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6/PE AI generated

6/PE · Tribunal Constitucional

Case Number 6/PE
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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Aos vinte e sete dias do mês de Abril do ano de 2009, achando-se presentes o Excelentíssimo Conselheiro Vice-Presidente Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão e os Ex.mos Conselheiros Ana Maria Guerra Martins, Maria Lúcia Amaral e Vítor Manuel Gonçalves Gomes, reuniu a terceira secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo 9º, nº 1, da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, com referência ao disposto no artigo 26º, nº1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio.

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6/PE · Tribunal Constitucional: Considerando o disposto nos artigos 26, nº 1, e 31, nº 1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, na redacção dada pela Lei Orgânica nº 1/99, de 22 de Junho, aplicáveis por força do disposto no artigo 1º da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, na redacção do artigo 2º da Lei nº 4/94, de 9 de Março, decide-se mandar afixar cópias das listas apresentadas à porta do edifício do Tribunal Constitucional, realizando-se o sorteio dessas listas, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, no próximo dia 28 do corrente mês de Abril, pelas 10 horas.

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Acórdão 191/09

ACÓRDÃO N.º 191/2009

Processo nº 6/PE

ACTA

Aos vinte e sete dias do mês de Abril do ano de 2009, achando-se presentes o Excelentíssimo Conselheiro Vice-Presidente Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão e os Ex.mos Conselheiros Ana Maria Guerra Martins, Maria Lúcia Amaral e Vítor Manuel Gonçalves Gomes, reuniu a terceira secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo 9º, nº 1, da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, com referência ao disposto no artigo 26º, nº1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio.

Tendo o Tribunal considerado o que se acha certificado a fls. 5 dos presentes autos, foi ditado pelo Excelentíssimo Conselheiro Vice-Presidente o seguinte:

ACÓRDÃO N.º 191/2009

Considerando que foram apresentadas para a eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, que, nos termos do Decreto do Presidente da República nº 25/2009, de 24 de Março, há-de realizar-se em 7 de Junho próximo, listas de candidatos pelos seguintes partidos ou coligações:

CDU – Coligação Democrática Unitária – PCP-PEV

Movimento Mérito e Sociedade - MMS

Movimento Esperança Portugal - MEP

Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses – PCTP/MRPP

Partido Nacional Renovador – PNR

Partido Socialista – PS

Bloco de Esquerda – B.E.

Partido Social-Democrata – PPD/PSD

Partido Operário de Unidade Socialista – POUS

Partido Popular – CDS-PP

Partido da Terra – MPT

Partido Humanista – PH

Partido Popular Monárquico – PPM

Considerando o disposto nos artigos 26, nº 1, e 31, nº 1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, na redacção dada pela Lei Orgânica nº 1/99, de 22 de Junho, aplicáveis por força do disposto no artigo 1º da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, na redacção do artigo 2º da Lei nº 4/94, de 9 de Março, decide-se mandar afixar cópias das listas apresentadas à porta do edifício do Tribunal Constitucional, realizando-se o sorteio dessas listas, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, no próximo dia 28 do corrente mês de Abril, pelas 10 horas.

Notifiquem-se os mandatários.

Ana Maria Guerra Martins

Maria Lúcia Amaral

Vítor Gomes

Gil Galvão