – POUS
Partido Popular – CDS-PP
Partido da Terra – MPT
Partido Humanista – PH
Partido Popular Monárquico – PPM
Considerando o disposto nos artigos 26, nº 1, e 31, nº 1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, na redacção dada pela Lei Orgânica nº 1/99, de 22 de Junho, aplicáveis por força do disposto no artigo 1º da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, na redacção do artigo 2º da Lei nº 4/94, de 9 de Março, decide-se mandar afixar cópias das listas apresentadas à porta do edifício do Tribunal Constitucional, realizando-se o sorteio dessas listas, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, no próximo dia 28 do corrente mês de Abril, pelas 10 horas.
Notifiquem-se os mandatários.
Ana Maria Guerra Martins
Maria Lúcia Amaral
Vítor Gomes
Gil Galvão